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Novo Código Eleitoral reserva 20% das vagas nos Legislativos para as mulheres

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O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco

Bancada feminina no Senado: mobilização para aprovar cota de 20% para mulheres nos Legislativos. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Há pouco mais de três anos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) deve ser votado no primeiro trimestre deste ano. Essa é a expectativa do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que protocolou seu terceiro relatório à proposta dias antes de o Congresso entrar em recesso. A nova versão institui a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas.

“O relatório do Código Eleitoral está pronto para ser votado. Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no primeiro trimestre de 2025”, disse Marcelo Castro em dezembro.

O novo relatório foi necessário após a apresentação de 61 emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024, quando Castro registrou na CCJ seu segundo relatório.

O atual texto é composto por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nova proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara, divide-se em 23 livros que dispõem sobre: as normas eleitorais; os direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização; entre outras questões.

O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco. O texto já sofreu várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Representação feminina

Em seu novo relatório, o senador Marcelo Castro prevê a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados (âmbito federal), nas assembleias legislativas (âmbito estadual) e nas câmaras municipais. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas com esse objetivo, e elas foram acatadas pelo relator na forma de subemenda.

“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas, que induz à concorrência inclusive entre candidatos do mesmo partido. Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, afirma o senador em seu relatório.

Marcelo Castro destacou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de mil (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele apontou que apenas uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.

A subemenda apresentada por ele determina, inclusive, o preenchimento do citado percentual mínimo de 20% por meio da substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga distribuída por meio do critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido –  exceto se o partido não contar com candidata que tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

“Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política”, argumentou Marcelo Castro.

Cotas

Para garantir o direito das minorias na política, o PLP 112/2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no caso da eleição proporcional.

Também determina que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a previsão de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.

Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.

Crimes de violência política

Marcelo Castro também acatou em seu relatório – na forma de subemenda à emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) – a inclusão da população LGBTQIA+ entre as pessoas que devem ser protegidas contra os crimes de violência política de gênero e de raça.

A recomendação é de reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar violência de gênero e de raça, em casos como impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos. Isso também valeria para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatura a cargo eletivo, pessoa detentora de mandato eletivo, bem como sua assessoria, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas ou eleitorais, por meio de menosprezo ou discriminação.

Inelegibilidade

O PLP 112/2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade –  impedimento legal de disputar eleições – ultrapassará o prazo de oito anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo se inicie em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.

Nos casos de inelegibilidade após condenação por crime, como previsto na Lei da Ficha Limpa, o relatório prevê que a contagem do tempo ocorrerá a partir da decisão.

A proposta também determina que, nesse prazo de oito anos, será computado o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado, quando termina a possibilidade de recursos.

Prestação de contas

Foi excluída do texto proveniente da Câmara a prestação de contas do partido político para a Receita Federal. O relator avalia que essa medida pode ensejar impugnação (por mitigação ao princípio da separação de poderes e da prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral na administração das eleições).

“Com isso, mantemos o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, que seguirá com a plena competência para o seu exame e crítica”, ressaltou Marcelo Castro.

PEC do fim da reeleição

Marcelo Castro também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo. O senador já manifestou que pretende apresentar seu relatório sobre essa matéria (no âmbito da CCJ) somente após a votação do novo Código Eleitoral.

A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumenta a duração dos mandatos de prefeitos, governadores e presidente dos atuais quatro anos para cinco anos.

Minirreforma eleitoral

Também está em análise no Senado o projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023). Oriunda da Câmara, a proposição aguarda designação de relator na CCJ. Esse texto altera regras sobre prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outras questões referentes ao tema.

O projeto proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas coletivas”, quando dois ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou nas câmaras municipais. A proposta modifica ainda o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, que, de acordo com a proposta, seriam distribuídas apenas entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral, beneficiando assim os mais votados.

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MPAC investiga desmatamento ilegal de mais de 54 hectares em Mâncio Lima

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O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento

O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Foto: captada 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, ocorrida no município de Mâncio Lima, interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela Promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.

