Prefeitura de Brasiléia convoca servidores para realizar recadastramento

Informações exigidas pelo município acontece por conta da gestão anterior deletar o banco de dados de todos os computadores da prefeitura

Fachada da Prefeitura de Brasiléia – Foto: Assessoria

WILIANDRO DERZE, assessoria da PMB

O prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes convocou para o recadastramento de documentos profissionais nesta segunda-feira, 21, todos os funcionários ativos,  inativos e pensionistas da administração pública municipal. O objetivo da atualização é reconhecer as funções e órgãos que os servidores exercem suas atividades trabalhistas, junto à administração pública de Brasiléia.

De acordo com o secretário de administração do Município, Assis Lopes, os servidores devem procurar a Secretaria de Administração e preencher o formulário com seus devidos documentos exigido.

Os documentos necessários para o recadastramento são;  Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço (contra cheque, luz, água, telefone e etc), Cartão PIS/PASEP, comprovante do Grau de Instrução, último Contra-cheque, Certidão de Casamento, comprovação de cursos realizados em nível de Pós-graduação/Mestrado/ Doutorado e Certidão de reservista. Para os dependentes os documentos exigidos são Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade, Comprovante de Endereço, CPF e comprovante de Estado Civil.

O Secretário informou ainda, que o cadastramento poderá ser feito por procuração pública, especifica para o recadastramento, passada em Cartório, caso o servidor comprove a impossibilidade de comparecer a Secretaria de Administração para o preenchimento do formulário.

Segundo Assis Lopes, o recadastramento acontece devido todas as secretarias e principalmente a de Administração, não conter as informações de todos os servidores. “Recebemos a prefeitura com todos os bancos de dados deletados, e agora estamos pedindo o recadastramento para termos a real situação dos servidores e órgãos de atuação deles”, explicou.

A convocação dos servidores para o recadastramento será realizado a partir desta segunda-feira, 21, e vai até o mesmo dia do mês de fevereiro. Os responsáveis pelo cadastramento dos servidores ficaram a disposição na Secretaria de Administração, para tirar qualquer tipo de duvidas dos funcionários.

Veja e o Decreto pubicado no Diário Oficial do Acre abaixo

Diário Oficial do Estado do Acre, Segunda-Feira, 21 de Janeiro de 2013

MUNICIPALIDADE

BRASILÉIA

DECRETO N. 003 DE JANEIRO DE 2013

Define normas para a realização de Recadastramento de servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Brasiléia – Estado do Acre e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem as disposições legais da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Acre e a Lei Orgânica do Município de Brasiléia – Acre, Considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas da Administração

Pública Municipal, com o fim seja identificado o perfil funcional dos servidores do Município de Brasiléia – Estado do Acre;

Considerando a necessidade do Município de Brasiléia – Estado do Acre conhecer os órgãos e funções exercidas por seus servidores públicos municipais, com o fim especial de otimizar os serviços públicos;

DECRETA

Art. 1º. Ficam aprovados, nos termos deste Decreto, os Formulários de Recadastramento e o Manual de Orientação, contendo normas e procedimentos objetivando a realização de Recadastramento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Fundações, do Município de Brasiléia – Estado do Acre.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Administração, a coordenação do recadastramento dos servidores públicos municipais.

Art. 2º. Todos os servidores e empregados públicos, em atividade ou na inatividade, da Administração Pública Direta, Indireta, das Autarquias, inclusive os de regime especial, e das Fundações, devem realizar seus recadastramentos para atualização de seus dados funcionais.

§1º. O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores e empregados afastados e licenciados.

§2º. O servidor ou o empregado público que possuir mais de um provimento, o recadastramento deverá ser efetuado em todos eles.

Art. 3º. O recadastramento será realizado através de formulário próprio, devendo os servidores e os empregados públicos,dirigirem-se até a Secretária de Administração da Prefeitura de Brasiléia – Estado do Acre, situada na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 758, Centro, Cep nº 69.932-000,para retirada do respectivo formulário e posterior devolução devidamente preenchido e com os documentos necessários.

Art. 4º. O recadastramento consistirá na atualização de dados e validação, por parte do servidor ou do empregado, a atualização dos dados pessoais, de endereço, de dependentes, de escolaridade e funcionais, conforme modelo constante em anexo.

Art. 5º. Os servidores e os empregados deverão se recadastrar, impreterivelmente,

no período de 21 (vinte e um) de janeiro de 2013 a 21 (vintee um) de fevereiro de 2013.

Art. 6º. A Secretária de Administração deverá validar o recadastramento

no período máximo, de 22(vinte e dois) de fevereiro de 2013 a 22(vintee dois) de março de 2013.

Art. 7º. Findo o prazo de validação, serão disponibilizados ao Prefeito

Municipal relatórios contendo a relação dos servidores e dos empregados, por unidade, recadastrados e não recadastrados.

Art. 8º. O servidor e o empregado público que omitir dados ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.

Art. 9º. Os servidores e os empregados públicos que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos.

§1º. Para fins de regularização dos pagamentos a que se refere o caput deste artigo, o servidor ou empregado público deverá se dirigir ao seu respectivo órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos.

§2º. Os pagamentos serão restabelecidos pelo respectivo órgão pagador, mediante comprovação do recadastramento, acompanhado da devida justificativa e validação pelo Secretário Municipal ou dirigente do órgão setorial de recursos humanos.

Art. 10. A atualização cadastral far-se-á através de formulários específicos, pré-impressos a serem encaminhados para conferência e correção, pelo próprio servidor, devendo este, comparecer no posto de recebimento de documento, divulgado pela imprensa, munido de cópias autenticadas e originais dos documentos abaixo relacionados:

I – Para os servidores e empregados públicos: a)Carteira de Identidade;

b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Carteira profissional; e) Comprovante de endereço (contracheque, luz, água, telefone etc.); f) Cartão do PIS/PASEP; g)Comprovante do grau de instrução; h) último contracheque; i)

Certidão de Casamento; j) Comprovação de cursos realizados em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado; j) Certificado de reservista.

II – Para os dependentes: a) Certidão de nascimento, caso não tenha Carteira de Identidade; b) Comprovante de endereço, quando for diferente do servidor ou do empregado; c) Carteira de identidade; d) CPF;

e) Comprovante de estado civil.

Art. 11. O recadastramento poderá ser feito por procuração pública, específica para o recadastramento, passada em Cartório, desde que o servidor ou empregado público comprove a impossibilidade de comparecer aos locais de recadastramento.

§1º. A procuração e o documento de comprovação de impossibilidade de comparecimento ficarão retidos pelo recadastrador.

§2º. O recadastramento por procuração não isenta o servidor da apresentação de todos os documentos solicitados.

Diário Oficial do Estado do Acre

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Publicado por
Alexandre Lima