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Cotidiano

Prazo para inscrição no processo seletivo do IBGE termina dia 21 de janeiro

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Terminam na próxima sexta-feira (21) as inscrições para o processo seletivo do Censo Demográfico 2022 com mais de 200 mil vagas para recenseador e agente censitário em quase todos os municípios do país e as inscrições podem ser feitas online, no site da Fundação Getúlio Vargas.

São mais de 780 vagas para o Estado do Acre. Nas grandes cidades, o candidato pode escolher, no momento da inscrição, a área de trabalho onde vai atuar. Em quatro estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) foram destinadas mais de mil vagas para serviço em aglomerados subnormais.

Conhecidos como favelas, palafitas, invasões e mocambos, entre outras denominações, os aglomerados subnormais são formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, com padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localizados em áreas com restrições à ocupação. Em geral, as populações dessas comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias precárias que demandam maior atenção e investimento do poder público.

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As inscrições para a primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022/1 começam na nesta segunda-feira (17), no Sistema Revalida, e vão até sexta-feira (21). O exame será aplicado no dia 6 de março, em oito cidades: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Ao fazer a inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja realizar a prova, anexar o diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016.

O resultado da análise do documento será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 28 de janeiro. Caso o diploma enviado não esteja em conformidade com o previsto em edital, o participante não terá sua inscrição confirmada, mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição.

O valor da taxa de inscrição é R$ 410. O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até o dia 26 de janeiro, em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários, assim como respeitando os horários de compensação bancária.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (17) portaria que revisa as disposições da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, a qual estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, em razão de mudança no cenário epidemiológico de coronavírus (Covid-19).

Assim, a Receita prorrogou para 31 de março o prazo para retomada das atividades presenciais em suas unidades.

“Compete aos titulares de unidades da RFB assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial”, diz a nova portaria.

O deputado Neném Almeida (Podemos) publicou em suas redes sociais um pedido de retorno do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS), ao governo do Estado.

Esse adicional de insalubridade foi destinado aos servidores da Saúde e da Segurança Pública e tinha a intenção de suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva de agentes públicos aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Como justificativa para o retorno do pagamento, o parlamentar destacou que com o aumento do números de casos de Covid-19, esses profissionais voltarão a ser muito exigidos no combate à essa doença, e que por isso merecem um abono financeiro. “É extremamente importante que todos os servidores que estejam na linha de frente sejam contemplados com esse benefício. Precisamos ajudar aqueles que nos ajudam”, destacou Almeida.

O deputado finaliza lembrando que muitos desses profissionais após o contato com essa doença ficaram com sequelas como limitação respiratória, ansiedade e depressão, e outros chegaram a perder a própria vida no combate ao vírus.

A moradora do bairro Belo Jardim II, na região do Segundo Distrito, em Rio Branco, Elaine Priscila Gomes, 30 anos, resolveu procurar a reportagem do ac24horas neste domingo, 16, para denunciar demora no atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no conjunto habitacional da Cidade do Povo.

Segundo ela, na unidade de saúde estavam aguardando cerca de 15 pessoas, no entanto, o médico, Renan Nunes da Silva não cumpriu o início dos atendimentos, fazendo com que os pacientes esperassem mais de 2 horas. “Eu cheguei era mais de 13 horas, e já era mais de 15 horas e não fui atendida. Isso é um descaso. Ficamos mais de hora aguardando atendimento”, declarou.

Em resposta ao atraso, a denunciante contou que a recepcionista da UPA falou que o médico só atenderia casos de emergência, no entanto, após quase 2 horas de espera ele resolveu chamar os pacientes para o atendimento. “A moça disse que o médico tava lá para atender emergência. Deu três horas. O médico estava bem dormindo”, reclamou.

A reportagem do ac24horas buscou contato com a direção da unidade de saúde, no entanto, não obtivemos resposta.

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Defensoria Pública do Acre pede revisão de lei que prioriza vagas para filhos de mulheres vítimas de violência

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Atualmente, norma exige boletim de ocorrência e laudo médico, mas proposta sugere flexibilização para agilizar acesso ao benefício

A recomendação é para que seja apresentado apenas um documento e possa dessa forma ter acesso ao benefício. Foto: cedida 

A Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) encaminhou à Prefeitura de Rio Branco uma recomendação para revisão da lei municipal que garante prioridade de vagas em creches e escolas a dependentes de mulheres em situação de violência física, psicológica ou sexual. A proposta é que apenas o boletim de ocorrência ou um processo judicial sejam suficientes para assegurar o direito, simplificando o acesso ao benefício.

