Cotidiano

Polícia recupera R$ 850 transferidos por engano de Manoel Urbano para uma conta bancária em Assis Brasil

Homem que recebeu o valor indevidamente em Assis Brasil foi localizado e devolveu o dinheiro. Apropriar-se de valores recebidos por erro configura crime, alertam as autoridades

Valor foi devolvido após investigação que identificou receptor em Assis Brasil. Caso alerta para crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal. Foto: captada 

A Polícia Civil conseguiu recuperar R$ 850,00 que foram transferidos por engano para uma conta bancária de um homem em Assis Brasil. A ação, concluída na última terça-feira (2), foi realizada pela delegacia de Manoel Urbano com o apoio de equipes de Assis Brasil, após a vítima registrar a ocorrência.

Os investigadores identificaram e localizaram o titular da conta que recebeu os valores indevidamente. Ao ser intimado, o homem concordou imediatamente em devolver o dinheiro à vítima.

O caso serve de alerta para a população, uma vez que a máxima popular de “achado não é roubado” não é válida perante a lei. Conforme o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de dinheiro ou bens recebidos por erro, sem devolução ao legítimo dono, é crime de apropriação indébita, com pena prevista de um mês a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

De acordo com o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de valores ou bens recebidos por erro, acaso ou achados, sem devolvê-los ao verdadeiro dono ou à autoridade competente, pode configurar crime. Foto: captada 

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Publicado por
Marcus José