Oficial do EB é condenado pela Comarca de Brasiléia e cumprirá pena em liberdade

Sentença foi lida pelo juiz após quase 13 horas de julgamento – Foto: Alexandre Lima

Episódio ocorreu no final de 2014. Sua pena foi fixada em 2 anos e 10 meses

Alexandre Lima

No final do mês de dezembro de 2014, Brasiléia registrou um caso envolvendo um tenente do Exército Brasileiro, identificado como Wander D. G. Souza, que estaria pilotando uma moto modelo Honda/CBR, placa NAB 6813, de alta cilindrada.

Este quase teria se envolvido num acidente quando retornava de uma confraternização no clube da PM, localizado na BR 317, Estrada do Pacífico, quando trafegava pela contra mão, já na Avenida Manoel Marinho.

No dia, o motorista da camionete, Raimundo Rodrigues Vidal, de 70 anos e que estava na companhia de cinco pessoas, sendo duas menores de 12 e 2 anos, realizou uma manobra para não se chocar frontalmente com a moto, mas, ainda teria tocado lateralmente, fazendo com que o motoqueiro caísse. Ao parar mais à frente para oferecer ajuda, o motorista teria percebido que o homem estaria armado e, temendo pelo pior, resolveu sair do local.

Motivo esse para que o militar abordasse outro veículo e realizou uma perseguição pela BR, efetuando disparos contra a camionete até sofrer outro acidente. Um adolescente foi atingido no pé e foi conduzido ao hospital.

O militar foi abordado por PMs, levado à delegacia e depois ao Quartel do Exército em Epitaciolândia e ficou aguardando até esta sexta-feira, dia 25, o julgamento sobre o seu caso.

Inicialmente, Vander Donisete Gomes de Souza tinha em seu desfavor, cerca de cinco tentativas de homicídios e outras acusações. O seu advogado de defesa, Sanderson Moura, conseguiu reverter para os crimes de constrangimento e lesão corporal leve.

Sua pena foi fixada em 2 anos de reclusão e 10 meses, além de indenizações, com direitos de recorrer em liberdade.

O militar terá que indenizar algumas das pessoas implicadas no caso, no total de R$ 16 mil reais. Uma das testemunhas, foi processada por falso testemunho e terá que pagar uma multa de R$ 500,00 além de duas restritivas de direitos e prestação de serviços comunitários determinados pela Comarca.

A Ação Penal nº 0002186-95.2014.8.01.0003, que esteve sob a competência do Júri, foi gerenciada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Brasiléia, Senhor Clovis de Souza Lodi, e durou cerca de 13 horas até o resultado final.

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