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Os mitos e as verdades sobre os refrigerantes

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  • Bebida é mais consumida que carne no Brasil, mas seu valor nutricional é nulo
Nos anos 1970 e 1980, um litro de refrigerante servia uma família de quatro pessoas por um fim de semana; hoje são cerca de 94 ml por pessoa por dia, um aumento de 500% no consumo - Latinstock

Nos anos 1970 e 1980, um litro de refrigerante servia uma família de quatro pessoas por um fim de semana; hoje são cerca de 94 ml por pessoa por dia, um aumento de 500% no consumo – Latinstock

Os refrigerantes existem da forma como a gente conhece há mais de 120 anos e, no Brasil, segundo informa o IBGE, está entre os cinco alimentos mais consumidos do país, à frente de qualquer tipo de carne, fruta ou verdura. Pode ser cúmplice, mas a bebida não produz celulites ou causa diabetes sozinha, muito menos vicia. O açúcar ajuda na obesidade, mas obesos não o são apenas por causa do líquido tentador. Tanto tempo no mercado foi o suficiente para o surgimento de mitos sobre a ingestão da bebida doce borbulhante, mas há pelo menos uma grande unanimidade entre especialistas em nutrição: ao contrário de um bife, uma laranja ou um brócolis, refrigerante tem valor nutritivo insignificante.

Um terço de latinha per capita

Só de refrigerante, segundo a mais recente Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, de 2009, são cerca de 94 ml por pessoa todos os dias, pouco menos de um terço de uma latinha. Apesar da cafeína contida em refrigerantes à base de cola, a bebida não causa dependência química, afirma o nutrólogo e pediatra Mauro Fisberg, da Universidade Federal de São Paulo. Não existe gente viciada especificamente em refrigerante. Pode existir a necessidade, pelo hábito, mas para que seja ingerida a quantidade de cafeína suficiente para ter o ritmo cardíaco alterado, seria necessário beber entre um e dois litros da bebida num mesmo dia.

— Há exagero nos ataques aos refrigerantes. Não há efeito deletério no consumo da bebida, não se compara ao cigarro — afirma o nutrólogo, coordenador do Centro de Distúrbios Alimentares na Infância do Hospital Infantil Sabará, em São Paulo. — Do mesmo modo, não há nada a favor dos refrigerantes, e cabe aos pais controlar o consumo, desde a infância. Antigamente, o consumo da bebida estava atrelada aos fins de semana, uma porção. O limite é o bom senso. Quem puder mudar para as versões light ou zero, melhor — diz.

Steve Jobs, o empresário fundador da Apple, morto em 2001, fez uma descrição bastante objetiva sobre os refrigerantes ao tentar convencer John Sculley, então CEO da Pepsi, em 1983, a chefiar a empresa de tecnologia: “Você quer vir mudar o mundo ou continuar a vender água com açúcar?” Exageros à parte, são os dois ingredientes mais importantes da bebida, mas uma lata não contém as nove ou 10 colheres de sopa que alguns virais da internet fazem chegar a nossas caixas de e-mail. Fisberg faz a conta: para ter a média de 125 calorias, cada lata teria que ter 30 gramas de açúcar ou duas colheres cheias. E o mesmo valor calórico da mesma quantidade das bebidas à base de néctar de frutas, por exemplo:

— Ninguém fica gordo por causa de refrigerante. A questão é que quem consome refrigerante com açúcar em excesso também tende a consumir pizza, macarronada ou doces em excesso, além de não praticar exercícios físicos. A maioria das pesquisas que condena o consumo de refrigerantes isola a bebida sem considerar os outros hábitos do indivíduo — acredita.

Na mesma baia do macarrão

O médico nutrólogo Durval Ribas Filho, presidente da Associação Brasileira de Nutrologia, concorda que não dá para demonizar o refrigerante. Se for para achar um culpado, que se coloque então os refrigerantes na mesma baia dos alimentos com alto índice glicêmico. Produtos industrializados, como doces, macarrão, pães e arroz estão na lista. Magnoni explica que tais alimentos têm o que se chama de caloria ruim, pois elevam rapidamente o índice de açúcar do sangue e obrigam maior atividade do pâncreas ao provocar o que especialistas chamam de incursões insulínicas:

— Usar o pâncreas a toda hora desta forma não faz bem. Temos um estoque de produção de insulina para o decorrer da v ida e, quando o pâncreas entra em fadiga, temos o diabetes — explica.