A legislação em vigor, sancionada em janeiro de 2024, exige tanto o registro policial quanto um laudo médico (de corpo de delito ou psicológico) para comprovar a violência. No entanto, a DPE-AC argumenta que essa burocracia pode atrasar ou até impedir a proteção imediata das vítimas. A solicitação foi feita após a Secretaria da Mulher e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) alertarem sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na prática.

Além da flexibilização na documentação, a Defensoria sugere a inclusão de um dispositivo que garanta o sigilo das informações da mulher e de seus filhos, evitando exposição e possíveis retaliações. A Prefeitura de Rio Branco tem 30 dias para se posicionar sobre a recomendação.

Caso acatada, a mudança deve agilizar o processo e ampliar o acesso à educação para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.

Lei

Assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, em janeiro de 2024, a lei garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência.

De acordo com o documento, é concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe.

Para ter acesso, os principais critérios para que este direito seja assegurado atualmente nas instituições de ensino da capital, são:

  • Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
  • Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.

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Acre recebe R$ 175 milhões em multas ambientais em um ano; Feijó é o município mais autuado

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Dados do Ibama mostram que desmatamento ilegal lidera infrações entre maio de 2024 e 2025 no estado

O documento, elaborado pela Diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, detalha centenas de autuações distribuídas em todos os municípios acreanos. Foto: cedida 

Um relatório do Ibama obtido pela reportagem revela que o órgão ambiental aplicou R$ 175,3 milhões em multas por infrações ambientais no Acre entre maio de 2024 e maio de 2025. Os dados mostram que todos os municípios acreanos foram alvo de autuações, com destaque para Feijó, que lidera o ranking de penalidades.

Os 5 municípios mais multados:
  1. Feijó

  2. Tarauacá

  3. Sena Madureira

  4. Rio Branco

  5. Cruzeiro do Sul

As infrações mais comuns foram desmatamento ilegal (47% dos casos) e uso irregular de recursos naturais (33%), segundo a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Os valores das multas variaram entre R1mileR 3 milhões por infração, atingindo tanto pessoas físicas quanto empresas.

“Os números refletem nossa atuação rigorosa na fiscalização ambiental, especialmente na região do Vale do Juruá, onde concentramos nossas operações”, explicou um representante do Ibama que preferiu não se identificar. O órgão destacou que 68% das autuações já foram formalmente contestadas pelos autuados.

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.

Além das sanções financeiras, o documento aponta o status de cada processo — entre lavrados, em fase de defesa e homologação — evidenciando o rigor e o alcance das fiscalizações realizadas pelo órgão federal.

Os maiores volumes de multas foram registrados nos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Rio Branco e Cruzeiro do Sul, concentrando autuações que chegam a milhões de reais em alguns casos. Foto: cedida 

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as multas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, não há prazo limite para que o Estado cobre os valores devidos por danos ao meio ambiente. A Corte, por maioria, considerou que a reparação ambiental é um dever contínuo e decorre de um direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.

O entendimento foi consolidado com repercussão geral, o que vincula todas as instâncias do Judiciário. Na prática, isso significa que multas aplicadas por órgãos como o IBAMA podem ser executadas a qualquer tempo, independentemente da data em que foram lavradas, reforçando o caráter permanente da responsabilização ambiental e a prevalência da tutela coletiva sobre o princípio da segurança jurídica do infrator.

Veja os municípios com maiores valores por autuações ambientais:

Feijó – R$ 56.600.324,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos mil, trezentos e vinte e quatro reais).

Tarauacá – R$ 25.706.700,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e seis mil e setecentos reais).

Sena Madureira – R$ 16.245.054,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais).

Rio Branco – R$ 15.860.119,59 (quinze milhões, oitocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais e cinquenta e nove centavos).

Cruzeiro do Sul – R$ 11.892.230,00 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais).

As autuações baseiam-se em dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e do Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.

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Ednaldo Rodrigues é afastado da presidência da CBF

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Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A decisão foi publicada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

O vice-presidente, inclusive, foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.

“DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES”, explicou o magistrado.

 

Fonte: CNN

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