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Acre

MP diz que pedido de restituição de dinheiro proposto pela Telexfree não vale para a Justiça

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A assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC) enviou à redação da ContilNet Notícias nota esclarecendo que a proposta de organização de um mutirão de devolução do dinheiro investido na Telexfree, que está sendo divulgada por diretores da empresa Ympactus S/A, não tem nenhuma relação com o processo que está em andamento na Justiça acreana.

A nota diz, ainda, que a devolução dos valores depende, exclusivamente, de sentença proferida no curso da ação civil pública e que qualquer tentativa de movimentação bancária será rastreada.

Veja a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Acre, por seus Promotores de Justiça que abaixo assinam, vem a público ESCLARECER que a restituição dos valores investidos na empresa YMPACTUS S/A depende, exclusivamente, de sentença a ser proferida no curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de produção de provas.

Desse modo, qualquer outra proposta extrajudicial de restituição de valores e pedido de preenchimento de formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o processo em andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da empresa e de seus sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados no Brasil, de mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados naquele país.

Portanto, qualquer tentativa de movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores apreendidos por meio de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a finalidade de possibilitar a restituição plena dos valores investidos na empresa brasileira por todos que com ela contrataram.

Convém destacar, ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao Poder Judiciário.

Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça Promotor de Justiça

Danilo Lovisaro do Nascimento
Promotor de Justiça

Marco Aurélio Ribeiro
Promotor de Justiça

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Acre

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Acre

Prefeitura de Rio Branco cria medidas para prevenir assédio e discriminação no serviço público

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Norma estabelece diretrizes para prevenir condutas abusivas e garantir um ambiente de trabalho digno

Decreto nº 1.500 estabelece uma política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no âmbito do serviço público municipal / Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (2), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), assinou o Decreto nº 1.500, que estabelece uma política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no âmbito do serviço público municipal. A iniciativa busca assegurar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de constrangimento ou violação de direitos.

O decreto se fundamenta em princípios como respeito à dignidade humana, proteção à privacidade e promoção de um ambiente profissional saudável. A norma se aplica a todos os agentes públicos, incluindo servidores efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários.

A medida define assédio como qualquer conduta repetitiva que comprometa a integridade física ou emocional de um trabalhador, criando um ambiente profissional hostil. Já a discriminação é caracterizada como qualquer exclusão ou distinção baseada em fatores como raça, gênero, religião ou posicionamento político, prejudicando a igualdade de oportunidades.

Entre as ações previstas, estão campanhas educativas, treinamentos contínuos e a adoção de medidas preventivas para evitar conflitos no ambiente de trabalho. A execução das iniciativas ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, enquanto a Ouvidoria Municipal e a Corregedoria-Geral atuarão na recepção e apuração de denúncias relacionadas ao tema.

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Acre

Iteracre dará títulos de terra com 5 anos de posse após nova lei

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O Governo do Acre sancionou uma nova lei que reduz de 10 para 5 anos o tempo mínimo para regularização fundiária no estado. Com a mudança, posseiros que comprovarem ocupação da terra por esse período poderão receber o título definitivo da propriedade por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre).

A Lei N° 4.587, assinada pelo governador Gladson Cameli no último 24 de março, pretende acelerar a titulação de terras e garantir mais segurança jurídica aos produtores rurais. A regularização facilita o acesso a crédito em bancos, incentiva investimentos nas propriedades e pode gerar novas oportunidades de emprego e renda no campo.

O texto da lei destaca que a medida atende especialmente aos posseiros dos Programas dos Polos Agroflorestais e Quintas Florestais do estado. A titulação da terra não apenas assegura moradia digna, mas também fortalece a permanência das famílias no campo, reduzindo o êxodo rural.

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