MP eleitoral emite recomendação para postos de combustíveis de Xapuri e Capixaba

O promotor eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, Juleandro Martins de Oliveira, expediu nesta quarta-feira, 28, Recomendações aos postos de combustíveis das cidades de Xapuri e Capixaba. O documento orienta que ambos se abstenham de emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo Ministério Público Eleitoral, caso seja necessário.

A Recomendação também orienta que os postos de combustíveis realizem contratos escritos prévios, os quais devem conter, como uma de suas cláusulas, as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF.

A alínea “c” da Recomendação orienta que “Registrem e identifiquem os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ a ser fornecido na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Há de ser feito, no entanto, um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets, a fim de que correspondam àqueles previamente estabelecidos na cláusula contratual, referida na alínea “b””.

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer excepcionalmente, é que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à Promotoria Eleitoral;

Outras orientações

A Recomendação segue orientando que se registrem as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. Também é importante que os postos de combustíveis façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos, nos termos esclarecidos na alínea “c” e na alínea seguinte da Recomendação.

É importante, ainda, que seja feito o controle, por parte dos postos de combustíveis, da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha. Os postos devem se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha.

Por fim, a doação de combustível deve ser feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação de combustível tem que estar devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na posterior prestação de contas. O Ministério Público Eleitoral estará acompanhando o estrito cumprimento das disposições legais referidas nas Recomendações. O não atendimento das mesmas ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Publicado por
Assessoria