Acre
MP diz que pedido de restituição de dinheiro proposto pela Telexfree não vale para a Justiça
A assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC) enviou à redação da ContilNet Notícias nota esclarecendo que a proposta de organização de um mutirão de devolução do dinheiro investido na Telexfree, que está sendo divulgada por diretores da empresa Ympactus S/A, não tem nenhuma relação com o processo que está em andamento na Justiça acreana.
A nota diz, ainda, que a devolução dos valores depende, exclusivamente, de sentença proferida no curso da ação civil pública e que qualquer tentativa de movimentação bancária será rastreada.
Veja a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do Acre, por seus Promotores de Justiça que abaixo assinam, vem a público ESCLARECER que a restituição dos valores investidos na empresa YMPACTUS S/A depende, exclusivamente, de sentença a ser proferida no curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de produção de provas.
Desse modo, qualquer outra proposta extrajudicial de restituição de valores e pedido de preenchimento de formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o processo em andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da empresa e de seus sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados no Brasil, de mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados naquele país.
Portanto, qualquer tentativa de movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores apreendidos por meio de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a finalidade de possibilitar a restituição plena dos valores investidos na empresa brasileira por todos que com ela contrataram.
Convém destacar, ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao Poder Judiciário.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça Promotor de Justiça
Danilo Lovisaro do Nascimento
Promotor de Justiça
Marco Aurélio Ribeiro
Promotor de Justiça
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Idosa de 78 anos é atropelada ao atravessar a Avenida Ceará, em Rio Branco
Vítima sofreu traumatismo craniano moderado e foi encaminhada ao pronto-socorro após atendimento do Samu
A idosa Terezinha da Silva, de 78 anos, foi vítima de atropelamento na manhã deste sábado (24), ao tentar atravessar a Avenida Ceará, no bairro Tangará, em Rio Branco.
Segundo informações de testemunhas, Terezinha estava nas proximidades de uma parada de ônibus quando tentou cruzar a via e acabou sendo atingida por um veículo modelo Hilux, de cor prata, que trafegava no sentido bairro–centro.
Com o impacto, a idosa foi arremessada ao solo e bateu a cabeça no asfalto, sofrendo um corte profundo com sangramento ativo. Após a queda, ela ficou desorientada e apresentou traumatismo cranioencefálico de natureza moderada.
O motorista permaneceu no local e acionou o Policiamento de Trânsito e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros socorros. Após ser imobilizada e protocolada, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro de Rio Branco em estado de saúde estável.
Na unidade hospitalar, Terezinha foi submetida a exames de tomografia para avaliação da gravidade da lesão na cabeça.
O Policiamento de Trânsito isolou a área para a realização da perícia. Concluídos os procedimentos de praxe, o veículo envolvido no atropelamento foi liberado.
























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