NOTA DE REPÚDIO AOS VEREADORES DE EPITACIOLÂNDIA

O Conselho Municipal de Educação de Epitaciolândia e a Comissão para assuntos Especiais desta entidade torna público seu descontentamento perante a atuação dos vereadores de Epitaciolândia na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2014 que, ignoraram o apelo contrário da classe educacional encaminhado a esta entidade através de abaixo assinado com 50 assinaturas onde pedia-se o veto de alguns artigos da Lei complementar, Nº 001/2014 para gestão da escola democrática do Ensino Municipal de Epitaciolândia. Tais vereadores desconsideraram a deliberação deste Conselho justificada e votada em plenária por maioria, e acatou a decisão da assembleia realizada pela representação do SINTEAC Ata com 39 assinaturas apenas, onde nem todos votaram contra o veto.

O Conselho e a Comissão se manifestam radicalmente contra o desrespeito por parte dos vereadores, pois, foram eles que ajudaram a elaborar os Itens da lei que rege essa entidade, no entanto desconhecem para que serve. Pois segundo a lei cabe a esse órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. E que o conselho é um órgão, Consultivo, Propositivo, Mobilizador, Deliberativo, Normativo e Fiscalizador. Já que o conselho tem representatividade de todos os segmentos da sociedade Civil e Jurídica e que deliberou a favor que a lei fosse vetada inclusive com a representatividade do Legislativo (Vereador Manoel Messias Rodrigues Lopes) que votou a favor do veto não cabia mais ao poder Legislativo consultar a categoria afinal de contas foi eleita pela categoria uma conselheira representante do SINTEAC que votou a favor do veto (professora Amélia Maria de Oliveira Nery) por entender que existe uma grande dificuldade em encontrar profissionais com a qualificação exigida tanto para gestor quanto para coordenador. E por concordar que tais artigos ferem os princípios da Isonomia que trata o artigo 5º da Constituição Federal, pois estar violando o direito igualitário para que todos tenham as mesmas oportunidades.

Pensávamos que Epitaciolândia tinha avançando em seus cuidados com a educação, mais pelo que percebemos, a politica de brigas partidárias é o que prevalece. Sabemos que a lei de Criação do Conselho Municipal de Educação é importante mais se o exercício desse não é respeitado, de que serve. o fato é que a lei traz em seu texto a ordem: “Cumpra-se”. Mas quem deve fazer cumprir essa lei? Os Conselheiros, a Secretaria Municipal de Educação, o SINTEAC ou o poder que a criou. Caso os membros deste órgão deixem de fazer cumprir a lei, eles estarão se omitindo e, por lei, poderão ser responsabilizados judicialmente pelos danos resultantes desta omissão.

Parece mais interessante a alguns políticos, culpar os órgãos
por impedirem o desenvolvimento da educação, manipulando a opinião pública de forma a fazer com que a categoria
enxergue-os como “salvadores“, “protetores” e “progressistas” e com isso, garantindo VOTOS – do que buscar esclarecer a toda a classe o porquê da existência de determinada lei educacional, e o que realmente seja melhor para categoria. Se pela lei três anos beneficia a todos e não prejudica ninguém, o que os leva a votar contra tal instrumento? Se o abaixo assinado contém 50 assinaturas e na assembleia foram apenas 39 pessoas e nem todos se manifestaram a favor o que deveria prevalecer?. Como acreditar não ser a briga partidária? O que fica em evidencia é que para nossos vereadores, os interesses da categoria nunca foram prioridade.

Enfim nos perguntamos para que criaram tal órgão (Conselho Municipal de educação), sem fundamentos, já que esse conselho não tem vez nem voz, se já existia a representatividade da educação e que somente esta deveria ser ouvida, ficássemos sem o Conselho, afinal de contas este não influi em nada e nem contribui para nada.

Contudo, a arbitrariedade será consultada judicialmente, vistas que a postura do Legislativo não atinge os anseios da maioria e reitero que tanto Poder Legislativo quanto SINTEAC possuem representatividade no Conselho Municipal de educação, e estes foram a favor do veto do artigo da Lei de Gestão que dispunha que apenas servidores com cinco anos pudessem participar do pleito.

Na esperança de que as representatividades façam valer os Direitos constitucionais com Isonomia e respeito.

Antônio José Soares do Nascimento

Presidente do CMEE

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Publicado por
Alexandre Lima