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Novo Código Eleitoral reserva 20% das vagas nos Legislativos para as mulheres
O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco

Bancada feminina no Senado: mobilização para aprovar cota de 20% para mulheres nos Legislativos. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Há pouco mais de três anos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) deve ser votado no primeiro trimestre deste ano. Essa é a expectativa do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que protocolou seu terceiro relatório à proposta dias antes de o Congresso entrar em recesso. A nova versão institui a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas.
“O relatório do Código Eleitoral está pronto para ser votado. Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no primeiro trimestre de 2025”, disse Marcelo Castro em dezembro.
O novo relatório foi necessário após a apresentação de 61 emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024, quando Castro registrou na CCJ seu segundo relatório.
O atual texto é composto por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara, divide-se em 23 livros que dispõem sobre: as normas eleitorais; os direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização; entre outras questões.
O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco. O texto já sofreu várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Representação feminina
Em seu novo relatório, o senador Marcelo Castro prevê a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados (âmbito federal), nas assembleias legislativas (âmbito estadual) e nas câmaras municipais. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas com esse objetivo, e elas foram acatadas pelo relator na forma de subemenda.
“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas, que induz à concorrência inclusive entre candidatos do mesmo partido. Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, afirma o senador em seu relatório.
Marcelo Castro destacou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de mil (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele apontou que apenas uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.
A subemenda apresentada por ele determina, inclusive, o preenchimento do citado percentual mínimo de 20% por meio da substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga distribuída por meio do critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido – exceto se o partido não contar com candidata que tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
“Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política”, argumentou Marcelo Castro.
Cotas
Para garantir o direito das minorias na política, o PLP 112/2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no caso da eleição proporcional.
Também determina que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a previsão de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.
Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.
Crimes de violência política
Marcelo Castro também acatou em seu relatório – na forma de subemenda à emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) – a inclusão da população LGBTQIA+ entre as pessoas que devem ser protegidas contra os crimes de violência política de gênero e de raça.
A recomendação é de reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar violência de gênero e de raça, em casos como impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos. Isso também valeria para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatura a cargo eletivo, pessoa detentora de mandato eletivo, bem como sua assessoria, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas ou eleitorais, por meio de menosprezo ou discriminação.
Inelegibilidade
O PLP 112/2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade – impedimento legal de disputar eleições – ultrapassará o prazo de oito anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo se inicie em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.
Nos casos de inelegibilidade após condenação por crime, como previsto na Lei da Ficha Limpa, o relatório prevê que a contagem do tempo ocorrerá a partir da decisão.
A proposta também determina que, nesse prazo de oito anos, será computado o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado, quando termina a possibilidade de recursos.
Prestação de contas
Foi excluída do texto proveniente da Câmara a prestação de contas do partido político para a Receita Federal. O relator avalia que essa medida pode ensejar impugnação (por mitigação ao princípio da separação de poderes e da prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral na administração das eleições).
“Com isso, mantemos o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, que seguirá com a plena competência para o seu exame e crítica”, ressaltou Marcelo Castro.
PEC do fim da reeleição
Marcelo Castro também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo. O senador já manifestou que pretende apresentar seu relatório sobre essa matéria (no âmbito da CCJ) somente após a votação do novo Código Eleitoral.
A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumenta a duração dos mandatos de prefeitos, governadores e presidente dos atuais quatro anos para cinco anos.
Minirreforma eleitoral
Também está em análise no Senado o projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023). Oriunda da Câmara, a proposição aguarda designação de relator na CCJ. Esse texto altera regras sobre prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outras questões referentes ao tema.
O projeto proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas coletivas”, quando dois ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou nas câmaras municipais. A proposta modifica ainda o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, que, de acordo com a proposta, seriam distribuídas apenas entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral, beneficiando assim os mais votados.
