MPAC obtém na Justiça internação involuntária para tratamento de dependente químico

O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa de Direitos Humanos, obteve, perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, decisão determinando a imediata condução de um morador de rua de 32 anos ao Hospital de Urgência e Emergência (Huerb) para tratamento de dependência química.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, que demonstrou que o morador de rua, em situação de hiper vulnerabilidade e vivendo há 11 anos nas ruas, necessita de tratamento compulsório para proteção da própria vida e de terceiros.

O documento aponta que se trata de um usuário abusivo de drogas e álcool, remanescente do sistema prisional e sem vínculo familiar, possuindo histórico de violência na rua. Destaca ainda que ele apresenta transtorno mental, agressividade, descontrole, além de sinais de outros tipos de agravos de saúde, como tuberculose, e que poderia disseminá-los sem o devido tratamento.

Em razão da recusa do paciente ao tratamento médico necessário e de sua atual incapacidade para atuar com autonomia da vontade, o MPAC pediu e teve deferido o pedido de tutela provisória e internação compulsória do morador de rua. Conforme a decisão judicial, o paciente deverá ser conduzido ao Huerb e internado, a critério médico, pelo período necessário ao tratamento de tuberculose.

O Juízo determinou ainda a nomeação da coordenadora do Centro de Referência Especializada para População em Situação de Rua (Centro Pop), indicada pelo MPAC, para acompanhar o tratamento do morador de rua, podendo praticar todos os atos necessários e suficientes à manutenção da internação daquele.

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Publicado por
Agência de Notícias do MPAC