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Plano motosserra: governo Milei convoca Congresso para debater reformas

Javier Milei acena para o público no dia de sua posse como presidente
AGUSTIN MARCARIAN/REUTERS – 10.12.2023
Depois dos protestos populares, os parlamentares terão de trabalhar entre os dias 26 de dezembro e 31 de janeiro
O governo argentino convocou o Parlamento para sessões extraordinárias a fim de debater um pacote de leis de reforma do Estado e um polêmico megadecreto, com uma ampla desregulação da economia, de acordo com convocação assinada pelo presidente ultraliberal Javier Milei.
O presidente formalizou a convocação nesta sexta-feira (22) à noite para que o Congresso inicie sessões extraordinárias de 26 de dezembro a 31 de janeiro, após uma semana de protestos de sindicatos, inquilinos e partidos de esquerda contra as reformas contidas em um decreto que deve ser referendado pelo Parlamento.
Na pauta das sessões extraordinárias, o presidente incluiu propostas para a restituição de impostos sobre os salários, modificações na lei eleitoral e reformas do Estado.
No entanto, o prato principal está presente no megadecreto, com mais de 300 reformas que alterarão a vida cotidiana dos argentinos.
Entre outras modificações, o decreto revoga a lei do aluguel, que passará a ser sem prazo determinado, sem limite de preços e em qualquer moeda. Além disso, ele estende o período de experiência no mercado de trabalho de três para oito meses, elimina proteções aos trabalhadores e leis que protegem o consumidor contra aumentos de preço abusivos, em um momento em que a inflação ultrapassa 160% ao ano e a pobreza atinge 40% da população.
Também libera as comissões bancárias e a taxa punitiva para dívidas, elimina a lei que estabelecia aumentos regulares de aposentadorias e pensões, libera o valor das mensalidades dos planos privados de saúde e abre as portas para a privatização de empresas públicas.
O plano “motosserra” de Milei para cortar os gastos do Estado despertou, na semana passada, os primeiros protestos nas ruas, com “panelaços” contra o governo em frente ao Congresso e em praças e esquinas das principais cidades do país, sem maiores incidentes.
Também provocou a convocação das centrais sindicais para uma manifestação na próxima quarta-feira diante dos tribunais, para entregar à Justiça um pedido de impugnação do decreto por considerá-lo inconstitucional, e uma ação para suspender todos os seus efeitos.
O Congresso tem dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto integralmente, sem a possibilidade de debater os detalhes de seu conteúdo, de acordo com o regimento para o tratamento de decretos de necessidade e urgência.
O decreto pode ser aprovado por maioria simples e entrará em vigor em 29 de dezembro se não for tratado dentro do prazo estipulado. No entanto, para invalidá-lo, as duas câmaras do Parlamento devem rejeitar o texto.
O partido do presidente, A Liberdade Avança (ultradireita), tem 40 dos 257 deputados e 7 dos 72 senadores, enquanto o agora partido de oposição peronista mantém as maiores bancadas nas duas câmaras.
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Enchente atinge mais de 45% de Tarauacá, com rios transbordando e causando transtornos à população
Bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais afetado; prefeito Rodrigo Damasceno (PP) alerta para nível dos rios acima da cota de transbordamento

A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. Foto: cedida
A cidade de Tarauacá, no Acre, enfrenta uma grave enchente, com mais de 45% do município alagado pelas águas dos rios Tarauacá e Muru. O transbordamento já invade as principais ruas da cidade, causando transtornos na movimentação e no trânsito local. O bairro da Praia, um dos mais populosos, é o mais atingido, com residências e vias completamente tomadas pelas águas.
Fotos divulgadas mostram a situação crítica dos moradores, que lidam com o avanço das águas e os prejuízos causados pela inundação. O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida
A equipe de gestão municipal e a Defesa Civil estão atuando em parceria com o governo do Estado e as forças de segurança para prestar assistência às famílias afetadas. A prioridade é garantir a segurança da população e minimizar os impactos da enchente, que já é considerada uma das mais graves dos últimos anos na região.
O cenário reforça a necessidade de ações coordenadas e rápidas para atender às comunidades atingidas, enquanto as autoridades monitoram a situação e buscam soluções para amenizar os efeitos das cheias.

O prefeito Rodrigo Damasceno (PP) destacou na manhã desta terça-feira (18) que o nível dos rios já ultrapassou 10,69 metros, acima da cota de transbordamento, que é de 9,5 metros. Foto: cedida
Veja vídeo com prefeito:
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Polícia Civil do Acre prende condenado por estupro de vulnerável na baixada da Sobral
Mandado de prisão preventiva foi cumprido após diligências nas proximidades da Rua Manoel Lourenço; investigado foi encaminhado à unidade policial e aguarda decisão judicial

E.L.M. foi condenado a 14 anos de reclusão e, após sua prisão, foi encaminhado ao sistema prisional, onde cumprirá a pena imposta pela Justiça. Foto: cedida.
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Decav), prendeu na tarde da última segunda-feira, 17, E.L.M., de 58 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em Rio Branco. A captura ocorreu na região da baixada da Sobral.
O crime ocorreu quando E.L.M. abusou sexualmente da própria filha, então com apenas cinco anos de idade. Segundo as investigações, os abusos aconteceram reiteradas vezes, aproveitando-se dos momentos em que a mãe da criança saía de casa e a deixava sob seus cuidados junto com os irmãos menores. Inicialmente, ele tocava nas partes íntimas da vítima e, com o passar dos anos, consumou o ato sexual.
O crime só foi descoberto quando a vítima, aos 14 anos de idade, relatou os abusos para sua avó, que prontamente denunciou o caso às autoridades.
A delegada titular da Decav, Dra. Carla Fabíola Coutinho, ressaltou o compromisso da Polícia Civil no combate a crimes dessa natureza. “Essa prisão representa um importante passo na busca por justiça e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Crimes dessa gravidade não podem ficar impunes, e a Polícia Civil do Acre segue empenhada em identificar, investigar e capturar criminosos que atentam contra a dignidade de vítimas vulneráveis. O apoio da família e a coragem da vítima foram fundamentais para que o caso fosse solucionado e o autor respondesse pelos seus atos”, destacou a delegada.
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STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova
Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Da Agência STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.
O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.
Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Caso concreto
O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.
Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.
A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.
Prova frágil
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.
“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.
Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.
Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
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