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Municípios acreanos recebem a mais, por quase 30 anos, irregularmente repasses do ICMS

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A Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que do total arrecadado pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transporte intermunicipal e comunicação, 25% sejam repassados aos municípios, a chamada cota parte dos municípios. Deste percentual, 75% deve ser distribuído pelo Valor Adicionado Fiscal (VAF), isto é, pelos municípios em que se deu a circulação das mercadorias e serviços.

A distribuição dos 25% restante deve ser feita por meio de regulamentação estadual, por meio de lei específica. No entanto, até hoje o Estado não regulamentou esse 1/4 da cota parte dos municípios. O entendimento jurídico é o da regra geral, isto é, a alíquota baseada no VAF.

O estado, entretanto, te como parâmetro, que francamente contraria a Constituição a Lei Complementar nº 63 de 1990, que não respeita a orientação da Carta Magna e criou alíquotas diferentes para a distribuição desse percentual no estado, gerando distorções e elaborada, segundo denúncias de prefeitos, distorções que vem se acumulando de forma aleatória, sem nenhuma base factual.

Este recorte da Lei foi apresentado pela presidente da Associação de Municípios do Acre (AMAC) e prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. Ela tem o entendimento de que se deve discutir a distribuição dos 25%, do total devido aos municípios, pois os demais 75% devem ser destinados às prefeituras em que aconteceu a arrecadação do importo.

Essa fórmula adotada desde 1990 pelo Estado não tem base legal e vem sendo fixada todos os anos por meio de alíquotas específicas para cada município. O critério, este ano, foi questionado pelos prefeitos de Epitaciolândia e Acrelândia. Tião Flores, de Epitaciolândia, acreditava que seu município deveria receber mais, pois é o segundo em arrecadação de ICMS no Acre. Mas os cálculos, com base na Constituição, tiveram efeito contrário e o resultado foi que, pelo critério constitucional, as parcelas distribuídas aos municípios deveriam ter uma redução de até 91%, sendo que esse dinheiro deveria ser encaminhado à prefeitura de Rio Branco.

Como Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri diz que não tem autonomia para se silenciar sobre essa ilegalidade. Se o fizer incorre em crime de improbidade. “Seria omissão sobre renúncia de receita”, alega Socorro. Entretanto, a prefeita, ao mesmo tempo que não pode abrir mão de recursos que a lei autoriza, em matéria constitucional, como presidente da AMAC não quer prejudicar os demais municípios e reconhece que a situação chegou a um ponto em que precisa de uma solução urgente e definitiva.

Por considerar que a maioria dos municípios ainda não têm seus instrumentos tributários implantados e perderiam muito com a implantação da regra legal, a prefeita Socorro Neri propôs a criação de uma regra de transição para que não haja ainda mais penalização aos municípios.

“A regra de transição pode ser definida na regulamentação dos 25% da cota parte dos municípios. Proposta a ser feita pelo Grupo de Trabalho por meio de Projeto de Lei Complementar a ser aprovado pela Assembleia Legislativa. A distribuição dos 25% poderia ter como diretriz a correção das desigualdades intermunicipais. No prazo de transição estabelecido, a Capital não participaria da divisão”, pontuou a presidente da Amac.

Já seria uma forma de impedir que os recursos do ICS deixassem de circular no interior. Hoje, esse dinheiro tem sido muito importante pera as prefeituras e não pode sofrer uma interrupção imediata. A posição da prefeita da capital é comedida e ela não não pode prevaricar, aceitando outra solução, sob pena de cair em crime de improbidade.

Para Socorro Neri, os municípios precisam iniciar a implantação dos mecanismos tributários para participar de forma mais expressiva nos 75% da cota parte dos municípios. O incremento de arrecadação dos municípios faria com que a alíquota da Capital fosse diminuindo com o passar do tempo.

Esse problema foi levantado no cimeço do ano e uma comissão de prefeitos, técnicos do governo e consultores do TCE estão se debruçando sobre soluções propostas. O governo vai oficialmente criar uma comissão para analisar a questão e enviar uma regra de transição para a Assembleia.

A falta de iniciativa de gestões estaduais passadas, nesse caso, deixou que os critérios elaborados sem amparo constitucional, em 1990, se perpetuassem aumentando ainda mais as distorções.

O prefeito de Xapuri Bira diz que atender as exigências constitucionais prejudica os municípios e a regularização representa R$3 milhões a menos na receita do município. Mesmo com as perdas, o gestor reconhece a irregularidade e apoia que seja criado um projeto para dividir os 25% que a lei permite.

“Por que o governo do estado não envia para a Aleac um projeto para se mudar a legislação? Nós os municípios menores temos que correr atrás disso com o governador e o presidente da Aleac”, pontuou Bira.

O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano aponta um endividamento de R$15 milhões e que precisa de um aumento da receita de R$500 mil. E a queda de repasse vai quebrar o município, caso nenhuma ação seja tomada.

“Não adianta tapar o sol com a peneira. Não temos como manter os municípios. Rio Branco vai ter que recuar. Só Rio Branco se beneficia. Não tem como comparar os municípios do Acre com municípios de São Paulo”, reclamou o prefeito de Acrelândia, se opondo á norma constitucional..

Já o prefeito Tanizio Sá de Manoel Urbano quer continuar na irregularidade por mais 20 anos. Pois, segundo ele, já que se manteve por mais de 20 anos o repasse de forma irregular, o que impediria de se manter por mais 20, indaga. E completa sua argumentação, propondo a desobediência. “Afinal, Quem cumpre as leis?” indagou o gestor aos outros prefeitos. “Vai ser muito difícil, os municípios vão todos quebrar. O Acre não é só Rio Branco”, disse Tanizo.

Porém, constitucionalmente falando só o que pode ser feito é que os prefeitos apresentem uma proposta para ser criada um projeto de lei para dividir os 25% da cota parte. Caso o repasse continue irregular, Socorro afirma que prefeitos ficarão na ilegalidade e podem sofrer represálias por isso, como a inadimplência de repasses federais e processos do TCE, que acompanha a discussão.

A Tribuna

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Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia

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Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.

Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.

A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada 

As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.

Veja vídeo reportagem com TV SPC:

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Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão

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André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada 

O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.

Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.

As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.

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Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025 

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Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado 

Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil clientes. Aumentando 35.14% em comparação com o mesmo período de 2024, que foram registradas 111 ocorrências, afetando mais de 30 mil clientes. Considerando os últimos 3 anos, foi registrada um aumento de 157.9% clientes atingidos.

Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.

Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.

O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.

“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.

A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes

  • Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;

  • Nunca tente retirar materiais presos à fiação;

  • Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;

  • Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;

  • Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.

Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:

WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196

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