Na manhã desta terça-feira, 20, o Sindicato dos Policiais Penais do Acre realizou uma manifestação em frente ao prédio da Assembleia Legislativa do Acre, em Rio Branco, com o intuito de exigir celeridade na aprovação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria.
O presidente do sindicato, Eden Alves Azevedo, destacou que desde 2019, quando houve a alteração da titulação de agentes penitenciários para policiais penais, não houve avanço na aprovação do PCCR. Esta ausência de avanços tem gerado insatisfação na categoria, que reivindica melhores condições de trabalho e valorização profissional.
A falta de instituição do PCCR tem levado o sindicato a adotar medidas mais enérgicas. Recentemente, foi emitido um comunicado aos servidores recomendando uma “operação padrão”, orientando os policiais penais a se atentarem rigorosamente às suas obrigações previstas em lei. Esta medida pode impactar diretamente o sistema prisional, resultando em possíveis adiamentos no encaminhamento de presos a hospitais e na limitação do acesso dos detentos aos banhos de sol.
A manifestação demonstra a urgência da questão para a categoria, que busca garantir seus direitos e condições dignas de trabalho. Enquanto isso, o sindicato continua pressionando as autoridades competentes para que o PCCR seja finalmente aprovado, proporcionando assim uma estrutura mais adequada e justa para os policiais penais do estado do Acre.
As recomendações são:
1. Em todas as ROTINAS INTERNAS recomenda-se que seja priorizado em procedimentos o direito a segurança e a vida de policiais penais, servidores e apenados;
2. No procedimento de CONTAGEM seja observado quantidade minima de policiais penais que garanta a segurança da unidade prisional;
3. Em todas as ESCOLTAS INTERNAS/EXTERNAS que seja observado o efetivo de policiais penais empenhado, recomendando-se serem realizados na proporção de dois policiais penais para cada apenado, conforme itens 04 e 10 do POP/JAPEN;
4. Orientar e recomendar aos diretores, chefes de segurança e aos chefes de equipe a não incumbir aos agentes penitenciários provisórios, funções privativas dos policiais penais, como, por exemplo, as escoltas externas e o serviço de policiamento nas muralhas;
5. Nas INTERNAÇÕES em hospitais públicos e particulares que seja realizada a custódia do apenado por no mínimo dois policiais penais;
6. Para a garantia do direito ao BANHO DE SOL seja resguardado a segurança da unidade prisional, do policial, de servidores e do apenado, observada quantidade de policiais suficiente no procedimento;
7. Que em dias de VISITAÇÃO familiar e íntima, os visitantes sejam submetidos ao aparelho de revista Body Scanner e que a ALIMENTAÇÃO seja pesada conforme prevista em regulamentação interna;
8. Em atenção a garantia da segurança do sistema prisional, que todo ATENDIMENTO direcionado ao (s) apenado (s), seja acompanhado por policial penal.
Um dos entrevistados disse que; “Mas a partir de hoje não vai ser assim. Se tiver um preso precisando ser levado ao hospital e não tivermos o efetivo pro transporte previsto no regulamento, não vamos levar. Já teve ocasião de um policial penal sozinho levar três presos, quando o regulamento prevê dois policiais para cada apenado. Se tiver um detendo precisando de hospital e chegar uma ordem judicial para levar um outro ao juiz, vamos obedecer à ordem judicial como manda o juiz e deixar o detendo esperando caso não haja efetivo”.
Outro policial penal entrevistado disse que a partir deste momento, unidades prisionais com déficit de policiais podem ficar sem banhos de sol. “É frequente os policiais penais sacrificarem sua segurança com baixo efetivo para oferecer o banho de sol aos apenados. A partir de agora acabou, vamos prezar pela segurança”,destacou.