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Municípios acreanos recebem a mais, por quase 30 anos, irregularmente repasses do ICMS
A Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que do total arrecadado pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transporte intermunicipal e comunicação, 25% sejam repassados aos municípios, a chamada cota parte dos municípios. Deste percentual, 75% deve ser distribuído pelo Valor Adicionado Fiscal (VAF), isto é, pelos municípios em que se deu a circulação das mercadorias e serviços.
A distribuição dos 25% restante deve ser feita por meio de regulamentação estadual, por meio de lei específica. No entanto, até hoje o Estado não regulamentou esse 1/4 da cota parte dos municípios. O entendimento jurídico é o da regra geral, isto é, a alíquota baseada no VAF.
O estado, entretanto, te como parâmetro, que francamente contraria a Constituição a Lei Complementar nº 63 de 1990, que não respeita a orientação da Carta Magna e criou alíquotas diferentes para a distribuição desse percentual no estado, gerando distorções e elaborada, segundo denúncias de prefeitos, distorções que vem se acumulando de forma aleatória, sem nenhuma base factual.
Este recorte da Lei foi apresentado pela presidente da Associação de Municípios do Acre (AMAC) e prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. Ela tem o entendimento de que se deve discutir a distribuição dos 25%, do total devido aos municípios, pois os demais 75% devem ser destinados às prefeituras em que aconteceu a arrecadação do importo.
Essa fórmula adotada desde 1990 pelo Estado não tem base legal e vem sendo fixada todos os anos por meio de alíquotas específicas para cada município. O critério, este ano, foi questionado pelos prefeitos de Epitaciolândia e Acrelândia. Tião Flores, de Epitaciolândia, acreditava que seu município deveria receber mais, pois é o segundo em arrecadação de ICMS no Acre. Mas os cálculos, com base na Constituição, tiveram efeito contrário e o resultado foi que, pelo critério constitucional, as parcelas distribuídas aos municípios deveriam ter uma redução de até 91%, sendo que esse dinheiro deveria ser encaminhado à prefeitura de Rio Branco.
Como Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri diz que não tem autonomia para se silenciar sobre essa ilegalidade. Se o fizer incorre em crime de improbidade. “Seria omissão sobre renúncia de receita”, alega Socorro. Entretanto, a prefeita, ao mesmo tempo que não pode abrir mão de recursos que a lei autoriza, em matéria constitucional, como presidente da AMAC não quer prejudicar os demais municípios e reconhece que a situação chegou a um ponto em que precisa de uma solução urgente e definitiva.
Por considerar que a maioria dos municípios ainda não têm seus instrumentos tributários implantados e perderiam muito com a implantação da regra legal, a prefeita Socorro Neri propôs a criação de uma regra de transição para que não haja ainda mais penalização aos municípios.
“A regra de transição pode ser definida na regulamentação dos 25% da cota parte dos municípios. Proposta a ser feita pelo Grupo de Trabalho por meio de Projeto de Lei Complementar a ser aprovado pela Assembleia Legislativa. A distribuição dos 25% poderia ter como diretriz a correção das desigualdades intermunicipais. No prazo de transição estabelecido, a Capital não participaria da divisão”, pontuou a presidente da Amac.
Já seria uma forma de impedir que os recursos do ICS deixassem de circular no interior. Hoje, esse dinheiro tem sido muito importante pera as prefeituras e não pode sofrer uma interrupção imediata. A posição da prefeita da capital é comedida e ela não não pode prevaricar, aceitando outra solução, sob pena de cair em crime de improbidade.
Para Socorro Neri, os municípios precisam iniciar a implantação dos mecanismos tributários para participar de forma mais expressiva nos 75% da cota parte dos municípios. O incremento de arrecadação dos municípios faria com que a alíquota da Capital fosse diminuindo com o passar do tempo.
Esse problema foi levantado no cimeço do ano e uma comissão de prefeitos, técnicos do governo e consultores do TCE estão se debruçando sobre soluções propostas. O governo vai oficialmente criar uma comissão para analisar a questão e enviar uma regra de transição para a Assembleia.
A falta de iniciativa de gestões estaduais passadas, nesse caso, deixou que os critérios elaborados sem amparo constitucional, em 1990, se perpetuassem aumentando ainda mais as distorções.
O prefeito de Xapuri Bira diz que atender as exigências constitucionais prejudica os municípios e a regularização representa R$3 milhões a menos na receita do município. Mesmo com as perdas, o gestor reconhece a irregularidade e apoia que seja criado um projeto para dividir os 25% que a lei permite.
