fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Medida protetiva deve ser aplicada enquanto houver risco à mulher

Publicado

em

De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas

A alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Com Agência STJ

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.

Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Prazo

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

Comentários

Continue lendo

Acre

Empresário envia R$ 76 mil por engano e aposentada de Brasiléia devolve valor com honestidade que comove o Acre

Publicado

em

História entre moradores de Rio Branco e Brasileia vira exemplo de integridade e solidariedade; empresário presenteia idosa com ajuda após devolução

“Meu filho, se esse dinheiro caiu na minha conta e é seu, eu vou devolver. Quem mexe com meu aplicativo é minha filha, mas amanhã cedo a gente resolve isso”, garantiu a aposentada

Em um ato de honestidade que emocionou o Acre, a aposentada Raimunda, de Brasileia, devolveu integralmente R$ 76 mil que recebeu por engano em sua conta via Pix. O valor havia sido enviado acidentalmente pelo empresário da construção civil Mayk Wislly, de Rio Branco, que digitou um número errado ao fazer uma transferência para um fornecedor.

Ao perceber o erro, Mayk entrou em desespero. “Quando vi que o dinheiro tinha ido para uma conta desconhecida, meu coração gelou”, contou. Ele conseguiu localizar dona Raimunda, que inicialmente desconfiou ser vítima de golpe. “Meu filho, se é seu, eu devolvo”, prometeu a aposentada, que precisou da ajuda da filha para conferir o aplicativo bancário.

Para comprovar sua identidade, Mayk fez uma chamada de vídeo, mostrando seu rosto, residência e até suas filhas. Convencida da boa-fé, dona Raimunda dos Santos compareceu ao banco na manhã seguinte e, com auxílio da gerente, devolveu cada centavo que caiu na sua conta.

Mas a história ganhou um capítulo ainda mais emocionante: ao saber das dificuldades financeiras da idosa, Mayk insistiu para que ela ficasse com R$ 2 mil para comprar remédios e mantimentos. “A gente é pobre, mas é honesto. Essa ajuda veio na hora certa”, disse dona Raimunda, entre lágrimas.

O caso, que viralizou nas redes sociais, tornou-se um raro exemplo de integridade em tempos de tantos golpes financeiros. “Isso mostra que ainda existem pessoas maravilhosas no mundo”, emocionou-se Mayk, que garantiu ter aprendido uma lição valiosa sobre humanidade.

Em tempos de tantos golpes e desconfianças, essa história mostra que a honestidade ainda é um valor presente em muitas pessoas. E que, às vezes, um simples erro pode revelar o que há de mais bonito na humanidade: a bondade.

“A gente é pobre, mas é honesto. Eu não quero nada de ninguém que não seja meu. Mas essa ajuda veio na hora certa”, disse, com a voz embargada.

Comentários

Continue lendo

Acre

Estreitando as relações: Prefeito Sérgio Lopes recebe visita do deputado Nicolau Júnior, presidente da Assembleia Legislativa do Acre

Publicado

em

Evento marca nova fase nas relações entre o legislativo estadual e o município de Epitaciolândia.

Nesta quinta-feira, 3 de abril de 2025, o prefeito reeleito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes, recebeu uma visita emblemática em seu gabinete: o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Jr., acompanhado pelo deputado Tadeu Hassem. O encontro foi destacado pelo prefeito como a primeira visita de um presidente da Aleac ao município em cinco anos, simbolizando um avanço na aproximação entre o legislativo estadual e os gestores municipais.

 O prefeito Sérgio Lopes enalteceu a iniciativa de Nicolau Jr., classificando-a como um ato de “maturidade política” que prioriza o diálogo com os municípios acima de interesses partidários. “Sua vinda aqui é muito importante para nosso município”, afirmou Lopes, ressaltando a relevância do gesto para fortalecer as demandas locais.

Nicolau Jr. explicou que o propósito da agenda foi ouvir as necessidades da gestão municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes. “Estamos fazendo nossa obrigação, percorrendo o estado para entender os desafios dos gestores”, declarou, reforçando o compromisso da Aleac em apoiar administrações reconhecidas pela população, como a de Sérgio Lopes, reeleito em 2024.

Não foi por acaso que o prefeito Sérgio foi reeleito. Queremos contribuir para o sucesso dessa gestão”, afirmou Nicolau Jr., evidenciando o reconhecimento do trabalho municipal.

O deputado Tadeu Hassem, representante do Alto Acre, destacou a disposição da Assembleia em ampliar as relações com os prefeitos, sinalizando uma nova dinâmica de cooperação entre o legislativo estadual e os municípios do interior.

A visita ocorre no início do segundo mandato de Sérgio Lopes e reflete uma mudança na postura da Aleac, tradicionalmente centralizada na capital, Rio Branco. Para Epitaciolândia, o evento representa uma oportunidade de alinhar projetos prioritários com o governo estadual, especialmente em áreas como infraestrutura e serviços públicos.

Comentários

Continue lendo

Acre

Prêmio Sebrae Startups recebe inscrições até sexta-feira (4)

Publicado

em

As startups interessadas em disputar a 2ª edição do Prêmio Sebrae Startups têm até a próxima sexta-feira (4) para se inscrever gratuitamente. A iniciativa seleciona mil startups de todo o Brasil para participarem do Startup Summit 2025, considerado o maior evento de inovação da América Latina. Além disso, os empreendedores concorrem a prêmios que, somados, chegam a quase 1 milhão de reais. Além de trilhas exclusivas de capacitação e oportunidades de conexão com mercados nacionais e internacionais.

Podem se candidatar startups formalizadas como microempresa ou pequeno negócio, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões no ano anterior. Empresas registradas sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) não são elegíveis para a competição.

Para o gestor de inovação do Sebrae no Acre, Jorge Freitas, o prêmio representa uma grande oportunidade para as startups do estado se conectarem ao ecossistema nacional de inovação e a investidores de alto nível. “O Acre tem um potencial enorme para o desenvolvimento de startups inovadoras e de alto impacto, com soluções voltadas, principalmente, para a bioeconomia, sustentabilidade e o agronegócio. Essa é uma chance única para que nossos empreendedores ampliem sua visibilidade e se posicionem em um cenário nacional e internacional”,destaca Freitas.

No ato da inscrição, os participantes devem escolher uma das 10 categorias disponíveis, conforme o segmento de atuação: Agro e Negócios do Campo; Comércio e Serviços; Educação e Desenvolvimento Humano; Impacto Social e Govtechs; Inovação Financeira; Meio Ambiente, Energia e Tecnologias Verdes; Mídia, Marketing e Publicidade; Moda e Beleza; Neoindustrialização e Produtividade Industrial; e Saúde e Biomedicina.

Inclusão e diversidade

Com o objetivo de ampliar a diversidade no ecossistema de startups, o prêmio adotará uma bonificação na pontuação para startups das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além daquelas lideradas por empreendedores que se identificam como mulheres, negros, indígenas, PcD e LGBTQIA+.

Mais informações e acesso ao edital estão disponíveis no link: https://programas.sebraestartups.com.br/in/premiosebraestartups2025

Comentários

Continue lendo