A caloria boa, presente no feijão, lentilha, nozes e castanhas, é feita de carboidratos mais complexos, que demoram a serem absorvidos e, por isso, exigem trabalho mais suave do pâncreas.

Explosão de consumo

Nos anos 1970 e 1980, uma garrafa de um litro de refrigerante servia uma família de quatro pessoas por um fim de semana. De acordo com Rosely Sichieri, especialista em nutrição em saúde pública do Instituto de Medicina Social da Uerj, levantamentos nacionais indicam que o consumo da bebida aumentou 500% em relação aos níveis dos anos 70. Nesse intervalo surgiram as embalagens de dois litros ou mais. Em paralelo, explica Rosely, o mercado não parou de fazer propaganda associando o consumo dessas bebidas ao bem-estar, além de lançar marcas mais baratas, as tubaínas:

— O problema é o exagero. Temos uma cultura de que tudo tem que ser adocicado. Não existe, por exemplo, a necessidade de beber algo durante as refeições, mas criou-se o hábito.

A contrapropaganda da celulite, no entanto também tem seus mitos. Uma latinha de refrigerante não tem poder de virar imediatamente furinhos nos quadris. Se a moça na praia não tem uma celulite sequer, suspeite de sua herança genética, mais do que o fato de ela nunca ter ingerido açúcar na vida.

— Não é a causa, mas é agravante. A gordura dos quadris gera maior recepção do hormônio feminino, o estrogênio, para o local e este é apenas um fator de indução à celulite — explica a dermatologista Vanessa Metz, integrante da Academia Americana de Dermatologia. — As células de gordura com pior irrigação sanguínea também têm propensão à celulite. E nas mulheres, a gordura se acumula de forma perpendicular à pele, o que também contribui para o problema.

Os mitos e as verdades sobre os refrigerantes

Vício

Especialistas concordam que refrigerante não vicia. Seria necessário beber entre 1 e 2 litros da bebida tipo cola em um dia para que o ritmo cardíaco, por exemplo, seja afetado pela cafeína ou xantina (substância equivalente) contidas.

Açúcar

A partir da quantidade de calorias indicadas em uma lata de refrigerante açucarado, a estimativa é de que haja o equivalente a duas colheres de sopa ou 30 gramas de açúcar por lata de 350 ml.

Dopamina

O refrigerante açucarado tem poder de estimular a produção de dopamina (o hormônio do prazer) pelo cérebro, mas em quantidades semelhantes às de qualquer outro alimento que traga satisfação. Mas pesquisas recentes indicam que obesos precisam de mais consumo de calorias para a mesma produção de dopamina e, por isso, consomem mais.

Danos aos dentes

O dentista Marcelo Fonseca, fundador da Sociedade Brasileira de Odontologia Estética, explica que a acidez do refrigerante facilita a penetração no dente da pigmentação escura dos refrigerantes com cola. Bactérias das cáries também gostam de ambientes ácidos, assim como do açúcar contido. “Se pudermos tirar o refrigerante do cardápio, melhor. Escovar os dentes apenas minimiza o efeito”, disse Fonseca.

Absorção de nutrientes

Segundo o nutrólogo Durval Ribas Filho, o fosfato presente na bebida pode prejudicar a absorção de cálcio apenas se consumida junto com a fonte do nutriente. Não há efeito para outros minerais

Água gasosa

Ingredientes que dão o efeito gasoso na bebida só são contraindicadas para quem tem problemas gástricos. Atribuir o gás às celulites é mentira.

Celulites

Refrigerante não têm poder de virar celulite sozinho. Predisposição genética conta, e a bebida é uma agravante dentro de um conjunto de fatores, inclusive na maior ação do estrogênio nas células de gordura. O sódio presente na bebida contribui para a retenção de líquidos, que também causa o problema.

Hipertensão

De acordo com Durval Filho, o consumo diário de mais de duas latas e meia de refrigerante, ou 850ml, todos os dias, aumenta risco de hipertensão.

Incursões glicêmicas

O açúcar da bebida, assim como o de pães, doces industrializados e arroz, fazem pâncreas trabalhar mais intensamente.

Duilo Victor – O Globo

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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