Ministro Fachin anula condenações de Lula e ex-presidente se torna elegível

As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula

Daniel Fernandes e Renato Barcellos, da CNN, em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou nesta segunda-feira (8), em decisão monocrática, as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, e determinou a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Com a decisão, o ex-presidente recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Cabe agora à Justiça Federal do Distrito Federal decidir se os atos realizados nos processos envolvendo Lula podem ser validados ou reaproveitados.

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Fachin atendeu a um pedido feito em novembro de 2020 pela defesa de Lula.

Em nota, o gabinete do ministro informou que embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com Fachin, as ações envolvendo o ex-presidente não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal do Paraná porque os fatos apresentados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda segundo o ministro, desde o início da Operação Lava Jato, vários processos deixaram Vara do Paraná pelo mesmo motivo.

Por conta da decisão, o ministro notificou a perda do objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações protocoladas pela defesa de Lula. Entre as ações, se destaca a que questiona a suspeição do ex-juiz titular da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro.

Leia a íntegra da nota de Fachin sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula

“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021.”

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Publicado por
Marcus José