MPAC pede intensificação de campanha para vacinação de crianças e adolescentes em Brasileia e Assis Brasil

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Juleandro Martins, o MPAC reforça que os serviços públicos de saúde, conforme os artigos 196 e 198 da Constituição Federal, devem ser executados preferencialmente mediante políticas públicas e em caráter preventivo, dentre as quais se destacam os programas de imunização (vacinação). O texto lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Pfizer/Comirnaty em crianças de 5 a 11 anos de idade e o uso pediátrico emergencial da Coronavac para o público compreendido entre 6 a 17 anos, crianças e adolescentes não imunocomprometidos.

O MPAC aponta ainda que a imunização de crianças, quando recomendada pelas autoridades sanitárias e após atestada a segurança e eficácia da vacina, é considerada legalmente uma providência essencial à saúde/vida e um direito fundamental da criança. E que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como dentro da esfera de deveres estatais, sociais e familiares a obrigação de vacinação das crianças, não se deixando à discricionariedade do poder público ou privado a decisão sobre fazer isso ou não.  

Por fim, ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, por expressa previsão legal, cabe aos pais no exercício do poder familiar efetivar a vacinação de seus filhos menores de 12 anos, não lhes cabendo, sob o pretexto de invocação de convicção filosófica ou de outra natureza, colocar em risco a saúde das crianças.  

O MPAC notificou os órgãos, para que enviem informações e documentos pertinentes acerca do atendimento da solicitação à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias. 

Agência de Notícias do MPAC

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