Norma altera resolução que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas para a Eleição 2018

Foi publicada nesta quarta-feira, 1, no Diário da Justiça Eletrônico do TSE, a Resolução n. 23.575/2018, alterando dispositivos da Resolução n. 23.553/2018, que dispõe sobre arrecadação, gastos e prestação de contas para as eleições deste ano.

De acordo com as alterações, os partidos deverão destinar pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para aplicação nas campanhas de suas candidatas. Se existir percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos daquele fundo deve ser aplicado nas campanhas das candidatas na mesma proporção.

Outra novidade foi estabelecer que, em caso de aquisição de algum bem permanente com recursos do Fundo Especial, tal bem deve ser alienado ao final da campanha e os valores revertidos ao Tesouro Nacional, comprovando-se na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral. Porém, a alienação deverá ser feita e comprovada pelo valor de mercado.

Quanto ao Fundo Partidário, outro recurso público que pode ser utilizado na campanha eleitoral, o percentual mínimo para destinação ao financiamento das campanhas de candidatas também deve ser de 30%.

Sobre doações feitas por pessoas físicas ou contribuições de filiados em ano anterior ao da eleição, o TSE fixou o prazo de 15 de agosto para que os órgãos nacionais de partidos encaminhem àquele Tribunal os critérios definidos para utilização de tais recursos em campanha.

Outra mudança diz respeito a revogação do dispositivo que previa que o candidato que tivesse o registro de sua candidatura cancelada, que não fosse conhecido ou considerado inapto, estaria desobrigado de prestar contas à Justiça Eleitoral após a eleição. Agora todos os que pedirem registro de candidatura são obrigados a prestar contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) alerta para a importância de partidos e candidatos que disputarem o pleito deste ano atentarem para as alterações promovidas pelo TSE. Do contrário é provável que tenham as contas desaprovadas ou julgadas não prestadas.

A Resolução TSE n. 23.575/2018 já se encontra disponível na página do TRE na internet pelo seguinte endereço: http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas. Lá o usuário encontra o manual de operacionalização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), de utilização obrigatória por partidos e candidatos para o envio de informações financeiras à Justiça Eleitoral, para elaboração da prestação de contas parcial e da prestação de contas final e outras informações.

Renata Brasileiro

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Assessoria