Não é só o emprego que está em crise, e sim o trabalho, diz presidente do TST

Ela também disse que o “teletrabalho” veio para ficar. “A reforma trabalhista introduziu a disciplina do teletrabalho no corpo da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e incluiu a regulamentação do autônomo, e penso com muito entusiasmo que vieram para permanecer”.

Da CNN, em São Paulo

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, falou em entrevista sobre o desemprego no país devido à pandemia do novo coronavírus.

Segundo ela, se antes já vivíamos uma situação de “transformação de paradigmas” no mercado de trabalho, em razão da chamada “revolução 4.0”, hoje, a situação se agravou.

“O que preocupa é que não é só o emprego que está em crise, e sim o trabalho, ainda que sem a carteira assinada. Digo que a grande alternativa hoje é a solidariedade, é exercer cooperação entre os tripartites da relação, que são os empregados, os empregadores e o governo”, explicou.

Por conta disso, na avaliação da ministra, várias medidas provisórias, como a 936, que permite que empresas reduzam salários e jornada de trabalho de seus funcionários ou ainda que suspendam contratos trabalhistas devido à Covid-19, foram essenciais para preservar milhões de empregos em meio à pandemia.

Ela também disse que o “teletrabalho” veio para ficar. “A reforma trabalhista introduziu a disciplina do teletrabalho no corpo da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e incluiu a regulamentação do autônomo. Essas alternativas merecem atenção e são uma realidade pré-existente e penso com muito entusiasmo que vieram para permanecer”.

Maria Cristina falou ainda que os acidentes de percurso correspondem a 21% dos acidentes de trabalho e com essa modalidade esse número pode cair, além do empregado ficar dono da administração do seu tempo e o empregador economizar com espaços de trabalho. “As vantagens dessa forma de trabalho, quando é possível de ser exercitada, são muitas”, avaliou.

Justiça do trabalho na pandemia

Segundo ela, houve uma redução no percentual de casos julgados no TST nos meses de abril e maio deste ano se comparado com o mesmo período do ano passado.

“Hoje temos uma mediação pré-processual. Antes de ajuizar uma reclamação trabalhista, o cidadão que se sente prejudicado pode requerer pelo seu celular ou pelo site do Tribunal Superior do Trabalho a designação de uma audiência, que vai notificar o empregador e, mediada por um magistrado, pode compor a lide e sem a necessidade de ingressar em juízo”.

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Publicado por
Marcus José