Obrigação de registros de meios de comunicação no Acre é notícia nacional

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Alexandre Lima

A obrigatoriedade dos meios de comunicação do Acre imposta pelo no RCPJ [Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas], embasada numa lei criada na época da ditadura militar, além de pagar uma taxa de R$ 610,80, virou praticamente uma comédia a nível nacional.

A justificativa segundo o TJ do Acre, seria pelo fato dos meios de comunicação não estarem devidamente registrados. Segundo o jornalista da revista Época, Bruno Ferrari, “A lei é de 1973. A palavra weblog foi criada em 1997 e a versão mais curta, “blog”, teria surgido a primeira vez em 1999. Desde então, os blogs tornaram-se uma das ferramentas mais democráticas de acesso a informação na era da internet. Plataformas gratuitas de publicação (como WordPress e Tumblr) permitem a qualquer pessoa com acesso à internet expor suas ideias a uma escala enorme de leitores. Os blogs ganharam espaço nos veículos tradicionais (como este que vos escreve) e, muitas vezes, funcionam como ótimas fontes de informação para reportagens.”

Segundo foi levantado, o governo do Acre irá levantar cerca de R$ 80 mil reais anuais com os meios de comunicação somente na Capital. Agora, será que os asseclas perdulários também estão nesta lista imposta? O prazo está correndo e o Sindicato dos Jornalistas do Acre (Sinjac), através de uma nota, diz que está tomando providencias sobre o caso.

Leia na integra.

Quer criar um blog no Acre? Só se pagar R$ 610 para o governo

Justiça acreana está intimando veículos de comunicação, incluindo blogs, a pagar taxa de matrícula. Lei é de 1973

BRUNO FERRARI – Época

Blog sobre meio ambiente no Acre. Terá de pagar R$ 610 para se regularizar (Foto: Reprodução/G1)

Precisei reler a notícia do portal G1 para acreditar. Mas aparentemente é isso mesmo.

A Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da Comarca de Rio Branco está intimando veículos de comunicação, incluindo autores de blogs, baseados no Acre, para que eles regularizem a situação junto à justiça do estado. Segundo o órgão, os blogueiros precisam ter uma matrícula para atuarem no estado. O valor da licença é de R$ R$ 610,80.

Em outras palavras, para criar um blog no Acre é preciso pagar uma grana. Caso contrário você corre o risco de ter problemas com a justiça do estado. No caso, pagar uma multa.

Eis o que diz ao G1 Gustavo Luz Gil, oficial de Registro de Títulos e Documentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

“A lei de Registros Públicos (6015/1973), artigo 122 ao 126, manda que todos os veículos de comunicação, não só os blogs, mas todos os veículos que divulgam notícias escritas, faladas ou televisivas, façam matrícula no RCPJ [Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas]. Baseado nessa lei, fizemos o levantamento e indicamos para a Vara de Registros”.

A lei é de 1973. A palavra weblog foi criada em 1997 e a versão mais curta, “blog”, teria surgido a primeira vez em 1999. Desde então, os blogs tornaram-se uma das ferramentas mais democráticas de acesso a informação na era da internet. Plataformas gratuitas de publicação (como WordPress e Tumblr) permitem a qualquer pessoa com acesso à internet expor suas ideias a uma escala enorme de leitores. Os blogs ganharam espaço nos veículos tradicionais (como este que vos escreve) e, muitas vezes, funcionam como ótimas fontes de informação para reportagens.

Agora vamos voltar a 1999. Imagine se a popularização dos blogs fosse brecada por leis que exigissem que cada autor se registrasse como pessoa jurídica e pagasse uma taxa para poder escrevê-lo? Dá para imaginar o quanto perderíamos com acesso limitado à informação…

Para terminar, pela lógica de incluir todos os veículos que divulgam notícias escritas, faladas ou televisivas, teríamos de passar a cobrar essa taxa de cada pessoa que cria uma conta no Facebook, no Twitter ou no Youtube para se comunicar com outros usuários internautas.

TJ do Acre esclarece

No site do Terminal de Justiça do Acre, há uma nota de esclarecimento. Que diz, em versão editada, o seguinte:

“A Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre esclarece que o despacho (…), assinado pelo juiz de Direito Marcelo Badaró, é isento de qualquer intenção de cerceamento da informação ou liberdade de expressão.

Na verdade, a decisão atende, em parte, requerimento em Pedido de Providências do delegatário do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco, Gustavo Luz Gil, no qual ele relata a ausência do registro de 133 veículos de comunicação (tevês, rádios, editoras, gráficas, jornais impressos, blogs, sites etc). Desse modo, o titular do Cartório solicitou a aplicação de multa, o que foi negado pelo magistrado.

Marcelo Badaró intimou cada veículo para que, no prazo de 30 dias, regularize a “omissão concernente à ausência de matrícula perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas”

Ou seja. Blogueiros ainda não serão multados. Mesmo assim, devem regularizar a situação. Ou seja, pagar a tal taxa de matrícula.

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Alexandre Lima