MPAC recomenda que Governo e Prefeitura adotem ações para proibir venda de linha chilena

Lei Estadual e Municipal proíbe comercialização da linha

Em um esforço para coibir os perigos associados à prática do uso de linha chilena e cerol, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu nesta segunda-feira (18) uma recomendação aos órgãos de segurança e fiscalização do Governo do Acre e da Prefeitura de Rio Branco.

A medida visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 4.180/2023, conhecida como Lei Fernando Júnior Moraes Roca – Fernandinho, que proíbe a comercialização de linhas cortantes. A recomendação foi assinada pela promotoria de Justiça, representada por Rodrigo Curti, do MPAC.

Aprovada em 2023, a referida lei estabelece critérios rigorosos para a soltura de pipas, proibindo não apenas o uso, a posse e a fabricação, mas também a comercialização de linhas cortantes compostas por vidro moído, popularmente conhecido como cerol. Além disso, a legislação abrange a importação de linhas cortantes industrializadas obtidas por meio de composições específicas.

A recomendação do Ministério Público abrange diversos órgãos, incluindo a Polícia Militar do Estado do Acre, o Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Os órgãos foram instruídos a adotar providências para fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei Municipal e Estadual relacionadas ao tema.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também recebeu orientações específicas, incluindo a reserva de recursos orçamentários para campanhas preventivas em parceria com outros órgãos de segurança. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos do uso de cerol, linhas chilenas e produtos similares, além de estabelecer um fluxo eficiente para o recebimento de denúncias.

A recomendação se estende à Polícia Civil, que deve instaurar inquéritos policiais nos casos de lesões ou mortes relacionadas ao uso desses materiais cortantes. O Procon/AC, a Prefeitura de Rio Branco e seus órgãos de fiscalização também foram instados a agir, adotando providências para fiscalizar e cumprir as legislações vigentes.

Além disso, foram sugeridas a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) nos casos de flagrante de adultos empinando pipas com cerol em locais públicos, assim como a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante para adultos flagrados comercializando esses materiais cortantes.

A recomendação conclui com a fixação de um prazo para que os órgãos demandados informem à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das medidas propostas, destacando que a omissão na resposta dentro do prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, acarretando em medidas legais cabíveis.

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