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Marechal Thaumaturgo é destaque em revista nacional como a cidade mais isolada do Brasil, com sua belezas naturais e forte identidade cultural
A reportagem da revista conclui que, apesar dos obstáculos, Marechal Thaumaturgo representa o encontro entre o encanto da natureza amazônica e a resistência de um povo que aprendeu a viver em harmonia com a floresta
Juruá 24 horas
Apontada pela revista Forum como a cidade mais isolada do Brasil, Marechal Thaumaturgo, no Alto Juruá, interior do Acre, também chama atenção como um verdadeiro paraíso distante, com rica diversidade e paisagens naturais preservadas. O município, localizado em plena floresta amazônica, foi destacado pela publicação como “um retrato singular do Brasil profundo”, onde o tempo parece passar em outro ritmo.
O que hoje é cidade, teve origem em 1904, como uma pequena vila de Cruzeiro do Sul. Somente em 28 de abril de 1992, Marechal Thaumaturgo foi elevada à condição de município, homenageando em seu nome o desbravador Gregório Thaumaturgo de Azevedo, figura histórica da anexação do Acre ao Brasil. Apesar da data oficial de emancipação ser em abril, o município comemora tradicionalmente seu aniversário em 5 de novembro.
Segundo a reportagem da revista Forum, o isolamento do município se deve principalmente à sua geografia. Cercado por vegetação densa e terrenos acidentados, Marechal Thaumaturgo não possui estradas pavimentadas que o conectem diretamente a outros centros urbanos. O acesso se dá apenas por barco ou pequenos aviões, o que torna o deslocamento lento, custoso e dependente das condições climáticas. De barco, partindo de Cruzeiro do Sul, a viagem pode durar até 14 dias.
Mesmo com infraestrutura modesta e limitações em áreas como transporte, comunicação e serviços públicos, os pouco mais de 17 mil habitantes encontram formas de manter sua rotina. A população vive uma forte vida comunitária, com práticas tradicionais como a pesca, agricultura e caça de subsistência. O acesso a serviços públicos, em especial na saúde, ainda enfrenta grandes desafios. Consultas com especialistas, por exemplo, geralmente exigem deslocamentos longos até centros urbanos maiores.
Além da força de seu povo e da riqueza ambiental, Marechal Thaumaturgo também se destaca por sua cultura. A cidade é conhecida pela produção de feijão e celebra anualmente o Festival do Feijão, uma das principais manifestações culturais da região. Em 2024, o município comemorou 32 anos de emancipação política com diversas obras e investimentos em infraestrutura e serviços públicos, reafirmando a busca por dignidade e desenvolvimento, mesmo diante das dificuldades logísticas.
A reportagem da revista conclui que, apesar dos obstáculos, Marechal Thaumaturgo representa o encontro entre o encanto da natureza amazônica e a resistência de um povo que aprendeu a viver em harmonia com a floresta. Um exemplo vivo da pluralidade do Brasil que resiste, preserva e sonha.
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Jovem vítima de acidente luta para recomeçar a vida e pede apoio em Cruzeiro do Sul
Sem apoio familiar direto, já que seus pais não vivem no mesmo município, ele reside sozinho em uma casa alugada e não possui nenhuma renda fixa

Chave Pix: 68 99236-4560, em nome de Harlisson Freitas Santos. Foto: cedida
Após sofrer um grave acidente no dia 1º de maio de 2024, o jovem Harlisson Freitas Santos, de 24 anos, enfrenta uma dura batalha para reconstruir sua vida. O impacto do acidente resultou em traumatismo craniano, convulsões e edema cerebral, o que o deixou em coma por 12 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Desde então, Harlisson passou por três cirurgias e está há um ano sem conseguir trabalhar. Sem apoio familiar direto, já que seus pais não vivem no mesmo município, ele reside sozinho em uma casa alugada e não possui nenhuma renda fixa, dependendo da solidariedade de amigos e da comunidade.
“Desde o acidente, minha vida nunca mais foi a mesma. Estou tentando conseguir a aposentadoria, mas o pedido ainda está em análise. No momento, não recebo nenhum auxílio do governo e estou sem condições de manter meu sustento”, relatou o jovem.
Harlisson chegou ao município em busca de oportunidades, mas desde o ocorrido vive uma situação delicada e pede apoio para enfrentar as dificuldades, seja com doações, auxílio financeiro ou mesmo divulgação do seu caso.
