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Ministério da Saúde lança campanha com orientações sobre febre amarela
Agência Brasil
O Ministério da Saúde lançou hoje (10) campanha informativa sobre a febre amarela. Neste momento, a iniciativa será dirigida aos estados do Rio Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, com duração de um mês. Em uma segunda etapa, a campanha deve ser estendida a outros estados. Com o slogan “Informação para todos e vacina para quem precisa”, a pasta esclarece quem precisa se vacinar em virtude do risco de contágio da doença.
A campanha explica ainda que, em geral, não há necessidade de vacinação de todos. A recomendação é para aqueles que vivem ou irão viajar para áreas afetadas pela febre amarela. Nesse caso, as peças orientam a pessoa a procurar a unidade de saúde mais próxima para tomar a vacina.
As peças da campanha serão veiculada em carros de som, spot de rádios, filmes para TV e mobiliário urbano, como outdoor e cartazes nas paradas de ônibus. Haverá também mensagens para redes sociais e para sites específicos de viagem, além de encaminhamento de informações em aplicativos de mensagens como WhatsApp para moradores das regiões de risco. Os cartazes e folhetos também estarão disponíveis para os estados ou municípios que queiram reproduzir este material.
Até o momento, a pasta registrou 70 mortes em decorrência da doença nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo. Essas localidades já confirmaram 215 casos da doença. No último boletim divulgado pelo ministério, foram apontados 1.060 casos de pessoas suspeitas de terem contraído a doença. Bahia e Tocantins também têm casos em investigação.
Vacinação
De acordo com ministério, a vacinação de rotina é oferecida em 19 estados com recomendação para imunização. Também precisam se vacinar pessoas que vão viajar ou vivem nas regiões que estão registrando casos da doença: leste de Minas Gerais, oeste do Espírito Santo, oeste da Bahia, além do noroeste do Rio de Janeiro que está localizado na divisa com áreas que têm registros de casos.
Atualmente, o esquema de vacinação da febre amarela é de duas doses, tanto para adultos quanto para crianças. As crianças devem receber as vacinas aos nove meses e aos quatro anos de idade. Assim, a proteção está garantida para o resto da vida. Dos seis aos nove meses de idade incompletos – a vacina está indicada somente em situação de emergência epidemiológica ou viagem para área de risco.
Para adultos, que não tomaram as doses na infância, a orientação é uma dose da vacina e outra de reforço, dez anos depois da primeira. As recomendações são apenas para as pessoas que vivem ou viajam para as áreas de recomendação da vacina. A população que não vive na área de recomendação ou não vai se dirigir a essas áreas, não precisa buscar a vacinação neste momento.
Quem perdeu o cartão de vacinação deve procurar o serviço de saúde que costuma frequentar e tentar resgatar o histórico. Caso isso não seja possível, a recomendação é iniciar o esquema normalmente. Portanto, pessoas a partir de cinco anos de idade que nunca foram vacinadas, ou sem comprovante de vacinação devem receber a primeira dose da vacina e um reforço, dez anos depois. Vale destacar que a situação de saúde deve ser informada ao profissional de saúde, para que seja possível avaliar se há contraindicação.
Contraindicação
A vacina é contraindicada para crianças menores de seis meses, idosos acima dos 60 anos, gestantes, mulheres que amamentam crianças de até seis meses, pacientes em tratamento de câncer e pessoas imunodeprimidas. Em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação para estes grupos, levando em conta o risco de eventos adversos.
Outra recomendação é que a vacina para febre amarela não deve ser aplicada ao mesmo tempo que a vacina tríplice viral (que protege contra sarampo, rubéola e caxumba) ou tetra viral (que inclui proteção contra sarampo, rubéola, caxumba e varicela). Se a criança tiver alguma dose do Calendário Nacional de Vacinação em atraso, ela pode tomar junto com a febre amarela, com exceção da tríplice viral ou tetra viral. A criança que não recebeu a vacina para febre amarela nem a tríplice viral ou tetra viral e for atualizar a situação vacinal, a orientação é receber a dose de febre amarela e agendar a proteção com a tríplice viral ou tetra viral para 30 dias depois.
