Valor foi devolvido após investigação que identificou receptor em Assis Brasil. Caso alerta para crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal. Foto: captada
A Polícia Civil conseguiu recuperar R$ 850,00 que foram transferidos por engano para uma conta bancária de um homem em Assis Brasil. A ação, concluída na última terça-feira (2), foi realizada pela delegacia de Manoel Urbano com o apoio de equipes de Assis Brasil, após a vítima registrar a ocorrência.
Os investigadores identificaram e localizaram o titular da conta que recebeu os valores indevidamente. Ao ser intimado, o homem concordou imediatamente em devolver o dinheiro à vítima.
O caso serve de alerta para a população, uma vez que a máxima popular de “achado não é roubado” não é válida perante a lei. Conforme o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de dinheiro ou bens recebidos por erro, sem devolução ao legítimo dono, é crime de apropriação indébita, com pena prevista de um mês a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
De acordo com o artigo 169 do Código Penal, apropriar-se de valores ou bens recebidos por erro, acaso ou achados, sem devolvê-los ao verdadeiro dono ou à autoridade competente, pode configurar crime. Foto: captada