Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli
O Ministério Público do Acre (MPAC) encaminhou nesta sexta-feira (4) às secretarias estadual e municipal (de Rio Branco) de Saúde e Educação um ofício do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) informando sobre a obrigatoriedade de vacinação em crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 e pedindo providências acerca da imunização.
A nota destaca que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa dos alunos, “notificando os órgãos competentes em caso de descumprimento, embora a não apresentação, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”.
“O MPAC considera o maior risco de agravamento da doença em não imunizados e a indicação da vacinação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como sua obrigatoriedade, fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); art. 227, caput, da Constituição Federal; e na Lei nº 8.069/90, em seu art. 4º, caput”, diz um trecho.
O órgão também ressalta que é dever dos pais ou responsáveis cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA, e que a violação desse direito deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para o alcance da imunização pretendida.