Na decisão, fica determinado que a empresa se abstenha imediatamente de cobrar a multa em decorrência da perda ou extravio do tíquete de estacionamento, devendo cobrar somente pelo tempo efetivamente utilizado pelos consumidores.
Em caso de perda ou extravio do tíquete, a ré deve medir o período de estadia do consumidor ou, em caso de eventual impossibilidade, cobrar o valor mínimo da contratação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada cobrança efetuada.
A empresa de estacionamento também deve apresentar relação de todas as cobranças realizadas nos últimos cinco anos decorrentes do extravio de tíquetes de estacionamento. A decisão parcial trata apenas sobre a cobrança indevida, indeferindo, por enquanto, o pedido pela emissão de nota fiscal ao consumidor.
Para dar conhecimento aos consumidores frequentadores do shopping, a decisão deve ser fixada nas guaritas e portas de acesso ao Via Verde.
Entenda o caso
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em exercício, Marco Aurélio Ribeiro, deu entrada, no dia 3 de fevereiro de 2016, em uma ação Civil pública (ACP) em desfavor da empresa Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos Ltda. A empresa foi acusada de prática abusiva ao cobrar a perda do tíquete de estacionamento e por não fornecer nota fiscal. Ação visa a defesa dos interesses dos consumidores que utilizam o serviço.
Consta na ACP que a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) remeteu à promotoria vários autos de infração onde é possível verificar a ocorrência da prática abusiva lesiva. O shopping foi autuado e, em resposta, alegou a inexistência de proibição específica, não negando a situação ou justificando sua conduta.
Antes de oferecida denúncia ao Poder Judiciário o Via Verde Shopping Estacionamento de Veículos chegou a participar de reunião com o Procon/AC e foi orientado a ajustar seus procedimentos, mas não tomou nenhuma atitude e continua onerando os clientes pela perda de tíquetes.
Tiago Teles – Agência de Notícias do MPAC