SALOMÃO MATOS - CONTILNET
A partir de janeiro de 2018 policiais civis e militares, bem como o efetivo do Corpo de Bombeiros, podem ter seus salários reduzidos. Isso porque a Secretaria de gestão Administrativa (SGA), expediu um Ofício Circular n° 49, contendo Recomendação (que não é sentença judicial) Ministerial do MPE e austera ainda Orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que discorre sobre a gratificação da sexta parte que, de acordo com o documento, somente será calculada a partir de agora sobre o “Soldo” dos militares ou vencimento básico, no caso dos servidores da Policia Civil.
Ocorre que com a determinação, policiais e bombeiros não terão mais a sexta parte incidindo sobre a Gratificação de Risco de Vida, nem Operacional, nem de Atividade Integral, porque segundo o documento da SGA, o Tribunal de Justiça do Acre não chegou a um entendimento no conceito de vencimento básico dos salários até então pagos.
Segundo os militares, “este, seria somente o “soldo”. Isso reduzirá muito os atuais 20% da sexta parte a partir dos 25 anos de efetivo serviço estadual. O prejuízo mensal será de quase R$ 1.300, para os segundos tenentes PM/BM com 25 anos ou mais de serviço, e de mais de R$ 800 para os terceiros sargentos nível B na mesma situação e de R$ 850 mensais para o Subtenente. Já os soldados, perderão mais de R$ 320 com a interrupção abrupta do pagamento da complementação de salário mínimo sobre o “soldo”, disse o representante dos Bombeiros Militares Abrahão Púpio em entrevista à ContilNet.
Veja aqui a circular na íntegra
Ainda segundo Púpio, a sexta parte é prevista na Constituição Estadual e em diversas leis complementares estaduais de cada categoria. “As entidades associativas sempre alertaram durante as negociações junto ao Governo que a composição da remuneração, cheia de “penduricalhos”, um dia se voltaria contra os mesmos. A partir de iniciativa do Governo do Estado que nos está sendo extremamente maléfica, e sem aviso prévio razoável à nossa defesa e exercício do contraditório, vemos essa política que sequer está pautada em sentença judicial ou acórdão. O Governo não está obrigado a seguir a suposta recomendação do Ministério Público, nem decisão judicial do TJ em caso específico, que não tem efeito vinculantes a todos os casos. Quanto ao parecer da PGE ela só cumpre o papel que o Governo dela pretende”, explicou o representante.
“Mais uma vez um final de ano tenso, lutando para não perder direitos historicamente consagrados na luta diária. Não há o que comemorar! Estamos tendo decréscimo de salário, agora o vilão não é só a inflação, o imposto de renda, os 14% da previdência, são também decisões políticas extremas e apressadas do Executivo Estadual”, lamenta Abrahão.