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Municípios acreanos recebem a mais, por quase 30 anos, irregularmente repasses do ICMS

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A Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que do total arrecadado pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transporte intermunicipal e comunicação, 25% sejam repassados aos municípios, a chamada cota parte dos municípios. Deste percentual, 75% deve ser distribuído pelo Valor Adicionado Fiscal (VAF), isto é, pelos municípios em que se deu a circulação das mercadorias e serviços.

A distribuição dos 25% restante deve ser feita por meio de regulamentação estadual, por meio de lei específica. No entanto, até hoje o Estado não regulamentou esse 1/4 da cota parte dos municípios. O entendimento jurídico é o da regra geral, isto é, a alíquota baseada no VAF.

O estado, entretanto, te como parâmetro, que francamente contraria a Constituição a Lei Complementar nº 63 de 1990, que não respeita a orientação da Carta Magna e criou alíquotas diferentes para a distribuição desse percentual no estado, gerando distorções e elaborada, segundo denúncias de prefeitos, distorções que vem se acumulando de forma aleatória, sem nenhuma base factual.

Este recorte da Lei foi apresentado pela presidente da Associação de Municípios do Acre (AMAC) e prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. Ela tem o entendimento de que se deve discutir a distribuição dos 25%, do total devido aos municípios, pois os demais 75% devem ser destinados às prefeituras em que aconteceu a arrecadação do importo.

Essa fórmula adotada desde 1990 pelo Estado não tem base legal e vem sendo fixada todos os anos por meio de alíquotas específicas para cada município. O critério, este ano, foi questionado pelos prefeitos de Epitaciolândia e Acrelândia. Tião Flores, de Epitaciolândia, acreditava que seu município deveria receber mais, pois é o segundo em arrecadação de ICMS no Acre. Mas os cálculos, com base na Constituição, tiveram efeito contrário e o resultado foi que, pelo critério constitucional, as parcelas distribuídas aos municípios deveriam ter uma redução de até 91%, sendo que esse dinheiro deveria ser encaminhado à prefeitura de Rio Branco.

Como Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri diz que não tem autonomia para se silenciar sobre essa ilegalidade. Se o fizer incorre em crime de improbidade. “Seria omissão sobre renúncia de receita”, alega Socorro. Entretanto, a prefeita, ao mesmo tempo que não pode abrir mão de recursos que a lei autoriza, em matéria constitucional, como presidente da AMAC não quer prejudicar os demais municípios e reconhece que a situação chegou a um ponto em que precisa de uma solução urgente e definitiva.

Por considerar que a maioria dos municípios ainda não têm seus instrumentos tributários implantados e perderiam muito com a implantação da regra legal, a prefeita Socorro Neri propôs a criação de uma regra de transição para que não haja ainda mais penalização aos municípios.

“A regra de transição pode ser definida na regulamentação dos 25% da cota parte dos municípios. Proposta a ser feita pelo Grupo de Trabalho por meio de Projeto de Lei Complementar a ser aprovado pela Assembleia Legislativa. A distribuição dos 25% poderia ter como diretriz a correção das desigualdades intermunicipais. No prazo de transição estabelecido, a Capital não participaria da divisão”, pontuou a presidente da Amac.

Já seria uma forma de impedir que os recursos do ICS deixassem de circular no interior. Hoje, esse dinheiro tem sido muito importante pera as prefeituras e não pode sofrer uma interrupção imediata. A posição da prefeita da capital é comedida e ela não não pode prevaricar, aceitando outra solução, sob pena de cair em crime de improbidade.

Para Socorro Neri, os municípios precisam iniciar a implantação dos mecanismos tributários para participar de forma mais expressiva nos 75% da cota parte dos municípios. O incremento de arrecadação dos municípios faria com que a alíquota da Capital fosse diminuindo com o passar do tempo.

Esse problema foi levantado no cimeço do ano e uma comissão de prefeitos, técnicos do governo e consultores do TCE estão se debruçando sobre soluções propostas. O governo vai oficialmente criar uma comissão para analisar a questão e enviar uma regra de transição para a Assembleia.

A falta de iniciativa de gestões estaduais passadas, nesse caso, deixou que os critérios elaborados sem amparo constitucional, em 1990, se perpetuassem aumentando ainda mais as distorções.

O prefeito de Xapuri Bira diz que atender as exigências constitucionais prejudica os municípios e a regularização representa R$3 milhões a menos na receita do município. Mesmo com as perdas, o gestor reconhece a irregularidade e apoia que seja criado um projeto para dividir os 25% que a lei permite.

