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Ministério da Saúde lança campanha com orientações sobre febre amarela
Agência Brasil
O Ministério da Saúde lançou hoje (10) campanha informativa sobre a febre amarela. Neste momento, a iniciativa será dirigida aos estados do Rio Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, com duração de um mês. Em uma segunda etapa, a campanha deve ser estendida a outros estados. Com o slogan “Informação para todos e vacina para quem precisa”, a pasta esclarece quem precisa se vacinar em virtude do risco de contágio da doença.
A campanha explica ainda que, em geral, não há necessidade de vacinação de todos. A recomendação é para aqueles que vivem ou irão viajar para áreas afetadas pela febre amarela. Nesse caso, as peças orientam a pessoa a procurar a unidade de saúde mais próxima para tomar a vacina.
As peças da campanha serão veiculada em carros de som, spot de rádios, filmes para TV e mobiliário urbano, como outdoor e cartazes nas paradas de ônibus. Haverá também mensagens para redes sociais e para sites específicos de viagem, além de encaminhamento de informações em aplicativos de mensagens como WhatsApp para moradores das regiões de risco. Os cartazes e folhetos também estarão disponíveis para os estados ou municípios que queiram reproduzir este material.
Até o momento, a pasta registrou 70 mortes em decorrência da doença nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo. Essas localidades já confirmaram 215 casos da doença. No último boletim divulgado pelo ministério, foram apontados 1.060 casos de pessoas suspeitas de terem contraído a doença. Bahia e Tocantins também têm casos em investigação.
Vacinação
De acordo com ministério, a vacinação de rotina é oferecida em 19 estados com recomendação para imunização. Também precisam se vacinar pessoas que vão viajar ou vivem nas regiões que estão registrando casos da doença: leste de Minas Gerais, oeste do Espírito Santo, oeste da Bahia, além do noroeste do Rio de Janeiro que está localizado na divisa com áreas que têm registros de casos.
Atualmente, o esquema de vacinação da febre amarela é de duas doses, tanto para adultos quanto para crianças. As crianças devem receber as vacinas aos nove meses e aos quatro anos de idade. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida. Dos seis aos nove meses de idade incompletos – a vacina está indicada somente em situação de emergência epidemiológica ou viagem para área de risco.
Para adultos, que não tomaram as doses na infância, a orientação é uma dose da vacina e outra de reforço, dez anos depois da primeira. As recomendações são apenas para as pessoas que vivem ou viajam para as áreas de recomendação da vacina. A população que não vive na área de recomendação ou não vai se dirigir a essas áreas, não precisa buscar a vacinação neste momento.
Quem perdeu o cartão de vacinação deve procurar o serviço de saúde que costuma frequentar e tentar resgatar o histórico. Caso isso não seja possível, a recomendação é iniciar o esquema normalmente. Portanto, pessoas a partir de cinco anos de idade que nunca foram vacinadas, ou sem comprovante de vacinação devem receber a primeira dose da vacina e um reforço, dez anos depois. Vale destacar que a situação de saúde deve ser informada ao profissional de saúde, para que seja possível avaliar se há contraindicação.
Contraindicação
A vacina é contraindicada para crianças menores de seis meses, idosos acima dos 60 anos, gestantes, mulheres que amamentam crianças de até seis meses, pacientes em tratamento de câncer e pessoas imunodeprimidas. Em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação para estes grupos, levando em conta o risco de eventos adversos.
Outra recomendação é que a vacina para febre amarela não deve ser aplicada ao mesmo tempo que a vacina tríplice viral (que protege contra sarampo, rubéola e caxumba) ou tetra viral (que inclui proteção contra sarampo, rubéola, caxumba e varicela). Se a criança tiver alguma dose do Calendário Nacional de Vacinação em atraso, ela pode tomar junto com a febre amarela, com exceção da tríplice viral ou tetra viral. A criança que não recebeu a vacina para febre amarela nem a tríplice viral ou tetra viral e for atualizar a situação vacinal, a orientação é receber a dose de febre amarela e agendar a proteção com a tríplice viral ou tetra viral para 30 dias depois.
Viajantes
Segundo o Ministério da Saúde, os viajantes que forem para áreas com recomendação de vacina – tanto estrangeiros quanto brasileiros – e que não completaram o esquema de duas doses, a recomendação é que seja vacinado pelo menos dez dias antes da viagem, tempo que a pessoa leva para criar anticorpos e ficar devidamente protegida. Quem tomou a primeira dose há menos de dez anos não precisa adiantar o reforço.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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