As demissões abrangeram profissionais que atuavam em setores administrativos, de saúde, meio ambiente, finanças, entre outros, e inclui assessores, gerentes, diretores e até subsecretários. Foto: captada
Com Victor Lebre
O município de Rodrigues Alves, no interior do Acre, publicou em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (5) a exoneração de 122 ocupantes de cargos em comissão. A medida, assinada pelo prefeito Salatiel Magalhães (PSD), atinge profissionais de setores como administração, saúde, meio ambiente, finanças, além de assessores, gerentes, diretores e subsecretários.
Em nota, a gestão municipal justificou a decisão como parte de uma “reorganização administrativa” decorrente de projeto de lei que definiu novos parâmetros para ocupação de cargos. “Em razão da reorganização administrativa implementada, tornou-se juridicamente necessária a exoneração dos ocupantes dos cargos anteriormente existentes (…) não havendo qualquer natureza punitiva ou pessoal nos atos praticados”, afirmou. A administração ressaltou o caráter precário e de livre exoneração inerente aos cargos em comissão.
Gestão atribui reorganização a projeto de lei que definiu parâmetros para a ocupação de cargos. O documento é assinado pelo prefeito Salatiel Magalhães (PSD). Foto: captada
A lei citada pela gestão do município foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2025, e trata de organização da estrutura administrativa de Rodrigues Alves. A legislação extingue os cargos em comissão que foram alvos das exonerações.
O texto também traz, em anexo, o quadro com a remuneração prevista para cada cargo em comissão mantido após a reorganização.
Os vencimentos variam de um salário mínimo a R$ 6,1 mil.
Quadro de remunerações de cargos em comissão de Rodrigues Alves, no Acre. Foto: Reprodução
A Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no exercício de sua competência constitucional e legal, vem a público prestar esclarecimentos acerca das exonerações dos ocupantes de cargos em comissão realizadas recentemente no âmbito da Administração Pública Municipal.
As referidas exonerações decorrem de alteração na estrutura administrativa dos cargos em comissão, promovida por meio de Projeto de Lei (PL) regularmente aprovado, o qual redefiniu quantitativa e qualitativamente a organização dos cargos de livre nomeação e exoneração, em observância aos princípios que regem a Administração Pública.
Em razão da reorganização administrativa implementada, tornou-se juridicamente necessária a exoneração dos ocupantes dos cargos anteriormente existentes, como medida indispensável à adequação da nova estrutura legal, não havendo qualquer natureza punitiva ou pessoal nos atos praticados, os quais se fundamentam no caráter precário, transitório e de livre exoneração inerente aos cargos em comissão.
Cumpre destacar, ainda, que a medida integra um conjunto de ações administrativas voltadas à contenção e racionalização de despesas públicas, com o objetivo de adequar o Município aos limites constitucionais e legais, especialmente aqueles previstos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente quanto ao controle e à redução dos gastos com pessoal.
Dessa forma, os atos de exoneração observam estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como os parâmetros da responsabilidade fiscal e do interesse público primário.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a regularidade dos atos administrativos, o equilíbrio das contas públicas e a transparência da gestão, colocando-se à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.