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Pacificação Nacional – A absolvição política de Lula e a anistia aos baderneiros de 8 de janeiro

Fotos: Andreia Tarelow
Tenho esperança de que possamos começar a pacificação nacional através do Supremo Tribunal Federal, fazendo uma revisão das condenações dos envolvidos nas badernas do dia 8 de janeiro.
Digo isso por conta da decisão política que absolveu o presidente Lula, em razão da mudança de foro de competência. Afinal, ao recomeçar todo o processo em outra instância, a prescrição atingiu todos os processos vinculados àquela condenação.
Ora, foro incompetente é matéria processual. No início do curso de Direito, nas disciplinas de processo civil e processo penal, aprendemos que a primeira coisa a se verificar, ao ingressarmos com uma ação, é se o juiz é competente ou não para julgar aquele caso.
O que vale dizer que um aluno de segundo ano de faculdade de Direito, de qualquer uma das mais de 1.700 que existem no Brasil, que não soubesse avaliar se um juiz tem competência para examinar o caso, seria reprovado imediatamente. Mas o que ocorreu? Teoricamente, tivemos um juiz, três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça e onze ministros do Supremo Tribunal Federal que entenderam que o juiz Sergio Moro tinha competência de foro para julgar aquele processo. Só algum tempo depois, estranhamente, se descobriu que havia uma incompetência territorial para aquele julgamento.
Será que profissionais tão habilitados para serem Ministros, poderiam cometer um erro tão elementar? Não! Todos eles são grandes juristas; eu os conheço e tenho livros escritos com a maior parte deles.
Seria desídia não ter examinado um processo dessa relevância com o devido cuidado? Também não! Todos eles têm legiões de assessores.
Estou, pois, convencido de que foi uma decisão política para resgatar a figura do presidente Lula, numa tentativa de pacificação nacional e na esperança de que esquerda e direita pudessem ter um caminho comum.
Assim, o presidente Lula foi resgatado por uma decisão eminentemente política, porque eu não posso, até em homenagem à cultura e à inteligência de todos eles, acreditar que cometeriam um erro tão elementar, e nenhum deles tenha se apercebido tempestivamente da incompetência do juiz Sergio Moro para o referido processo.
Por tudo isso, gostaria de sugerir agora outra tentativa de pacificação nacional, ou seja, a revisão de todos os processos referentes a 8 de janeiro.
Em recente entrevista, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim disse claramente que os fatos ocorridos em 8 de janeiro não configuram um golpe de Estado. – Quando é que gente desarmada pode dar um golpe de Estado? -, indagou Jobim. Nenhuma delas, sem passagem pela polícia, poderia atentar contra o Estado Democrático. Por que condená-las a 17 anos de prisão?
O que fizeram contra os baderneiros do PT e do MST, que destruíram as dependências do Congresso Nacional na época do presidente Michel Temer? Este imediatamente considerou que não valeria a pena tomar nenhuma atitude mais drástica.
Em uma palestra que proferiu na Academia Paulista de Letras Jurídicas, ele disse ter se inspirado no ex-presidente Juscelino Kubitschek, que anistiou os revoltosos de Aragarças e Jacareacanga e os perdoou.
Tenho a impressão de que seria um gesto de monumental grandeza do Supremo, da mesma forma que fez a revisão por causa daquele que seria um erro fulcral imperdoável, fundamental, elementar, que não poderia ser praticado por qualquer aluno de qualquer faculdade de Direito, de não saber se um juiz seria ou não competente.
Essa mesma decisão, que foi, portanto, de natureza política, poderia iniciar uma pacificação, se o Supremo revisasse os processos dos baderneiros de 8 de janeiro, já que, como disse o ministro Nelson Jobim, que foi presidente do Supremo, deputado federal e Constituinte, jamais poderiam ter dado um golpe de Estado, porque não tinham armas.
