Prefeitura e Câmara de Brasileia tem decisão favorável do TJAC

Por Fernando Oliveira-ASCOM 

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade de lei do sindicato dos trabalhadores municipais de Brasileia.

Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Junior Alberto, Élcio Mendes, Luiz Camolez, Francisco Djalma, Eva Evangelista, Samuel Evangelista. 

O Sindicato entrou com ação judicial contra a Câmara e Prefeitura alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 165 de 12 de dezembro 2019, que altera o regime jurídico dos servidores do município de Brasiléia. O sindicato alegou que o trâmite do processo legislativo dentro da Câmara de Brasiléia não seguiu os ritos previstos no regimento interno.

Dra. Marlizia Gondim, comprovou que a o Poder Legislativo cumpriu regulamente o tramite do referido Projeto de Lei.

A defesa escrita da Câmara Municipal de Brasileia, patrocinado pela Dra. Marlizia Gondim, comprovou que a o Poder Legislativo cumpriu regulamente o tramite do referido Projeto de Lei, fazendo com que logo após sustentação oral realizada pela Procuradoria Geral de Brasiléia, Dra. Marília Gabriela, os Desembargadores acompanhassem o voto do Des. Pedro Ranzi, onde afirmou que “Inexistindo a alegada ofensa ao processo legislativo, como verificado no caso dos autos, e sendo esse o único fundamento apresentado, a presente Ação Direita de Inconstitucionalidade deve ser julgada improcedente, nos termos do art. 24 da Lei n.º 9.868/99.” 

É comum a adoção do regime estatutário no âmbito dos Poderes Executivos, tal como já ocorre em diversos municípios do Brasil e, inclusive, do Estado do Acre, além de estar de acordo com a Lei Federal 8.112, que institui normas para os servidores públicos da união, autarquias e fundações. 

A Assessora Jurídica da Câmara de Brasileia, Dra Marliza Gondim “O Poder Legislativo cumpriu todos os preceitos contido no regimento da Câmara, em primeiro momento que é passar pela comissão de Justiça e Redação e em segundo momento foi passado para cada vereador exarar suas manifestações sobre o parecer. O Acordão ressaltou que não existiu vício passível de declaração de inconstitucionalidade, nem descumprimento ao regimento interno pelos Vereadores”. 

Para a Procuradoria Geral do Município de Brasiléia, Marília Gabriela, “a improcedência da ação fortalece a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na edição de suas normas jurídicas, comprovando a conduta legal de seus atos”.

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