Para evitar mais casos de Covid-19, prefeito de Cruzeiro do Sul quer multar em mais de R$ 100 quem sair de casa sem máscara

Medida provisória deve ser enviada para Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira (4). Cruzeiro do Sul tem oito casos confirmados de Codid-19.

Para evitar mais casos de Covid-19, prefeito do AC quer multar em mais de R$ 100 quem sair de casa sem máscara — Foto: Reprodução Facebok

Por Iryá Rodrigues

A prefeitura de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, divulgou uma medida provisória que regulamenta a obrigatoriedade das máscaras de proteção como prevenção ao novo coronavírus e estabelece multa para quem descumprir a medida.

O documento deve ser encaminhado para votação na Câmara de Vereadores do município na próxima segunda-feira (4).

Em Cruzeiro do Sul, embora a prefeitura afirme ter oito casos de Covid-19, o boletim da Secretaria de Saúde (Sesacre), dessa quinta-feira (30), oficializou apenas cinco. Os três casos que não constam no boletim foram confirmados pelo prefeito da cidade, Ilderlei Cordeiro.

O documento obriga o uso de máscaras em todos os ambientes da cidade, inclusive no interior dos comércios essenciais.

Quem for pego sem máscara em qualquer via pública ou estabelecimento comercial deve ser multado no valor de R$ 104,65. O texto prevê ainda que o valor deve ser majorado gradativamente em:

  • 20% na primeira reincidência;
  • 30% na segunda reincidência;
  • 50% nos demais casos.

O não pagamento da multa ensejará em negativação do CPF do contribuinte.

Ainda de acordo com a MP, o servidor público municipal que for pego sem usar máscara quando estiver no exercício da função deve receber advertência administrativa. Em caso de reincidência, deve ser aberto um processo administrativo.

Restrições de funcionamento

O documento traz algumas mudanças ao decreto publicado pela prefeitura no último dia 15 de abril com relação ao horário de funcionamento do comércio, sendo aumentado em 2h. Além disso, prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem as medidas.

Os supermercados e mercados de bairros vão poder funcionar desde que instalem placa de acrílico no caixa e com o funcionamento intercalado dos caixas.

Além disso, devem disponibilizar aos clientes pias com sabão líquido e papel toalha no lado externo do estabelecimento. O documento determina que esses locais devem funcionar das 7h às 20h.

As praças de alimentação, restaurantes e lanchonetes dos supermercados e mercados podem funcionar apenas com sistema de delivery, sem mesas e cadeiras. O horário para o funcionamento também é das 7h às 20h.

Restaurantes, lanchonetes e similares só vão poder funcionar com o serviço entrega. Já os postos de gasolina vão poder oferecer apenas o serviço de abastecimento, no horário das 6h às 20h. Os açougues vão poder somente das abrir das 5h às 15h.

O decreto prevê que todos os mercados públicos municipais só vão poder funcionar de forma intercalada, com os horários das 5h às 15h.

Os estabelecimentos comerciais com funcionamento liberado, devem fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool em gel.

As feiras livres de frutas e verduras vão precisar obedecer a distância de quatro metros entre as barracas. O funcionamento é permitido das 7h às 18h. O Mercado Municipal Joãozinho Melo está com atividades suspensas por 14 dias.

O documento autoriza o funcionamento de farmácias, clinicas médicas, laboratórios clínicos, hospitais e demais estabelecimentos da saúde. Porém, o atendimento deve ser limitado de forma a não causar aglomerações.

Fechamento de balneários

A prefeitura proibiu a utilização dos balneários públicos e particulares, das praças de alimentação, locais para a prática de atividades físicas. Além do bloqueio com cavalete na Av. Mâncio Lima e Aeroporto Velho, utilizado para caminhadas e práticas esportivas, por um período de 14 dias.

Os bancos e lotéricas são obrigados a organizarem as filas, respeitando o distanciamento e medidas de prevenção para evitar aglomerações. O decreto determina ainda que seja disponibilizado álcool em gel para os clientes.

É obrigatório que todos que entrarem na cidade por via terrestre passem pela barreira sanitária para preenchimento de formulário.

No caso de falecimento por Covid-19 ou suspeita, a prefeitura proibiu o velório. Segundo o decreto, o protocolo vai seguir a regulamentação da Vigilância Epidemiológica disponível para as funerárias.

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Publicado por
G1 Acre