Talvez pudéssemos começar por aí um grande processo de pacificação para tentar reduzir essa radicalização que não faz bem à nação e passássemos a discutir ideias, e não atacar pessoas.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito d a Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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Polícia Civil prende dois homens por tráfico de drogas em Tarauacá
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu dois homens por tráfico de drogas na manhã desta quinta-feira, 03.
A ação foi desencadeada após denúncias anônimas informarem que os suspeitos estariam escondendo entorpecentes em uma residência no bairro Triângulo. Com base nas informações, os investigadores se deslocaram até o local e abordaram os dois indivíduos.
Sem oferecer resistência, um dos suspeitos confessou que havia drogas na casa e indicou os locais onde estavam escondidas: uma mochila, a gaveta de uma penteadeira e uma jaqueta ao seu lado. Durante a busca, os policiais apreenderam aproximadamente meio quilo de oxidado de cocaína e 97 gramas de maconha.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos ao hospital para exame de corpo de delito. Em seguida, foram encaminhados à delegacia, onde ficaram à disposição da Justiça.
Fonte: PCAC
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Polícia Civil localiza e prende criminoso envolvido em roubo com troca de tiros no 2º Distrito de Rio Branco

Após investigação da DCORE, foragido da Justiça é capturado por envolvimento em roubo com troca de tiros contra policiais. Foto: cedida.
O mandado foi expedido pelo Juízo da Vara de Roubos e Extorsões da Comarca de Rio Branco, com base em decisão que considerou a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. Na ocasião, vários bens foram subtraídos da residência de um casal, incluindo um veículo. Durante a fuga, os suspeitos trocaram tiros com uma guarnição da Polícia Militar, colocando em risco a vida dos policiais.
Após minucioso trabalho de investigação e inteligência, os agentes da DCORE conseguiram localizar o foragido e dar cumprimento à ordem judicial, demonstrando mais uma vez a eficiência da unidade no combate a crimes patrimoniais.
O delegado coordenador da DCORE, Dr. Leonardo Santa Bárbara, ressaltou a importância da atuação rápida e coordenada da equipe. “A pronta atuação da DCORE demonstra nosso compromisso em combater o crime e proporcionar segurança à nossa comunidade. A prisão do envolvido é mais um passo na luta contra a criminalidade em nossa região”, afirmou.
Após ser capturado, o indivíduo foi conduzido à sede da DCORE e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde foram realizados os procedimentos de praxe. Ele está à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia ainda nas próximas horas.
Fonte: PCAC
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OAB de Cruzeiro do Sul fica sem comando após Justiça derrubar posse de presidente eleito
Decisão judicial anula eleição e determina novo pleito; subseção que atende três municípios permanece sem gestão há mais de 10 dias
A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Cruzeiro do Sul enfrenta um vácuo de poder há mais de 10 dias após decisão judicial que derrubou a posse do presidente Rafael Dene, eleito em novembro de 2023. A situação afeta também os municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, que compõem a região do Juruá.
Em 22 de novembro de 2023, Dene venceu as eleições por dois votos contra o advogado Efrain Santos
- A chapa adversária impugnou o resultado, alegando que Dene não se desincompatibilizou a tempo de seu cargo como Procurador Geral de Guajará (AM)
- Após idas e vindas judiciais, o Juiz Federal Moisés da Silva Maia derrubou em 20 de março o mandado de segurança que garantia a posse de Dene
- A decisão anulou a eleição sem declarar vencedor alternativo, determinando novo pleito
Situação atual
- A subseção não tem diretoria interina nem data marcada para novas eleições
- Rafael Dene, que governou por três meses, afirma ter suspendido todas as atividades: “Está sem presidência, sem nada aqui”
- O ex-candidato Efrain Santos descartou nova disputa por assumir cargo no Ministério Público
Dene, que classifica sua breve gestão como “gratificante”, sinaliza disposição para concorrer novamente: “Se for vontade de todos e a saúde permitir, seremos candidato sim”.
Enquanto isso, a segunda maior cidade do Acre segue com sua representação advocatícia paralisada, aguardando definições da Justiça e da OAB nacional sobre o processo eleitoral.
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