“Por que o governo do estado não envia para a Aleac um projeto para se mudar a legislação? Nós os municípios menores temos que correr atrás disso com o governador e o presidente da Aleac”, pontuou Bira.
O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano aponta um endividamento de R$15 milhões e que precisa de um aumento da receita de R$500 mil. E a queda de repasse vai quebrar o município, caso nenhuma ação seja tomada.
“Não adianta tapar o sol com a peneira. Não temos como manter os municípios. Rio Branco vai ter que recuar. Só Rio Branco se beneficia. Não tem como comparar os municípios do Acre com municípios de São Paulo”, reclamou o prefeito de Acrelândia, se opondo á norma constitucional..
Já o prefeito Tanizio Sá de Manoel Urbano quer continuar na irregularidade por mais 20 anos. Pois, segundo ele, já que se manteve por mais de 20 anos o repasse de forma irregular, o que impediria de se manter por mais 20, indaga. E completa sua argumentação, propondo a desobediência. “Afinal, Quem cumpre as leis?” indagou o gestor aos outros prefeitos. “Vai ser muito difícil, os municípios vão todos quebrar. O Acre não é só Rio Branco”, disse Tanizo.
Porém, constitucionalmente falando só o que pode ser feito é que os prefeitos apresentem uma proposta para ser criada um projeto de lei para dividir os 25% da cota parte. Caso o repasse continue irregular, Socorro afirma que prefeitos ficarão na ilegalidade e podem sofrer represálias por isso, como a inadimplência de repasses federais e processos do TCE, que acompanha a discussão.
A Tribuna
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Geral
Homem é esfaqueado durante discussão em bar de Sena Madureira
Após ser atingido no abdômen, Francisco Azevedo é transferido para o Pronto-Socorro de Rio Branco; agressor foi preso em flagrante
Francisco Azevedo da Silva, de 42 anos, foi ferido com um golpe de faca na tarde desta sexta-feira (25), em um bar localizado próximo à Praça do Bosque, no bairro Bosque, em Sena Madureira, interior do Acre.
De acordo com informações repassadas pelo filho da vítima, Francisco estava bebendo no Bar do Paulinho quando iniciou uma discussão com outro frequentador do local. Durante o desentendimento, o agressor sacou uma faca e atingiu Francisco na lateral do abdômen.
Populares que presenciaram a cena socorreram a vítima e a levaram ao Hospital João Câncio Fernandes. Em razão da gravidade do ferimento, Francisco foi posteriormente transferido em uma ambulância para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada com o estado de saúde considerado estável.
A Polícia Militar foi acionada e prendeu o autor do ataque em flagrante. O suspeito foi encaminhado para a delegacia de Sena Madureira, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.
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Tudo Viagem
Confira o valor das passagens dos voos diretos do Acre

Aeronave da Azul que realiza voos de Rio Branco para Belo Horizonte. (Foto: Tudo Viagem).
As companhias aéreas atendem o mercado do Acre com voos diretos para 6 destinos. Neste post vamos informar para onde é possível viajar sem precisar fazer escala ou conexão em outra cidade e o valor das passagens aéreas. A Gol tem voos diretos entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, As passagens aéreas estão sendo vendidas neste final de semana por R$ 587 (ida e volta). Acesse AQUI essa promoção.
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Valor das passagens de Rio Branco para São Paulo
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Os valores citados neste texto são para viagens de maio a novembro deste ano. Mas atenção! Os valores podem aumentar a qualquer momento por ser uma oferta relâmpago.
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MPAC prorroga fiscalização sobre registro e destino de armas e munições apreendidas

Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) prorrogou por mais um ano o procedimento que acompanha o registro e o encaminhamento de armas e munições apreendidas pelos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti.
O procedimento administrativo tem como objetivo fiscalizar o cumprimento das diretrizes de cadastramento das apreensões no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e garantir o repasse das informações à Polícia Federal.
De acordo com o despacho, a prorrogação se justifica pela necessidade de novas diligências para a continuidade do monitoramento do caso. O promotor destacou o grande volume de serviços da Promotoria e a importância de um acompanhamento permanente para assegurar o correto destino das armas e munições recolhidas.
A medida também considera o que determinam a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e normas internas do MPAC, que autorizam a extensão do prazo em casos que ainda demandam apuração complementar.
Segundo o despacho, após a realização das providências necessárias, o procedimento voltará para nova deliberação. O MPAC reforçou que a fiscalização visa garantir a rastreabilidade e o correto encaminhamento dos materiais apreendidos, em conformidade com a legislação nacional de segurança pública.
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