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Prefeito Jerry Correia reage à decisão da Justiça Eleitoral e critica cassação de vereadores em Assis Brasil

Prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia – Foto: Alexandre Lima

Em nota oficial, gestor afirma que decisão da 6ª Zona Eleitoral criminaliza a democracia e pode afastar mulheres da política

O prefeito de Assis Brasil e presidente do Partido Progressista (PP), Jerry Correia, se manifestou nesta quarta-feira (24) por meio de nota oficial sobre a decisão da Justiça Eleitoral da 6ª Zona, que cassou os mandatos de três vereadores da sigla e declarou sua inelegibilidade por oito anos, em razão a suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Segundo a defesa do gestor, a decisão judicial é questionável, pois utiliza a baixa votação das candidatas mulheres como critério retroativo para invalidar candidaturas, desconsiderando, segundo ele, a realidade eleitoral de municípios de pequeno porte.

Na nota, a defesa classifica o entendimento como “um argumento perigoso, que criminaliza o próprio exercício da democracia e afasta ainda mais as mulheres da participação no processo eleitoral”. O texto também ressalta que a decisão reforça o preconceito e contribui para a descredibilização das candidaturas femininas.

Jerry Correia reafirmou que respeita a Justiça, mas que recorrerá da decisão nas instâncias superiores.

NOTA OFICIAL

A defesa jurídica dos vereadores do Progressistas (PP) — Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante —, bem como do presidente municipal, Jerry Correia Marinho, manifesta-se sobre a sentença da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia/AC.

Embora respeitemos a decisão, entendemos que ela fere a soberania popular, que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos.

Ressaltamos que os vereadores eleitos não tiveram qualquer participação na escolha dos demais candidatos(as), que foram definidos(as) legitimamente em convenção partidária, por membros do partido, em ato público e registrado na Justiça Eleitoral.

A respeitável decisão que cassou o mandato dos vereadores, sob o argumento de que as candidatas mulheres tiveram “votação pífia” — o que configuraria indício de fraude —, com a devida vênia ao magistrado, desconsidera a realidade dos municípios de pequeno porte, nos quais é comum candidatos — homens e mulheres — obterem poucos votos, inclusive entre os do partido autor da denúncia.

Utilizar o resultado das urnas como critério retroativo para invalidar candidaturas femininas é um argumento perigoso, que criminaliza o próprio exercício da democracia e afasta ainda mais as mulheres da participação no processo eleitoral. Isso porque, caso recebam poucos votos, além de enfrentarem o preconceito já existente, ainda podem ser indevidamente criminalizadas.

Todos os candidatos(as) a vereador(a) do Progressistas foram escolhidos e homologados em convenção partidária legítima e transparente, fruto de decisão coletiva dos filiados.

Informamos que serão interpostos os recursos cabíveis perante o TRE/AC e, se necessário, junto ao TSE, confiando na reforma da decisão. Este debate nos tribunais é, inclusive, de grande relevância para o futuro das próximas eleições no estado.

A legislação permite que os vereadores eleitos continuem no exercício regular de seus mandatos, honrando a confiança da população de Assis Brasil, até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA

OAB/AC 3.604 – OAB/RO 11.071 – OAB/DF 58.985

Advogado Eleitoral

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Alexandre Lima