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Pacheco propõe marco regulatório para IA escrito por especialistas

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Projeto prevê gradação de risco que vai de baixo a extremo

Brasília (DF) 26/04/2023 Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, fez a leitura do requerimento que pede a instalação da CPI mista para investigar as invasões ocorridas em 8 de janeiro Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou na noite de ontem (5) um projeto de lei para estabelecer um marco regulatório sobre o uso da tecnologia de inteligência artificial (IA) no país. O texto foi elaborado por juristas e professores especialistas em direito civil e digital.

Um dos principais pontos do texto é a previsão de responsabilização do fornecedor ou operador do sistema de inteligência artificial, na medida de sua participação em eventual dano causado. No caso de IAs cuja aplicação envolva alto risco, essa responsabilidade será objetiva, isto é: independerá da comprovação de culpa ou dolo (intenção consciente).

No caso de sistema com risco abaixo de alto, o fornecedor ou operador do sistema terá sua culpa presumida, cabendo a ele comprovar que não é culpado, ficando a vítima do dano dispensada de provar tal culpa.

O texto não prevê sanções penais, mas traz descrito quais seriam as obrigações da autoridade competente por fiscalizar o cumprimento das regras, dentre as quais está aplicar sanção administrativa em causa de infração às regras, incluindo multa de até R$ 50 milhões para pessoas física e de até 2% do faturamento no caso de pessoa jurídica.

Gradação de risco

Todo o projeto é baseado na ideia de gradação de riscos na aplicação da IA – de baixo e moderado a alto e extremo. Nesses dois últimos casos, são estabelecidas regras mais rígidas de governança para utilização da tecnologia, incluindo a elaboração de mecanismos de intervenção humana e desativação.

Além do uso em veículos autônomos e da operação de infraestrutura estratégica – como sistema de transmissão de energia –, entre as atividades de alto risco na aplicação de IA, o texto coloca o recrutamento e a avaliação de empregados, a avaliação de critérios para acesso a serviços públicos e privados e avaliação de crédito, aplicações na área de saúde e sistema biométricos de identificação.

O entendimento é o de que, nesses casos, o uso de sistemas de IA possa acarretar discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva, em decorrência de informações pessoais como cor da pele, orientação sexual ou origem geográfica.

“Além de adotar definições sobre discriminação direta e indireta – incorporando, assim, definições da Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada em 2022 –, o texto tem como ponto de atenção grupos (hiper) vulneráveis tanto para a qualificação do que venha a ser um sistema de alto risco como para o reforço de determinados direitos”, diz a justificativa do projeto.

O texto coloca limites para a utilização de sistemas de IA na segurança pública para identificação biométrica em espaços públicos, por exemplo, como as câmeras de reconhecimento facial. Nesse caso, a utilização da tecnologia é considerada de risco extremo e só será permitida mediante aprovação de lei federal específica e de autorização judicial em três casos:

  1. Busca de suspeitos de crimes com pena máxima superior a dois anos de prisão;
  2. Busca de vítimas de crimes e desaparecidas; e
  3. Crimes em flagrante.

A íntegra do projeto de lei, que substitui outras três iniciativas anteriores, pode ser acessada no portal da Câmara dos Deputados.

Elaboração

O texto foi elaborado por uma comissão de 17 pessoas, entre advogados, professores de direito e de tecnologia, bem como um perito criminal da Polícia Federal e um consultor legislativo, além do apoio de diversos servidores. Os trabalhos foram coordenados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo de 2022, o grupo promoveu quatro audiências públicas e um seminário internacional, além de 12 painéis temáticos, e disse ter ouvido mais de 60 especialistas de diversas áreas sobre os diferentes aspectos do tema. Também foi encomendado estudo sobre as regulamentações em 30 países que já adotam algum tipo de regra. O texto agora deve seguir para análise pelas comissões temáticas do Senado.

Edição: Denise Griesinger

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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