Acre

Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre

Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.

A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.

A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.

Porte do Ente Federativo Valor Base do Repasse
Pequeno Porte I R$ 20 mil
Pequeno Porte II R$ 40 mil
Médio Porte R$ 75 mil
Grande Porte R$ 150 mil
Capitais, Estados e Distrito Federal Até R$ 250 mil

Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.

Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.

Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada 

Impacto específico no Acre

O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:

  1. Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.

  2. Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.

Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada 

Repasse complementar por pessoa desabrigada

Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.

O adicional é calculado da seguinte forma:

  • R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.

Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada 

Como o dinheiro pode ser usado e as exigências

A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:

  • Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.

  • Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.

  • Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.

  • Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo

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Publicado por
Marcus José