Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam se adaptar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Receita Federal, que entram em vigor nesta terça-feira, 1º de abril. As mudanças, previstas na Nota Técnica 2024.001, incluem a obrigatoriedade de um novo Código de Regime Tributário (CRT) e a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) utilizados na emissão de notas fiscais.
Novo Código de Regime Tributário (CRT 4)
A principal alteração envolve a adoção do CRT 4, um código específico para diferenciar os MEIs de outras empresas enquadradas no Simples Nacional. Até então, todas as empresas nesse regime utilizavam o CRT 1, mas, com a mudança, os microempreendedores individuais terão um código exclusivo para padronizar e facilitar a fiscalização das suas operações.
Mudanças na emissão de notas fiscais
Outra novidade importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração permite que eventuais erros nos documentos sejam corrigidos com mais rapidez, evitando a necessidade de reemissão.
Além disso, os MEIs devem observar a nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que identifica a natureza das transações comerciais.
Entre os códigos a serem utilizados, destacam-se:
Para operações específicas, como comércio exterior e prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, há uma lista adicional de CFOPs a serem observados.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) orienta que os microempreendedores busquem informações sobre as mudanças e façam os ajustes necessários para evitar problemas fiscais. Segundo a Receita Federal, a implementação das novas regras tem o objetivo de aprimorar o controle tributário e garantir maior transparência nas operações dos MEIs.