Quem puder e quiser ajudar, pode contribuir com qualquer valor através da chave Pix: 68 99236-4560, em nome de Harlisson Freitas Santos.
Juruá24horas
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Entenda o projeto de lei federal sobre concessão de autorização ambiental
Gado apreendido em operação do Ibama em área desmatada sem licença ambiental: projeto cria marco regulatório das licenças (Foto: Ibama/Divulgação)

Gado apreendido em operação do Ibama em área desmatada sem licença ambiental: projeto cria marco regulatório das licenças. Foto: Ibama/Divulgação
Da Agência Senado
BRASÍLIA – O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) pretende simplificar e agilizar esses processos licenciatórios. Seus defensores afirmam que o objetivo é desburocratizar os procedimentos em todo o país, principalmente para empreendimentos e atividades de menor impacto ambiental. A previsão é que no dia 21 de maio o texto seja votado em dois colegiados do Senado: a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura (CRA).
Após análise e negociação, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da matéria na CMA, e a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora na CRA, apresentaram um texto comum na última quarta-feira (7).
Essa proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou por 17 anos. No Senado, onde tramita há quatro anos, a matéria recebeu 93 emendas — e, além da votação na CMA e na CRA, ainda deverá ser apreciado em Plenário. Se as mudanças feitas pelos senadores forem confirmadas, o projeto terá de retornar à Câmara para novo exame.
Desburocratizar
Para Joaquim Maia Neto, consultor legislativo do Senado na área de meio ambiente, o texto apresentado pelos dois relatores mantém a ideia de simplificar e desburocratizar o processo licenciatório.
“De acordo com o relatório, boa parte do licenciamento deixa de ser pelo procedimento trifásico, prevendo outras modalidades que não seguem o rito de três licenças: prévia, de instalação e de operação. De fato, há a necessidade de ter uma lei geral, que estabeleça regras mais claras e que simplifique especialmente para os pequenos empreendimentos”, disse ele.
Segundo o consultor, não há, nem mesmo entre os ambientalistas, quem não reconheça a necessidade de uma lei geral e a necessidade de se tratar os empreendimentos mais simples de uma forma mais ágil.
“Até para possibilitar que os órgãos ambientais tenham condições de se dedicar mais, com as estruturas pequenas que têm, aos empreendimentos de maior potencial poluidor e de grande porte”, argumenta ele.
Divergências
O tema, no entanto, é cercado de controvérsias. Confúcio Moura, por exemplo, reconhece que o assunto sempre foi marcado pela polarização, e que é preciso conciliar conservação do meio ambiente e produção.
“Por alguns foi-lhe imputado [ao licenciamento ambiental] a responsabilidade pela paralisação das grandes obras de infraestrutura nacionais, ao passo que os defensores do licenciamento celebram os ganhos ambientais resultantes da concretização da avaliação prévia de impactos ambientais e da imposição de condicionantes aos empreendimentos poluidores, além da garantia da participação popular das populações atingidas e impactadas pelos empreendimentos”, ressaltou o senador em seu relatório.

Senador Confúcio Moura defende conciliar conservação do meio ambiente e produção. Foto: José Cruz/Agência Brasil
O senador Beto Faro (PT-PA), ao comentar o relatório de Tereza Cristina e Confúcio Moura, também se referiu a essas discordâncias. “Há divergências ainda claras quanto ao projeto que a gente precisa aprofundar”, declarou ele na última reunião da CMA, na quarta-feira (7).
Emaranhado de leis
É por meio do licenciamento ambiental que o poder público concede autorizações para instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que envolvem recursos ambientais. Mas, diante da diversidade de regulamentações nas esferas federativas, há muitos litígios relacionados ao licenciamento. Por isso, a expectativa é que uma lei geral proporcione mais segurança jurídica.
De acordo com a proposta em discussão no Senado, essa lei será aplicada por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), entre eles o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tem papel consultivo e deliberativo.
