Brasil
Novo Código Eleitoral reserva 20% das vagas nos Legislativos para as mulheres
O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco

Bancada feminina no Senado: mobilização para aprovar cota de 20% para mulheres nos Legislativos. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Há pouco mais de três anos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) deve ser votado no primeiro trimestre deste ano. Essa é a expectativa do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que protocolou seu terceiro relatório à proposta dias antes de o Congresso entrar em recesso. A nova versão institui a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas.
“O relatório do Código Eleitoral está pronto para ser votado. Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no primeiro trimestre de 2025”, disse Marcelo Castro em dezembro.
O novo relatório foi necessário após a apresentação de 61 emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024, quando Castro registrou na CCJ seu segundo relatório.
O atual texto é composto por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A nova proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara, divide-se em 23 livros que dispõem sobre: as normas eleitorais; os direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização; entre outras questões.
O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco. O texto já sofreu várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Representação feminina
Em seu novo relatório, o senador Marcelo Castro prevê a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados (âmbito federal), nas assembleias legislativas (âmbito estadual) e nas câmaras municipais. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas com esse objetivo, e elas foram acatadas pelo relator na forma de subemenda.
“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas, que induz à concorrência inclusive entre candidatos do mesmo partido. Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, afirma o senador em seu relatório.
Marcelo Castro destacou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de mil (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele apontou que apenas uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.
A subemenda apresentada por ele determina, inclusive, o preenchimento do citado percentual mínimo de 20% por meio da substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga distribuída por meio do critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido – exceto se o partido não contar com candidata que tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
“Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política”, argumentou Marcelo Castro.
Cotas
Para garantir o direito das minorias na política, o PLP 112/2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no caso da eleição proporcional.
Também determina que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a previsão de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.
Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.
Crimes de violência política
Marcelo Castro também acatou em seu relatório – na forma de subemenda à emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) – a inclusão da população LGBTQIA+ entre as pessoas que devem ser protegidas contra os crimes de violência política de gênero e de raça.
A recomendação é de reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar violência de gênero e de raça, em casos como impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos. Isso também valeria para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatura a cargo eletivo, pessoa detentora de mandato eletivo, bem como sua assessoria, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas ou eleitorais, por meio de menosprezo ou discriminação.
Inelegibilidade
O PLP 112/2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade – impedimento legal de disputar eleições – ultrapassará o prazo de oito anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo se inicie em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.
Nos casos de inelegibilidade após condenação por crime, como previsto na Lei da Ficha Limpa, o relatório prevê que a contagem do tempo ocorrerá a partir da decisão.
A proposta também determina que, nesse prazo de oito anos, será computado o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado, quando termina a possibilidade de recursos.
Prestação de contas
Foi excluída do texto proveniente da Câmara a prestação de contas do partido político para a Receita Federal. O relator avalia que essa medida pode ensejar impugnação (por mitigação ao princípio da separação de poderes e da prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral na administração das eleições).
“Com isso, mantemos o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, que seguirá com a plena competência para o seu exame e crítica”, ressaltou Marcelo Castro.
PEC do fim da reeleição
Marcelo Castro também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo. O senador já manifestou que pretende apresentar seu relatório sobre essa matéria (no âmbito da CCJ) somente após a votação do novo Código Eleitoral.
A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumenta a duração dos mandatos de prefeitos, governadores e presidente dos atuais quatro anos para cinco anos.
Minirreforma eleitoral
Também está em análise no Senado o projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023). Oriunda da Câmara, a proposição aguarda designação de relator na CCJ. Esse texto altera regras sobre prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outras questões referentes ao tema.
O projeto proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas coletivas”, quando dois ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou nas câmaras municipais. A proposta modifica ainda o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, que, de acordo com a proposta, seriam distribuídas apenas entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral, beneficiando assim os mais votados.
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.
Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.
O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.
Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.
O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.
No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.
Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.
Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.
O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.
Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.
Cuidados e dicas
As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.
Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.
A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.
Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.
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