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Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto

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Senado aprovou PEC que limita decisões individuais no Supremo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem se sobrepor ao Congresso Nacional e ao presidente da República.

A declaração ocorre após o Senado ter aprovado nessa quarta-feira (22) proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros da Corte Suprema e demais tribunais. Mais cedo, nesta quinta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a proposta é desnecessária e não contribui para o Brasil.

“Estamos promovendo uma busca de equilíbrio entre os Poderes, para que uma lei, votada no Congresso Nacional, que é formado por representantes do povo brasileiro, não seja descontruída por um ato unilateral de uma pessoa, que por mais importância que tenha, como ministro do Supremo Tribunal Federal, não se sobrepõe ao Congresso Nacional, não se sobrepõe ao Presidência da República, não se sobrepõe ao colegiado da sua própria Casa”, afirmou Pacheco.

De acordo com Pacheco, a proposta tem embasamento técnico, foi amplamente debatida com a sociedade e pelos senadores e busca equilíbrio entre os Poderes. Ele argumenta ainda que a própria Constituição prevê que declarações de inconstitucionalidade de leis devem ser tomadas pela maioria absoluta do colegiado do STF, o que não vem sendo, segundo ele, cumprido no país.

“Não podemos admitir que a individualidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma lei sem a colegialidade do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não admito que se queira politizar e gerar um problema institucional ao entorno de um tema que foi debatido com a maior clareza possível, que não constitui nenhum tipo de enfrentamento, nenhum tipo de retaliação, e nós jamais nos permitiríamos a fazer isso, porque é algo puramente técnico”, disse em entrevista à imprensa.

Pacheco afirmou, que como presidente do Senado, já defendeu o STF e seus ministros. Ele ressaltou que nenhum Poder detém monopólio para defesa da democracia nem é intocável.

“Quero dizer que nenhuma instituição tem o monopólio da defesa da democracia no Brasil. Aqui desse púlpito e do plenário do Senado Federal, eu, como presidente do Senado, defendi o Supremo Tribunal Federal, defendi a Justiça Eleitoral, defendi as urnas eletrônicas, defendi os ministros do Supremo Tribunal Federal, defendi a democracia do nosso país, repeli a todo o momento as arguições antidemocráticas”, disse. “Isso não significa que as instituições sejam imutáveis, intocáveis em razão de suas atribuições”, acrescentou.

Barroso

Além de considerar desnecessária a PEC aprovada pelo Senado, o presidente do STF afirmou nesta quinta-feira que a matéria “não contribui para a institucionalidade do país”.

“O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impacta a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal”, declarou.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional. Mendes também afirmou que a Corte não admite intimidações. “Esta Casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos”, concluiu.

Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser tomadas de forma colegiada.

O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa.

Edição: Juliana Andrade

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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