O que a lei diz sobre segurança privada e PMs na função

A lei prevê que os vigilantes devem passar por curso específico de formação, ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica, ter instrução a partir da quarta série do primeiro grau e ter 21 anos.

Segundo o coronel da reserva José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, há uma ampla “vista grossa” para a situação no país.

Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

A morte de João Alberto Freitas, espancado por seguranças de uma loja da rede Carrefour, em Porto Alegre, jogou luz sobre esse amplo segmento da segurança privada, das empresas e profissionais recrutados para zelar por estabelecimentos comerciais em todo o país.

Além das cenas de agressão que viralizaram nas redes sociais, um dos seguranças que foram presos é Giovani Gaspar da Silva, um policial militar temporário que trabalhava em momentos de folga como segurança privado.

De acordo com diversos especialistas ouvidos pela CNN, essa é uma prática relativamente comum e até conhecida das chefias das polícias pelo Brasil, apesar de ilegal.

A PM de Porto Alegre abriu um procedimento administrativo para demitir Gaspar, em um processo mais simples por se tratar de um policial temporário.

Segundo o coronel da reserva José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, há uma ampla “vista grossa” para a situação no país.

“As corporações proíbem explicitamente. Cada estado tem sua norma, mas em geral todos fecham os olhos para esse trabalho dos policiais, porque sabem que a remuneração é baixa”, explica o ex-secretário.

Conflito de interesses

O antropólogo Luiz Eduardo Soares é especializado em segurança pública, autor de obras como Elite da Tropa (2006), que escreveu junto com Rodrigo Pimentel. O livro baseou o blockbuster Tropa de Elite, de 2007.

Para Soares, essa situação é “conveniente”, porque evita pressões na outra ponta. “É muito conveniente para os governos aceitar, tolerar e até incentivar o segundo emprego dos seus policiais, porque, dessa forma, resolvem a problemática salarial”, argumenta.

O antropólogo, no entanto, vê um grave conflito para que essas atividades, pública e privada, sejam exercidas simultaneamente.

“Se a segurança pública vai bem, a segurança privada vai mal. Para muitos policiais, a motivação é boa, que é ganhar o dinheiro para se sustentar. Mas para outros, a negligência oficial permite que se produza insegurança para se vender segurança”, afirma.

O escritor afirma que há, inclusive, o risco de o trabalho amplo na segurança privada constituir incentivo para a formação de milícias, como ocorre no Rio de Janeiro.

O que diz a lei

A atividade de vigilante privado é regulada, segundo a Polícia Federal, pela Lei 7.102, de 20 de junho de 1983.

A lei prevê que os vigilantes devem passar por curso específico de formação, ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica, ter instrução a partir da quarta série do primeiro grau e ter 21 anos. O interessado deve pedir formalmente o registro à Polícia Federal, responsável por fiscalizar o segmento.

Na outra ponta, o artigo 29 do Estatuto dos Militares proíbe comerciar ou tomar parte na administração, gerência ou sociedade de empresa privada, o que impede, por exemplo, que policiais sejam sócios de empresas de segurança privada.

A proibição mais explícita ficou delegada às legislações estaduais. Em São Paulo, por exemplo, a lei complementar 207/2019 proíbe que o policial exerça qualquer função, mesmo nos horários de folga, com exceção apenas para a educação.

Luiz Eduardo Soares afirma que há situações excepcionais em que esse trabalho na folga é regulamentado, mas isso só pode ser feito a partir de acordos e permissões específicas das corporações, seguindo a regra da gestão estadual das polícias.

A advogada Jaqueline Valles, mestre em Direito Penal, cita a Operação Delegada, em São Paulo. Policiais são autorizados a trabalhar no estado em seus horários de folha, desde que fazendo um “bico” para o próprio governo estadual.

Apesar de situações regularizadas, Valles afirma que também há uma contradição, uma vez que os regimes especiais para os servidores militares visam evitar a exaustão.

“O regime de trabalho, de 12 por 36 horas de descanso, foi instituído para que o policial possa descansar e exercer melhor o seu trabalho”, explica.

Empresas

João Eliézer Palhuca, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp), afirma que, do lado das empresas, há preocupação porque a legislação atual está defasada e não é definitiva sobre a questão.

Palhuca, assim como a advogada Jaqueline Valles, afirma que um dos gargalos é a definição de uma pena específica para infrações.

“É um processo administrativo, mas que não chega ao desligamento. O máximo possível, para situações como essas, são advertências”, explica, tratando de policiais efetivos, não temporários.

Para o dirigente sindical, que também é o vice-presidente da federação nacional das empresas do segmento, a atuação de policiais como vigilantes deve ser repudiada também porque incentiva a concorrência desleal entre as empresas.

“Eu sou empresário de segurança, representante das 550 empresas de São Paulo e das mais de 2 mil no Brasil. O que nós queremos: rigor da lei para fiscalizar. Só a fiscalização pode impedir que o mau empresário, a empresa ruim, não subsista”, argumenta.

Segundo Palhuca, há a necessidade de valorizar a função do vigilante como uma atuação autônoma e que requer formação específica. Ele também critica “casos mais exacerbados”, em que, diz, há relatos de que os policiais utilizam até as armas e as viaturas do Estado para realizar esse “bico”.

O ex-secretário José Vicente hoje trabalha como consultor para empresas. Segundo o coronel da reserva, muitas empresas ainda encaram a segurança como uma situação secundária.

Para Vicente, casos como o de João Alberto reforçam a necessidade de treinamentos específicos, com atenção maior a posições de contato com o público.

“É preciso um treinamento para lidar com clientes difíceis, por exemplo. As empresas precisam encarar esse problema com mais atenção. A pressão social no caso do Carrefour, por exemplo, reforça o quanto o risco reputacional é grande em casos como esses”, diz.

O especialista explica ainda que situação semelhante ocorreu em relação a outros casos. Após registros de episódios controversos nas agências, o ex-secretário conta que houve uma preocupação maior dos bancos, que passaram a exigir níveis mais altos de formação e preparo para o trabalho mais próximo ao público.

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Publicado por
Marcus José

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