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Ministro do STF valida delação de donos da JBS; conteúdo permanece sob sigilo

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Joesley Batista gravou Temer dando aval para comprar silêncio de Cunha e Aécio solicitando R$ 2 milhões, segundo ‘O Globo’. Com homologação, delação passa a ter validade jurídica.

G1

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a delação premiada dos proprietários do frigorífico JBS, Joesley e Wesley Batista. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18).

A homologação pelo STF dá validade jurídica ao acordo e permite, a partir de agora, que a Procuradoria Geral da República (PGR) peça novas investigações com base nos relatos.

O conteúdo da delação permanece sob sigilo, e ainda não se sabe se Fachin autorizará a divulgação dos depoimentos e documentos colhidos durante a negociação da delação.

Na noite desta quarta, o ministro autorizou uma série de diligências a serem executas ao longo desta quinta-feira (18) no âmbito da Lava Jato relacionadas à delação da JBS (leia mais abaixo).

Só ao final do dia, Fachin vai analisar as provas colhidas pela Polícia Federal nas buscas e apreensões e avaliar se retira ou mantém o sigilo das investigações.

Delação

O jornal “O Globo” informou que as conversas para a delação dos irmãos donos da JBS começaram no final de março. Os depoimentos foram coletados do início de abril até a primeira semana de maio. O negociador da delação foi o diretor jurídico da JBS, Francisco Assis da Silva, que depois também virou delator.

De acordo com reportagem , os donos da JBS disseram na delação à PGR que gravaram o presidente Michel Temer dando aval para comprar o silêncio do deputado cassado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois que ele foi preso na Operação Lava Jato.

Em gravação, feita em março, o empresário diz a Temer que estava dando a Eduardo Cunha e ao operador Lúcio Funaro uma mesada para que permanecessem calados na prisão. Diante dessa informação, Temer diz, na gravação: “tem que manter isso, viu?”

Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência disse que o presidente Michel Temer “jamais solicitou pagamentos para obter o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Não participou nem autorizou qualquer movimento com o objetivo de evitar delação ou colaboração com a Justiça pelo ex-parlamentar”.

Também na delação, Joesley entregou uma gravação à PGR na qual o senador Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, é gravado pedindo ao empresário R$ 2 milhões. No áudio, com duração de cerca de 30 minutos, o presidente nacional do PSDB justifica o pedido dizendo que precisava da quantia para pagar sua defesa na Lava Jato.

Segundo a reportagem, no material que chegou às mãos do ministro Edson Fachin no STF a PGR diz ter elementos para afirmar que o dinheiro recebido pelos assessores de Aécio Neves não era para os advogados.

Em nota, a assessoria de imprensa de Aécio Neves afirmou que o senador “está absolutamente tranquilo quanto à correção de todos os seus atos”.

Operação após delações

A delação dos executivos da JBS, que levantou suspeitas sobre políticos, desencadeou uma operação da Polícia Federal nesta quinta, com autorização do Supremo. A operação foi batizada pela Polícia Federal de Patmos, em referência à ilha grega onde o apóstolo João teve visões do Apocalipse.

Após pedido da PGR, Fachin decidiu afastar Aécio e Rocha Loures do mandato. Eles podem ir ao Congresso, mas não podem votar nem fazer nenhum ato como parlamentares.

Além do afastamento de Aécio, Fachin negou o pedido de prisão de Aécio Neves e não levará para o plenário a decisão sobre o assunto, informou o gabinete do ministro.

O plenário só avaliará o caso se o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor do pedido, decidir recorrer da decisão de Fachin.

Leia mais sobre os desdobramentos da operação:

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.

O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e mais 23 alvos

Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.

“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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