“Por que o governo do estado não envia para a Aleac um projeto para se mudar a legislação? Nós os municípios menores temos que correr atrás disso com o governador e o presidente da Aleac”, pontuou Bira.

O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano aponta um endividamento de R$15 milhões e que precisa de um aumento da receita de R$500 mil. E a queda de repasse vai quebrar o município, caso nenhuma ação seja tomada.

“Não adianta tapar o sol com a peneira. Não temos como manter os municípios. Rio Branco vai ter que recuar. Só Rio Branco se beneficia. Não tem como comparar os municípios do Acre com municípios de São Paulo”, reclamou o prefeito de Acrelândia, se opondo á norma constitucional..

Já o prefeito Tanizio Sá de Manoel Urbano quer continuar na irregularidade por mais 20 anos. Pois, segundo ele, já que se manteve por mais de 20 anos o repasse de forma irregular, o que impediria de se manter por mais 20, indaga. E completa sua argumentação, propondo a desobediência. “Afinal, Quem cumpre as leis?” indagou o gestor aos outros prefeitos. “Vai ser muito difícil, os municípios vão todos quebrar. O Acre não é só Rio Branco”, disse Tanizo.

Porém, constitucionalmente falando só o que pode ser feito é que os prefeitos apresentem uma proposta para ser criada um projeto de lei para dividir os 25% da cota parte. Caso o repasse continue irregular, Socorro afirma que prefeitos ficarão na ilegalidade e podem sofrer represálias por isso, como a inadimplência de repasses federais e processos do TCE, que acompanha a discussão.

A Tribuna

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Mulher é encontrada morta em via pública no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco

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Vítima sofreu mal súbito em frente à própria residência e não apresentava sinais de violência, segundo perícia

Uma mulher identificada como Gercilândia Carneiro da Silva, de 50 anos, foi encontrada morta na tarde desta segunda-feira (23), na Rua Carambola, bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.

De acordo com informações de familiares, a vítima era dependente química e estava em tratamento contra tuberculose. Ela caminhava pela rua quando, ao chegar em frente à própria residência, passou mal e caiu desacordada.

Populares que presenciaram a situação acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a mulher já estava sem vida.

Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica. Em análise preliminar, não foram identificados sinais de violência no corpo.

Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames cadavéricos que irão apontar a causa da morte.

O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.

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Polícia Militar recupera motocicleta roubada em terreno abandonado no bairro Belo Jardim 1, Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira (23), policiais da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar recuperaram uma motocicleta com registro de roubo em um terreno abandonado na entrada do Ramal do Bambu, bairro Belo Jardim 1, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo a PM, durante patrulhamento de rotina, a guarnição recebeu uma denúncia de que dois indivíduos teriam escondido uma motocicleta no local na noite anterior, levantando suspeitas de que o veículo era produto de crime.

Com o apoio de outra equipe, os policiais realizaram buscas no terreno e localizaram uma Honda Fan cinza, modelo 2023, placa SQQ2B30. Após consulta ao sistema, foi confirmado que a motocicleta estava com restrição de roubo, registrada no último sábado (22).

Nenhum suspeito foi encontrado no local, e não houve prisões relacionadas à ocorrência. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à 2ª Regional da Polícia Civil, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, onde os procedimentos legais serão realizados.

O caso segue em investigação para identificar os responsáveis pelo roubo.

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Motocicleta utilizada em “grau” no elevado de Rio Branco é apreendida pela Polícia Civil

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe da Delegacia da 4ª Regional e Rio Branco, identificou e conduziu à delegacia o jovem que aparece em imagens realizando manobras perigosas com uma motocicleta no elevado Mamédio Bittar, em frente à AABB, na capital acreana.

As imagens do condutor empinando o veículo e colocando em risco a própria vida e a de terceiros começaram a circular na noite do último domingo, 22, em veículos de comunicação e redes sociais, gerando grande repercussão entre a população.

Após tomarem conhecimento do caso, os investigadores iniciaram diligências e conseguiram identificar o suspeito em curto espaço de tempo. O jovem foi localizado e conduzido à unidade policial, onde prestou esclarecimentos.

De acordo com a Polícia Civil, a motocicleta utilizada nas manobras foi apreendida e estava escondida na casa de parentes do envolvido.

O condutor foi ouvido pelo delegado Remullo Diniz, responsável pelo caso, e as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas. A Polícia Civil reforça que ações dessa natureza configuram infrações graves e colocam vidas em risco, e que seguirá atuando de forma firme para coibir práticas ilegais no trânsito da capital.

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