Acre

Policiais acusados por morte de enfermeira tem HC parcialmente favorável no TJ

Os policiais do GEFRON acusados pelo assassinato da enfermeira Géssica Melo de Oliveira, tiveram dois favoráveis a prisão domiciliar.

A decisão parcial foi do Tribunal de Justiça do Acre.

No mérito do habeas corpus, o advogado Welington Silva pediu o relaxamento, a revogação ou substituição da prisão preventiva pela domiciliar dos sargentos Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas.

Os dois militares foram presos acusados pela morte da enfermeira Géssica Melo Oliveira.

O recurso foi julgado pela Câmara Criminal na sessão desta quinta-feira, 25.

A relatora do processo Desembargador Denise Castelo Bonfim, acatou parcialmente o pedido.

O desembargador Francisco Djalma, acompanhou a decisão da relatora do processo.

Mas com dois votos favoráveis para substituição da prisão preventiva pela domiciliar, o desembargador Elcio Sabo Mendes Junior, pediu vista ao processo. O voto do magistrado só será proferido na próxima sessão.

No pior cenário, os dois sargentos vão para a prisão domiciliar.

Caso Elcio Sabo Mendes Junior, seja contrário à concessão do habeas corpus, a defesa dos policiais já tem a maioria dos votos.

Mas se o magistrado, acompanha os demais membros da corte, o advogado Wellington Silva poderá ingressar com outro recurso, desta vez no pleno do TJ.

Durante a sessão, a defesa voltou a enfatizar, que o procedimento de flagrante dos PMs, foi irregular.

A enfermeira Géssica Melo, morreu na manhã do dia dois de dezembro do ano passado, após ser atingida disparos de arma de fogo, durante uma perseguição policial na Br-317.

A ação teve início em Capixaba e terminou no município de Senador Guimard, quando a vítima foi baleada.

Dois dias depois, os sargentos Vilas Boas e Gleyson Costa, foram presos ao se apresentar no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Rio Branco.

Como o julgamento do habeas corpus, ainda não foi finalizado, os agentes, vão permanecer no Batalhão de Policiamento Ambiental, até a conclusão do julgamento.

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Publicado por
Da Redação oaltoacre.com