Ministério da saúde pública portaria estipulando regras para aborto em caso de estupro

Assessoria

Os Médicos serão obrigados a avisar a polícia para fazer aborto legal de vítimas de estupro.

Mudanças incluem oferta de ultrassom para paciente ver embrião ou feto e listagem de possíveis complicações com a interrupção da gravidez.

O ministério da saúde publicou uma portaria que regulamenta o procedimento a ser seguido para autorizar o aborto em casos previstos em lei, com a medida, os profissionais de saúde ficam obrigados a informar a autoridade policial sobre o acolhimento de pacientes vítimas de estupro.

Os médicos deverão preservar “possíveis evidencias materiais” do crime a serem entregues aos policiais, tais como como fragmentos do embrião ou feto que poderão levar a identificação do autor do crime, a portaria foi publicada no diário oficial da união de sexta feira, cerca de duas semanas após uma mínima de 10 anos ser autorizada a interromper a gravidez por ter sido estuprada pelo próprio tio.

Agora, os profissionais deverão cumprir quatro etapas antes da realização de abortos em previstos em lei: na primeira fase será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais do serviço de saúde; a vítima informar local, dia, hora tipo de violência, além de identificar testemunhas.

Segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável, que emitirá parecer técnico anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e de exames complementares se for o caso.

A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no termo de responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal, o termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima de estupro.

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