Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida
A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.
A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.
A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.
Porte do Ente Federativo
Valor Base do Repasse
Pequeno Porte I
R$ 20 mil
Pequeno Porte II
R$ 40 mil
Médio Porte
R$ 75 mil
Grande Porte
R$ 150 mil
Capitais, Estados e Distrito Federal
Até R$ 250 mil
Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.
Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.
Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.
A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.
A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada
Impacto específico no Acre
O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:
Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.
Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.
Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.
No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada
Repasse complementar por pessoa desabrigada
Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.
O adicional é calculado da seguinte forma:
R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.
R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.
R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.
Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.
A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada
Como o dinheiro pode ser usado e as exigências
A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:
Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.
Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.
Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.
Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.
O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo
A Prefeitura de Rio Branco concluiu nesta semana, a instalação dos equipamentos da fábrica de leite de soja, que será utilizada para fortalecer a segurança alimentar de crianças da rede municipal de ensino e de famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro único, atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do município. A expectativa da gestão municipal é ampliar o acesso a um alimento nutritivo e de qualidade para estudantes e famílias assistidas por programas sociais.
O prefeito visitou as instalações da unidade e comemorou a conclusão do projeto, que, segundo ele, já foi alvo de críticas e dúvidas no passado. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Na manhã desta sexta-feira (13), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom visitou as instalações da unidade e comemorou a conclusão do projeto, que, segundo ele, já foi alvo de críticas e dúvidas no passado. O gestor relembrou que a proposta da chamada “vaca mecânica” chegou a ser questionada por parte da população. De acordo com Bocalom, a produção do leite de soja representa uma alternativa importante para garantir alimentação de qualidade para crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Quando eu falava da vaca mecânica, muita gente fazia gozação porque não conhecia o projeto. Hoje mostramos, na prática, o que sempre defendemos. Essa estrutura vai produzir leite de soja enriquecido, garantindo segurança alimentar para nossas crianças, idosos e pessoas acamadas que precisam de uma alimentação adequada”, afirmou.
Atendimento as famílias vulneráveis
“Nossa equipe vai fazer um levantamento nos oito CRAS para identificar as famílias que mais precisam. Além das crianças, também vamos atender idosos e participantes de grupos de convivência”, destacou o secretário. (Foto: Val Fernandes/Secom)
O secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, João Marcus Luz, explicou que a produção da fábrica poderá chegar a 200 litros de leite de soja por hora.
Segundo ele, o alimento será distribuído prioritariamente para famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da capital.
“Nós temos cerca de 45 mil crianças em Rio Branco inscritas no Cadastro Único. Nossa equipe técnica vai fazer um levantamento nos oito CRAS do município para identificar as famílias que mais precisam. Além das crianças, também vamos atender idosos e participantes de grupos de convivência e centros de atendimento”, destacou o secretário.
De acordo com o gestor, a produção do leite de soja representa uma alternativa importante para garantir alimentação de qualidade para crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. (Foto: Val Fernandes/Secom)
Início da produção
Com a instalação dos equipamentos já concluída, a prefeitura aguarda apenas a aquisição da matéria-prima para iniciar a produção.
A previsão é que a fábrica comece a operar plenamente até o final do mês de março. A expectativa da administração municipal é que a nova estrutura fortaleça as políticas públicas de assistência social e amplie o acesso a alimentos nutritivos para a população em situação de vulnerabilidade em Rio Branco.
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