Acre

MPAC determina que supermercados e bares do Acre comprovem controle de qualidade de bebidas

Medida visa coibir a venda de produtos vencidos ou adulterados; estabelecimentos terão que exibir laudos e comprovantes de origem das bebidas à fiscalização

Sesacre, PC, Associação Acreana de Supermercados e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Acre. Todos receberam a Nota Técnica n.º 03/2025 da Senacon. Foto: cedida 

O Ministério Público do Acre (MPAC) determinou que supermercados, bares e restaurantes de todo o estado comprovem o controle de qualidade das bebidas comercializadas – incluindo cervejas, refrigerantes, energéticos e destilados. A medida, aprovada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor , busca coibir a venda de produtos vencidos, adulterados ou com origem irregular.

De acordo com a decisão, os estabelecimentos deverão manter e exibir, quando solicitado, laudos de qualidade, comprovantes de origem e notas fiscais que atestem a regularidade dos produtos. A resolução atende a denúncias de consumidores que relataram a comercialização de bebidas com sabor alterado, data de validade vencida ou lacres violados.

A medida, que inclui ainda a comprovação das medidas adotadas em caso de suspeita de produtos adulterados, foi comunicada também ao Procon/AC, Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Polícia Civil, Associação Acreana de Supermercados e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Acre. Todos receberam a Nota Técnica n.º 03/2025 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que orienta sobre os procedimentos necessários para enfrentar o risco.

Em caso de descumprimento, os comerciantes poderão ser multados e responder a ações por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor. O MPAC reforçou que a medida protege tanto a saúde pública quanto os direitos consumeristas, e que a fiscalização será realizada em conjunto com órgãos municipais e estaduais.

Prevenção em meio a cenário nacional de intoxicações

A iniciativa do MPAC ocorre em resposta ao alerta nacional sobre a comercialização de bebidas adulteradas com metanol – substância que pode causar cegueira, danos neurológicos e levar à morte. Dados do Ministério da Saúde, atualizados até 2 de outubro de 2025, contabilizam 59 casos suspeitos de intoxicação: 53 em São Paulo (sendo 11 confirmados), cinco em Pernambuco e um no Distrito Federal. Até o momento, há um óbito confirmado e sete mortes em investigação.

Embora não existam registros de casos no Acre, a Promotoria de Justiça enfatiza a importância de agir preventivamente. “Considerando a ausência de identificação das marcas ou fornecedores das bebidas adulteradas, a medida visa resguardar a saúde da população local”, destacou o órgão.

Obrigações legais e orientações ao consumidor

O MPAC reforçou que os fornecedores têm a obrigação legal de prevenir riscos, retirar produtos impróprios do mercado e podem responder civil, administrativa e penalmente pela comercialização de bebidas adulteradas.

A população também recebeu orientações para observar as condições das embalagens, verificar lacres e rótulos, e ficar atenta a sinais de adulteração, como odor ou sabor anormais. Em caso de suspeita, a recomendação é:

  • Não consumir o produto

  • Guardar a embalagem e a nota fiscal

  • Formalizar denúncia pelos canais do MPAC:

A medida preventiva do MPAC busca garantir a segurança dos consumidores acreanos enquanto investigações sobre a origem e distribuição das bebidas adulteradas seguem em curso em todo o país. O MPAC reforçou ainda que a medida protege tanto a saúde pública quanto os direitos consumeristas, e que a fiscalização será realizada em conjunto com órgãos municipais e estaduais.

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Publicado por
Marcus José