Acre

Prefeitura de Epitaciolândia adota ponto biométrico para servidores municipais

Prefeitura de Epitanciolândia autoriza contratação emergencial de profissionais da Saúde – Foto: internet

A Prefeitura de Epitaciolândia instituiu oficialmente nesta segunda-feira, 14, o sistema de registro eletrônico de efetividade funcional para os servidores públicos municipais. O Decreto nº 0230, assinado pelo prefeito Sérgio Lopes (PL), regulamenta o uso obrigatório do ponto biométrico nas administrações direta, autárquica e Fundacional do município.

Segundo o documento, todos os servidores devem registrar diariamente os horários de entrada, saída e intervalos por meio de identificação biométrica, com a impressão digital sendo o único método aceito. O registro será a base para a composição da folha de pagamento mensal. A nova medida já está em vigor desde 10 de fevereiro, mas passa a ter caráter normativo com a publicação do decreto.

O texto também prevê que a responsabilidade pelo registro de ponto é exclusiva do servidor, sendo vedada qualquer dispensa ou alegação de esquecimento. Em caso de falta injustificada, o servidor perde a remuneração do dia e do repouso semanal subsequente. Atrasos e saídas antecipadas terão desconto proporcional, sendo tolerados até 10 minutos de diferença no início ou término da jornada.

O decreto traz ainda exceções à regra. Estão dispensados do registro biométrico o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, advogados e assessores jurídicos, além dos conselheiros tutelares. Para agentes comunitários de saúde e motoristas das secretarias de Saúde e Educação, o ponto será adaptado à rotina de trabalho, podendo ser eletrônico ou impresso. A adaptação deve ocorrer em até 60 dias.

O controle da frequência será de responsabilidade dos secretários municipais, que deverão adotar medidas administrativas e exigir comprovação das ausências previamente autorizadas. A folha de pagamento será elaborada com base nos registros computados do dia 1º ao dia 30 do mês anterior, e os servidores terão até o terceiro dia útil do mês seguinte para regularizar ausências, faltas e atrasos. Após esse prazo, não serão aceitas justificativas, salvo em caso de férias ou afastamento legal.

O sistema também permitirá que os servidores acompanhem sua frequência em tempo real, podendo registrar justificativas diretamente na plataforma, que precisarão ser validadas pela chefia imediata.

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Publicado por
Da Redação oaltoacre.com