Viajantes
Segundo o Ministério da Saúde, os viajantes que forem para áreas com recomendação de vacina – tanto estrangeiros quanto brasileiros – e que não completaram o esquema de duas doses, a recomendação é que seja vacinado pelo menos dez dias antes da viagem, tempo que a pessoa leva para criar anticorpos e ficar devidamente protegida. Quem tomou a primeira dose há menos de dez anos não precisa adiantar o reforço.
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Cresce consumo de maconha entre meninas e mulheres adultas
Foram entrevistadas 16.608 pessoas com mais de 14 anos em todo o País nos anos de 2022 e 2023. O consumo misturado ao tabaco também é frequente: 17% dos entrevistados afirmaram adotar essa prática com alguma regularidade.

A pesquisa é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) e com a Ipsos Public Affairs. Foto: internet
Um estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) mostra que o consumo de cannabis entre meninas e mulheres a partir dos 14 anos mais do que triplicou no Brasil nos últimos anos. Entre adolescentes, a proporção subiu de 2,1% para 7,9% e, entre adultas, de 3% para 10,6% entre 2012 e 2023.
O levantamento identifica que a maconha é a substância ilícita mais consumida no país. O porcentual de pessoas que usaram a droga ou algum produto à base de cannabis, como óleos, alimentos ou resinas, ao menos uma vez na vida é de 16,6%, o que corresponde a cerca de 28 milhões de brasileiros.
O uso recente de cannabis entre os entrevistados também registrou alta nos últimos 12 meses analisados, passando de 2,8% para 6%.
Os dados integram um caderno temático do terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad) da universidade. Foram entrevistadas 16.608 pessoas com mais de 14 anos em todo o País nos anos de 2022 e 2023.
A pesquisa é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) e com a Ipsos Public Affairs.
O estudo aponta ainda uma inversão no padrão de consumo por sexo Historicamente mais prevalente entre meninos de até 17 anos, o uso da droga passou a ser maior entre meninas, enquanto o consumo entre adolescentes do sexo masculino caiu quase 60% no período analisado.
Riscos e vulnerabilidade
Cerca de 1 milhão de adolescentes (14-17 anos) já usaram cannabis na vida, e aproximadamente 500 mil usaram no último ano analisado.
Segundo o estudo, entre jovens o consumo tende a estar associado a piores desfechos: 7,4% dos adolescentes de 14 a 17 anos buscaram atendimento de emergência em decorrência do uso do psicoativo, contra 2,7% dos adultos.
Ainda segundo o levantamento, 68% dos mais jovens desejam interromper o consumo, mas 43% relatam não conseguir.
A forma mais comum de consumo, segundo o estudo, é o fumo, adotado por 90% dos usuários. O formato prensado é o predominante. Cerca de 10% dos consumidores utilizam comestíveis e 4% recorrem a vaporizadores. O consumo misturado ao tabaco também é frequente: 17% dos entrevistados afirmaram adotar essa prática com alguma regularidade.
Outros tipos de substâncias ilícitas
Produtos canabinoides sintéticos, como as chamadas “drogas K”, também aparecem no estudo e foram relatados por 5,4% dos usuários de cannabis. Entre os mais jovens, com menos de 17 anos, esse percentual é ainda maior e chega a 11,6%.
O levantamento também constatou crescimento no consumo de outras drogas psicoativas. Em 2023, 18,7% dos entrevistados relataram ter utilizado alguma substância psicoativa ilícita ao menos uma vez na vida. Ao longo de dez anos, o uso de ecstasy aumentou de 0,76% para 2,20%; o de alucinógenos, de 1,0% para 2,1%; e o de estimulantes sintéticos, de 2,7% para 4,6%.
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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais
Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada
A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.
Os valores por dia são:
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Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350
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Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700
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Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900
A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.
A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada
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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada
Everton Damasceno
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.
De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.
O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.
Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.
Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.
Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.
Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.
Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.
Renegociação da dívida
Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.
O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.

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