Partidos têm até quinta-feira para entregar prestações de contas de 2014
A apresentação da prestação de contas pelos diretórios nacionais deve ser direta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ascom TRE
Termina nesta quinta-feira, 30, o prazo para os partidos políticos com registro na Justiça Eleitoral apresentarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício de 2014. Os diretórios estaduais devem apresentá-las ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais. A apresentação da prestação de contas pelos diretórios nacionais deve ser direta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32). De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro. Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.