De acordo com o MPAC, o procedimento decorre da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e 27,20 hectares em outra, ambas localizadas em áreas de especial preservação ambiental.

Segundo o órgão ministerial, o dano ambiental é considerado de grande magnitude, exigindo não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental não seja possível, poderá haver conversão da obrigação em compensação financeira.

O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Além disso, as condutas lesivas podem gerar sanções administrativas, civis e penais, conforme estabelece a Constituição Federal.

No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, entre elas a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentos como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.

O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis também foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.

As investigações têm como objetivo reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção de medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de inquérito civil ou eventual arquivamento do procedimento.

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Acre amplia base de investidores na Bolsa de Valores com alta acima da média nacional em 2025

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Estado registrou crescimento de 6,14% no número de pessoas físicas na B3, passando de 8.764 para 9.302 investidores no período

Apesar de ainda apresentar uma base menor em números absolutos quando comparado a estados do Sudeste e do Sul, o crescimento percentual mostra a ampliação do interesse da população acreana pelo mercado de capitais. Foto: captada 

O Acre encerrou 2025 com 9.302 pessoas físicas investindo em renda variável na Bolsa de Valores (B3), um aumento de 6,14% em relação ao ano anterior, quando tinha 8.764 investidores. O crescimento percentual superou a média nacional, que foi de 3,92%, e posicionou o estado entre as unidades da federação com expansão acima de 5%.

Apesar de ainda ter uma base absoluta menor comparada a estados do Sul e Sudeste, o desempenho reflete a tendência de interiorização e popularização do mercado de capitais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Estados como Piauí, Amazonas, Pará e Paraíba lideraram o ranking de crescimento percentual, e o Acre integra o grupo que vem ganhando espaço no cenário de investimentos.

Comparativo regional:
  • Média Brasil: +3,92%

  • Acre: +6,14%

  • Líderes nacionais: Piauí, Amazonas, Pará e Paraíba (com índices superiores a 8%)

O avanço reflete a interiorização e democratização do mercado de capitais no país, impulsionada por:

  • Facilidade de acesso via plataformas digitais de bancos e corretoras;

  • Popularização de minicontratos e fundos de investimento com aportes iniciais baixos;

  • Campanhas educativas da B3 e de influenciadores financeiros.

Perfil do investidor acreano:

Ainda predominam aplicadores de perfil conservador, com preferência por ações de grandes empresas (como Vale, Petrobras) e fundos imobiliários (FIIs), mas já há crescimento na procura por criptomoedas e ETFs.

Desafios locais:
  • Baixa renda média limita volume aplicado;

  • Acesso à internet ainda precário em áreas rurais;

  • Pouca oferta local de educação financeira especializada.

A B3 planeja ampliar parcerias com Sicredi, Bancredi e cooperativas de crédito para levar treinamentos presenciais ao interior do estado em 2026.

Apesar de representar apenas 0,1% do total de investidores pessoas físicas do Brasil, o crescimento percentual do Acre sinaliza uma mudança cultural – de uma economia historicamente baseada em funcionalismo público e aposentadorias para a busca por alternativas de renda no mercado financeiro.

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Servidores do Acre já recebem salário de janeiro com novas regras do Imposto de Renda e da Previdência

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O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações

As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos. Foto: captada 

Os servidores públicos estaduais do Acre já recebem o salário referente ao mês de janeiro com a aplicação das novas regras do Imposto de Renda (IR) e da Previdência Social, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. As alterações seguem a legislação federal e estão sendo aplicadas na folha de pagamento organizada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

As mudanças beneficiam principalmente os servidores com remuneração mensal de até R$ 5 mil, que passam a contar com isenção total do Imposto de Renda na retenção mensal. Na prática, o desconto do imposto no contracheque desses servidores passa a ser zero. Também houve atualização das faixas de contribuição previdenciária, refletindo os novos parâmetros nacionais.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, porém com redução do valor final, por meio da aplicação de um redutor previsto na Lei nº 15.270/2025. Já para salários acima de R$ 7.350,01, não há aplicação de redutor, permanecendo as regras tradicionais do Imposto de Renda.