Se passaram mais de 40 anos da instituição da Política Nacional do Meio Ambiente, que apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Apesar disso, o assunto acaba sendo regido muitas vezes por resoluções do Conama – órgão instituído por essa mesma política – que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença, tudo por normativa infralegal.
Dessa forma, ressalta o consultor do Senado Joaquim Maia Neto, um empreendedor com iniciativas por todo o país precisa cumprir, atualmente, legislações diferentes em cada lugar onde atue.
“O grande problema que se tem hoje no licenciamento é o emaranhado de legislações, inclusive de normas infralegais, de todos os entes da federação. Hoje há várias resoluções do Conama e há a competência dos estados e dos municípios, com normas dos conselhos de meio ambiente e dos órgãos licenciadores. Os estados fazem aproximadamente 90% do licenciamento ambiental, a União fica com os de maior porte e os municípios ficam com o residual, local e mais simples”, explica.
Para a senadora Tereza Cristina, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é um efetivo avanço por ser aplicável em todo o país, especialmente no que se refere a conceitos, prazos, tipos de licença e critérios para sua emissão, procedimentos, regularização de empreendimentos, estudos ambientais, participação pública e regras para manifestação de entidades públicas envolvidas no processo.
“Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, enfatiza ela em seu relatório.

Senadora Tereza Cristina defende que projeto é essencial para reduzir a burocracia pública (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Mineração
Uma das principais alterações feitas no Senado (em relação ao texto proveniente da Câmara) é o retorno das atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco ao âmbito da lei geral. O projeto original previa que, para a mineração, prevaleceriam as disposições do Conama.
Essa alteração foi promovida pelos relatores da matéria, Tereza Cristina e Confúcio Moura, ao acatarem emenda apresentada em Plenário. Para eles, isso foi necessário para que a lei seja “geral”.
“Evita-se [com o retorno], justamente, o que ocorre atualmente: o “cipoal” normativo no âmbito do licenciamento ambiental, eis que aceitar que um determinado setor ou parcela não seja abrangida pela lei geral do licenciamento possibilitaria que tal exceção viesse a ser estabelecida ou pleiteada por uma série de outros setores ou tipos específicos de empreendimentos”, argumenta Tereza em seu relatório.
O consultor Joaquim Maia Neto concorda com os relatores. Para ele, não se pode retirar um segmento importante de um marco regulatório.
“A Câmara dos Deputados fez isso porque estava sob o impacto dos dois grandes acidentes: o de Mariana e o de Brumadinho. Há de fato uma preocupação com os empreendimentos impactantes, como a grande mineração. Mas o certo, se há uma lei geral, é ter tudo, senão cada segmento vai querer uma lei específica”, explicou.
Ele lembra que, para o licenciamento de grandes empreendimentos, sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu relatório correspondente (EIA/RIMA), a proposta mantém o procedimento trifásico. E que também não há para esses empreendimentos algumas flexibilizações, como a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) ou a renovação automática.
Isenção
Outro ponto importante do projeto é a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Confúcio Moura e Tereza Cristina reduziram o rol de atividades isentas (em relação ao texto proveniente da Câmara dos Deputados). A proposta deles é limitar isso aos empreendimentos que “de fato são passíveis de não terem controle do Estado”.
Os relatores mantiveram a dispensa de licença para atividades e empreendimentos com menor potencial de risco ambiental. Também mantiveram a dispensa para obras e intervenções emergenciais ou em casos de calamidade pública, além daquelas urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de danos ambientais. Nesses casos, a dispensa está condicionada à apresentação de relatório ao órgão ambiental competente.
Além disso, os relatores acataram a sugestão de dispensar a necessidade de licenciamento para serviços e obras de manutenção e melhoria da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão.
O relatório também dispensa do licenciamento os empreendimentos militares.
Atividades agropecuárias
A dispensa de licenciamento ambiental para quatro atividades agropecuárias é um dos itens da proposta que gera mais discordâncias.
O relatório de Confúcio Moura e Tereza Cristina mantém o entendimento da Câmara de que deve haver dispensa para o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária de pequeno porte; e pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.
