O Ministério Público se manifesta sobre matéria no oaltoacre.com

Ildon Maximiano Peres Neto, Promotor de Justiça na fronteira do acre – Foto/captura

Da redação

O promotor de Justiça, Drº Ildon Maximiano Peres Neto, ao tomar conhecimento da matéria em que foi debatido a problemática em relação aos menores delinquentes, que vem assolando às cidades de Brasiléia e Epitaciolândia, praticando vários tipos de delitos.

Como assíduo leitor deste meio de comunicação, Ildon Maximiano se manifestou sobre alguns dos casos que foi mencionado na matéria, esclarecendo os trabalhos da instituição onde representa.

Leiam abaixo.


 

À Redação do sítio eletrônico de Notícias oaltoacre.com

Pelo presente, peço licença para que possam ser publicados alguns esclarecimentos pontuais em relação à reportagem veiculada por este respeitável meio de comunicação, com o título “Brasileia… Uma cidade sitiada por menores infratores”.

Ressalto, de início, que apesar de ser promotor de justiça nas Comarcas de Epitaciolândia e Assis Brasil, duas localidades não citadas na matéria, a reportagem, ao final, menciona um caso em que atuei nesta semana. Refiro-me a apreensão dos adolescentes que estariam praticando o ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas.

Esclareço à população que, dos adolescentes que foram detidos, o Sr. Delegado de Polícia considerou que apenas dois estariam cometendo o ato infracional de tráfico de drogas, ao passo que os demais seriam apenas usuários, aos quais a Lei defere tratamento diferenciado, máxime em comparação ao traficante. Por isso é que apenas dois dos adolescentes foram encaminhados à Promotoria de Justiça.

No entanto, discordando do Delegado de Polícia, decidi por processar, além dos dois adolescentes, uma das moças que estavam no local, por entender que existiam provas de que ela também estava realizando o tráfico de drogas.

Logo, foram três os processados, e os demais enquadrados como usuários de drogas. Vale referir que, além do tráfico, os adolescentes responderão pelo ato infracional de quadrilha para a prática da venda de drogas. Na mesma oportunidade, requeri ao Juiz da Vara Cível da Comarca de Brasileia que mantivesse os dois adolescentes internados, o que significa dizer que a posição do Ministério Público é que eles fiquem presos durante todo o processo.

O caso, portanto, não me parece se enquadrar no juízo feito pela reportagem sobre a suposta atuação permissiva do Ministério Público em relação aos adolescentes, já que foi aplicado todo o rigor permitido pela Lei.

Sobre o mais, embora não seja o responsável pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Brasileia, convém considerar que a atuação do Ministério Público é pautada pela Lei. Eventuais considerações sobre a deficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como a redução da maioridade penal, devem ser resolvidas por alterações legislativas. Logo, se o Estatuto é deficiente, a revolta não deve se dirigir ao Ministério Público ou ao Governo do Estado, mas à Presidência da República, que tem o poder de preparar um projeto de alteração legislativa sobre o tema, assim como dos membros do Congresso Nacional. Os eleitores, aliás, podem cobrar isso dos parlamentares, assim como dos próximos candidatos nas eleições federais, como co mpromissos de campanha. Até lá, felizmente ou infelizmente a depender da posição que se adote em relação ao ECA, o Ministério Público terá que se ater ao que dispõe o Estatuto.

De qualquer sorte, coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos e explicações sobre a Legislação em comento, sempre que for procurado por este veículo de comunicação, sobretudo, nos casos em que estiver atuando, como acredito que seja esta a postura das duas promotoras de justiça da Comarca de Brasileia.

Sem mais para o momento, despeço-me com votos de estima e consideração.

Brasileia/AC, 31 de outubro de 2014.

 

Ildon Maximiano Peres Neto

Promotor de Justiça

 

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Publicado por
Alexandre Lima