Pitter Santos de Souza, conhecido como “Dubai”, continuará preso após decisão unânime da Câmara Criminal do TJAC
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Pitter Santos de Souza, apontado como liderança de uma organização criminosa e réu pelo crime de tortura. A decisão foi proferida durante sessão virtual e teve como relator o desembargador Samoel Evangelista.
No recurso, a defesa solicitava a revogação da prisão preventiva mediante aplicação de medidas cautelares ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar sob a justificativa de problemas de saúde do acusado. Ao analisar o pedido, o relator destacou que Pitter já cumpre pena por outros crimes e que a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados da Câmara.
Além de Pitter Santos, conhecido como “Dubai”, outros dois acusados — Nathan Feitoza Machado e Marcos Soares Castro — também tiveram pedidos de habeas corpus negados pela Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Pitter e outros quatro homens foram presos na noite de 3 de maio deste ano, após sequestrarem Wellison Júlio da Silva, de 28 anos. A vítima foi levada para uma casa no Polo Benfica, região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde foi torturada para confessar um suposto envolvimento em um roubo ocorrido na residência de Nathan Feitoza.
De acordo com a investigação, havia a suspeita de que Wellison seria executado, mas a Polícia Militar chegou a tempo de evitar o homicídio. Durante a ação, cinco suspeitos foram presos e duas armas de fogo apreendidas.
No mês passado, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e tornou os cinco acusados réus pelos crimes de tortura e organização criminosa.