O texto destaca que isso só poderá ser aplicado às propriedades e às posses rurais que estejam regulares ou em regularização.
Tanto nas dispensas para empreendimentos como nas atividades agropecuárias, os empreendedores não se eximem de obter, quando exigível, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de recursos hídricos ou outras exigências legais.
Infraestrutura
Os relatores alteraram o dispositivo que trata da licença de instalação (LI) em empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário e rodoviário, às linhas de transmissão e de distribuição e aos cabos de fibra ótica, bem como a subestações e a outras infraestruturas associadas.
Eles acrescentaram ao texto um trecho determinando que a LI poderá contemplar, quando requerido pelo empreendedor, condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação (mas isso só poderá ser feito mediante apresentação de termo de cumprimento das condicionantes exigidas nas etapas anteriores à operação, assinado por responsável técnico – exigência que não existia no texto original).
Licença por adesão e compromisso (LAC)
Autodeclaratória, a licença por adesão e compromisso (LAC) já existe no ordenamento ambiental brasileiro, em âmbito estadual, sendo definida pela primeira vez (no projeto em análise no Senado) em norma federal.
O texto do projeto foi modificado para definir que a LAC, que é uma licença simplificada, caberá apenas nas atividades ou nos empreendimentos qualificados e de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor. Há previsão de que a autoridade licenciadora realize, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade de atividades ou empreendimentos licenciados por LAC.
“Pretendemos avançar na desburocratização, mas de modo coerente e harmônico ao que já vem sendo normatizado pelos estados. Sob essas premissas, entendemos que há espaço, por exemplo, para o aperfeiçoamento da licença por adesão e compromisso (LAC)”, destacou Tereza.
Um dispositivo do projeto autoriza o licenciamento, pela emissão de LAC, de serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão. Os relatores também incluíram nesse rol a dragagem de manutenção.
Licença ambiental única (LAU)
A licença ambiental única (LAU) é uma inovação na normativa federal. A LAU atesta em uma única etapa a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação – e, quando necessário, para a sua desativação.
No procedimento simplificado pode ocorrer a modalidade bifásica (com duas licenças aglutinadas em uma única) e a LAU.
Renovação automática
Enquanto o texto proveniente da Câmara possibilitava a renovação automática das licenças ambientais para qualquer tipo de empreendimento, no Senado essa renovação ficou restrita (na redação dada pelos relatores).
De acordo com o texto proposto por Tereza Cristina e Confúcio Moura, a renovação só ocorrerá em atividades consideradas pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, e que apresentem relatórios de cumprimento das condicionantes contratadas.
Confúcio Moura salientou que “a renovação automática é um importante instrumento desburocratizante do licenciamento ambiental, o que é almejado por toda a sociedade. Contudo, compreendemos que ela não pode ser aplicada a empreendimentos de maior complexidade e de grande impacto ambiental”.
Autoridades envolvidas
No Senado, foi suprimido o parágrafo do projeto que previa que a autoridade envolvida definirá as tipologias do procedimento de licenciamento ambiental. Confúcio Moura ressaltou que “a definição dessas tipologias deve ser da autoridade licenciadora”.
De acordo com o texto dos relatores, as autoridades envolvidas terão prazo de 30 dias para se manifestarem sobre o termo de referência (emitido por órgãos ambientais), a partir do recebimento de solicitação da autoridade licenciadora. No texto proveniente da Câmara, esse prazo poderia ser prorrogado por 10 dias, mas agora a prorrogação foi estendida a 15 dias, com a exigência de que seja devidamente justificada.
O termo de referência deverá tratar dos impactos da atividade ou do empreendimento sobre terras indígenas com demarcação homologada, área que tenha sido objeto de portaria de interdição em razão da localização de indígenas isolados e áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos.
Pena
O texto em análise no Senado aumenta a pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
A pena prevista no texto proveniente da Câmara era de detenção de dois meses a um ano, ou multa. O texto proposto pelos relatores no Senado aumenta essa pena para seis meses a dois anos ou multa, ou ambas cumulativamente — e a pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
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