O cálculo do Imposto de Renda considera o total da remuneração mensal do servidor, incluindo horas complementares e gratificações. Ficam fora da base de cálculo o auxílio-alimentação e a contribuição previdenciária. As novas regras já estão sendo aplicadas no pagamento de janeiro de 2026, sem previsão de ajustes retroativos.

Como funciona a nova isenção

A mudança segue a Regra Básica de Isenção Mensal do Imposto de Renda em 2026, que ampliou a faixa de isenção do IR Retido na Fonte (IRRF) para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais. Nessa faixa, não há imposto retido em razão de uma redução automática no cálculo mensal, que pode chegar a até R$ 312,89, após as deduções legais, como contribuição previdenciária e dependentes.

Conforme a regra, o cálculo mensal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês. Caso o servidor possua mais de um contrato ou receba valores em folha regular e complementar, todos os rendimentos são somados para fins de apuração do imposto, que é calculado com base no total mensal.

O chefe do Departamento de Contabilidade e Gastos Públicos da Sead, Marcelo Jorge, explica que o novo modelo torna o cálculo mais alinhado à renda efetivamente recebida. “Após os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária, aplica-se a tabela progressiva e, quando previsto em lei, o redutor, que pode reduzir ou zerar o imposto mensal. Esse procedimento garante mais transparência e facilita a compreensão do salário líquido”, destacou.

Já o secretário adjunto de Pessoal da Sead, Guilherme Duarte, reforçou que a forma de recolhimento do imposto não mudou. “O Imposto de Renda continua sendo calculado e descontado mensalmente. O que mudou foram os critérios legais utilizados para definir o valor final”, afirmou.

A isenção ou redução do Imposto de Renda refere-se apenas à retenção mensal. Na declaração anual, o valor devido pode variar conforme o total de rendimentos e a existência de outras fontes de renda.

Atualização nos descontos previdenciários

Além das mudanças no Imposto de Renda, houve atualização na tabela de contribuição previdenciária, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As faixas do RGPS foram reajustadas em 3,9%, acompanhando a inflação, e o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.621,00. Em 2026, o teto de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.475,55, com alíquotas progressivas definidas pela legislação federal.

Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) contribuem para o Fundo de Previdência Social ou para o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), conforme as normas estaduais. Essas contribuições influenciam o cálculo do Imposto de Renda, mas não alteram o direito à isenção ou à redução do imposto, quando previstas em lei.

Etapas do cálculo do Imposto de Renda

O cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento segue as seguintes etapas:

  • identificação da remuneração bruta tributável;

  • desconto da contribuição previdenciária (INSS ou RPPS/Acreprevidência);

  • desconto de valores legais permitidos em folha, como pensão alimentícia, quando houver;

  • definição da base de cálculo do imposto, considerando deduções legais, como dependentes (R$ 189,59 por dependente);

  • aplicação da tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;

  • desconto da dedução padrão mensal, no valor de R$ 908,73;

  • aplicação do redutor do Imposto de Renda, quando previsto:

    • até R$ 5.000,00: imposto zerado;

    • de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: aplicação da fórmula
      R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal);

  • definição do valor final do imposto conforme a faixa de renda.

Os servidores podem realizar simulações por meio do simulador da Receita Federal. As informações detalhadas sobre os descontos estão disponíveis no contracheque, permitindo o acompanhamento de todas as etapas do cálculo.

O secretário de Administração, Paulo Roberto Correia, afirmou que as mudanças fortalecem a gestão da folha. “Com as alterações implementadas a partir de 2026, o governo do Acre consolida o compromisso com a transparência, a previsibilidade e a clareza na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais”, declarou.

Por Redação Juruá em Tempo

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