Moro nega pedido de Lula para adiar audiências por morte de Dona Marisa

Advogados pediram que depoimentos fossem adiados em 15 dias.
Juiz, porém, disse que não há amparo legal para suspensão do processo.

Do G1

Lula pediu prazo maior em razão da morte da mulher (Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo/Arquivo)

O juiz federal Sérgio Moro negou, nesta quarta-feira (8), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adiar em 15 dias as audiências que envolvem o triplex no Guarujá investigado na Operação Lava Jato.

Os depoimentos estão marcados para as próximas duas semanas. A solicitação, segundo os advogados, levou ea morte de Dona Maria Letícia Lula da Silva, na sexta-feira (3).

Moro, porém, considerou que “apesar do trágico e lamentável acontecimento, há diversas audiências já designadas, com dezenas de testemunhas, e para as quais foram realizadas dezenas de diligências por este juízo e pelos diversos juízos deprecados para a sua viabilização”.

O juiz disse, ainda, que “falta, por fim, amparo legal para o pleito de suspensão do processo”.

A denúncia
Ao denunciar o ex-presidente, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, citaram três contratos da OAS com a Petrobras e disseram que R$ 3,7 milhões foram pagos a Lula como propina. Além disso, afirmaram que a propina se deu por meio da reserva e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e do custeio do armazenamento de seus bens.

De acordo com a Polícia Federal (PF), a OAS pagou por cinco anos (entre 2011 e 2016) R$ 21,5 mil mensais para que bens do ex-presidente ficassem guardados em depósito da empresa Granero. Os pagamentos totalizam R$ 1,3 milhão.

Ao aceitar a denúncia, Moro disse que o MPF não “imputou, ao contrário do que se esperaria da narrativa, o crime de associação criminosa” ao ex-presidente. Isso porque há investigação a respeito no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os fatos, porém, não foram descritos gratuitamente [pelo MPF], sendo necessários para a caracterização das vantagens materiais supostamente concedidas pelo grupo OAS ao ex-presidente como propinas em crimes de corrupção — e não meros presentes”.

Moro também ressaltou que, por ora, não há conclusões sobre os crimes. “Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”, disse o juiz Sérgio Moro no despacho. “O processo é, portanto, uma oportunidade para ambas as partes”, escreveu.

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Publicado por
Alexandre Lima