fbpx
Conecte-se conosco

Flash

Pedido de restituição de gado apreendido é negado pela Justiça

Publicado

em

Autor da ação sustentou em Juízo que tinha contrato para engorda dos animais com pessoa investigada por estelionato em outro processo, mas não comprovou alegações

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido de restituição de coisa apreendida por determinação do Poder Judiciário, mantendo, assim, em depósito judicial, a posse de 14 reses mestiças.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que o autor da ação não comprovou, nos autos do processo, a propriedade dos animais, sendo o indeferimento do pedido medida que se impõe.

Entenda o caso

Os animais foram apreendidos pela Justiça por decisão proferida em processo criminal movido por um pecuarista que fora vítima do crime de estelionato. Foi determinado que as reses deveriam permanecer sob responsabilidade da vítima, em depósito judicial, enquanto durar o processo para apuração do delito.

O demandante, no entanto, alegou que tinha contrato para engorda de 100 novilhas (com o suposto autor do crime de estelionato) durante 12 meses, para abate ao final do período de 18 meses, de modo que animais de sua propriedade teriam sido apreendidos de maneira indevida.

Dessa forma, ele pediu a restituição dos bois, apresentando o mencionado contrato – todavia, sem anexar comprovante de movimentação de rebanho junto ao IDAF, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Estado do Acre e instituições relacionadas.

Pedido rejeitado

O juiz de Direito Cloves Ferreira, ao analisar o caso, destacou que o contrato apresentado pelo requerente tinha prazo de encerramento previsto para 16 de junho de 2022, data anterior à expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, portanto. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

“Constata-se que o documento apresentado pelo ora requerente, como bem anotado pelo Ministério Público, já estava com o prazo vencido quando ocorreu a busca e apreensão; (…) o vencimento se deu em 16.06.2022, bem antes da busca e apreensão do gado cuja restituição se pretende. De igual modo, constata-se que, pelo próprio contrato, o objetivo do arrendamento era a engorda, de modo que ao final dos 18 meses, as novilhas seriam abatidas”, registrou o magistrado na decisão.

Dessa forma, Cloves Ferreira assinalou que não há, nos autos do processo, “nenhum outro documento a calçar (provar) as alegações do requerente, sendo que o contrato mencionado é insuficiente para que seja acolhido como expressão da verdade e com a força vinculante”.

Nesse sentido, o magistrado anotou que não foi juntada prova de que houve o cadastro do deslocamento do rebanho junto ao IDAF e demais repartições públicas relacionadas, documento imprescindível para a movimentação das reses, sendo, portanto, a rejeição do pedido medida que se impõe.

Autos do processo: 0009817-18.2022.8.01.0001

Comentários

Continue lendo

Flash

Líder do Governo, Deputado Manoel Moraes, anuncia destinação de emendas para o turismo do Estado

Publicado

em

Em sua primeira reunião, o Conselho Estadual de Turismo do Acre – CET, presidido por Thiago Higino e com a presença do Secretário de turismo e empreendedorismo do Estado, Marcelo Messias, recebeu uma notícia importante. O Deputado Manoel Moraes, Líder do Governo, anunciou uma emenda de R$ 100 mil reais para impulsionar as ações do turismo no Estado.

Comprometido em elevar o turismo acreano a novos níveis, o Líder do Governo afirmou seu empenho em trabalhar junto aos colegas na Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC) para implementar medidas que promovam esse setor no orçamento estadual.

Além do anúncio da emenda, a reunião abordou a aprovação da logomarca do CET, que fornecerá uma identidade visual ao Conselho, bem como a participação do Estado em Feiras de Negócios e Turismo em 2024 e outras questões de importância significativa para o setor.

O Deputado expressou sua crença no potencial transformador do turismo e seu compromisso em destinar mais emendas nos próximos anos, reconhecendo o papel vital desse segmento no desenvolvimento social, sustentável e econômico do Acre.

Assim, os envolvidos no setor podem sempre contar com seu apoio e dedicação.

Comentários

Continue lendo

Flash

Tadeu Hassem saúda assistentes sociais e apoia redução de carga horária da classe

Publicado

em

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Tadeu Hassem (Republicanos) fez um discurso em homenagem ao Dia do Assistente Social, destacando a importância do trabalho realizado por esses profissionais e manifestando apoio à redução da carga horária de trabalho para 30 horas semanais.

O deputado ressaltou a importância do Dia do Assistente Social, comemorado em 15 de maio. “Eu ocupo a tribuna para saudar de forma especial, muito carinhosa e humilde, o dia tão importante hoje, 15 de maio, que é o Dia do Assistente Social”, disse ele, destacando sua experiência de quase 22 anos como servidor público. “Por onde eu servi ao meu Estado e ao município de Brasileia, recentemente, como contador público, eu sempre vi o trabalho do assistente social em todas as áreas do nosso Acre e dos municípios diversos, sobretudo no interior.”

Hassem declarou seu apoio ao projeto que propõe a redução da carga horária dos assistentes sociais. “Eu quero aqui me associar a esse projeto, ou anteprojeto, que será apresentado nesta Casa, com a redução de carga horária. Já é uma determinação do Conselho Federal de Assistente Social, outros Estados já têm essa questão, que o assistente social trabalhe apenas, apenas não, 30 horas semanais, que já é uma carga horária muito puxada.”

Ele destacou a relevância do trabalho desses profissionais para a população. “O trabalho que os senhores e as senhoras assistentes sociais fazem com a população é extremamente importante e eu os parabenizo por isso”, enalteceu.

Hassem destacou também a importância da assistência social em situações de emergência, como as enchentes recentes. “Nós passamos recentemente o Estado, 19 municípios, e Brasileia todo sábado da enchente forte que teve lá, e quando a gente ia fazer a movimentação de ajuda nas casas, no comércio, nos órgãos, nos bairros mais distantes e carentes, lá estava a assistência social dando suporte.”

Comentários

Continue lendo

Flash

Ele de novo: Detran suspende CNH de Ícaro Pinto condenado pela morte da jovem Jonlhiane Paiva

Publicado

em

Pelos próximos oito meses, Ícaro José da Silva Pinto não poderá dirigir veículo automotor em todo o país.

Ele deverá entrega a carteira nacional de habilitação à Divisão de Cassação do Detran-Ac.

Só a partir daí, a punição começará a ser cumprida na íntegra.

Ícaro Pinto, teve o direito de dirigir suspenso por infringir o artigo 175 do código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre o uso de veículo para fazer manobras perigosas.

Consta ainda no processo, que os fatos, teriam ocorrido em 25 de agosto de 2018, antes da morte da jovem Jonlhiane Paiva.

A portaria diz ainda, que após o período de suspensão a CNH pode ser devolvida após comprovação de curso de reciclagem.

Em maio de 2022, após três dias de julgamento, Ícaro Pinto foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pela morte da jovem Jonlhiane Paiva. O crime aconteceu em seis de agosto de 2020.

O réu, conduzia uma BMW a mais de 150 quilômetros hora, quando atropelou e matou a jovem.

Jonlhiane Paiva seguia para o trabalho em uma motocicleta quando foi atingida pelo carro na Avenida Antônio da Rocha Viana.

Hoje Ícaro Pinto cumpre prisão domiciliar, após ser envolver em uma confusão no Mercado do Bosque, quando cumpria pena no regime aberto.

Comentários

Continue lendo