Petecão comemora aprovação do projeto “Bolsa enchente” na CDR

​Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O projeto prevê o repasse de auxílio da União diretamente para vítimas de desastres naturais, sem o intermédio do governo estadual ou municipal 

O projeto (PLS 102/2015) de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD) que cria o auxílio apelidado de “Bolsa Enchente” foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) nesta quarta-feira, (1). O proposta estabelece que as famílias vítimas de desastres naturais possam receber auxílio financeiro diretamente da União por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil. Dessa forma, o cidadão poderá contar com o auxilio financeiro para a compra de cestas básicas, medicamentos e produtos de higiene e limpeza durante os períodos de calamidade pública sem depender de repasse do governo estadual. A proposta segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Durante a votação, Sérgio Petecão lembrou que o Acre sofreu a maior enchente já ocorrida no estado no início desse ano. — Tive a oportunidade de presenciar muitas famílias com necessidades diferentes uma das outras. Muitas vezes, o governo oferece colchões no momento em que as pessoas estão precisando de água potável; oferecem caixa d´água quando as pessoas precisam de remédios. As pessoas atingidas é que sabem o que estão precisando — disse o senador.

Atualmente, o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) já existe, mas é concedido exclusivamente aos governos estaduais e municipais para ações de prevenção e respostas a desastres naturais. Com o projeto de Lei do senador Sérgio Petecão, o benefício será repassado às vítimas diretamente pela União.

Petecão disse que o projeto vai garantir que as famílias possam reestruturar-se materialmente dos danos sofridos. Ele observou que, todos os anos, centenas de brasileiros ficam desabrigados ou precisam reconstruir seus lares em decorrência de alagamentos, enchentes e deslizamentos.

Regulamentação

O projeto evidencia que as despesas com a execução das ações do cartão estarão de acordo com as dotações anuais do Orçamento da União. Especifica ainda que a regulamentação do CPDC ficará a cargo do Poder Executivo, cabendo-lhe identificar as famílias beneficiárias, o valor e a duração do benefício.

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Publicado por
Alexandre Lima