Acre
Medida protetiva deve ser aplicada enquanto houver risco à mulher
De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas

A alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Com Agência STJ
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.
Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.
Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.
Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.
Revitimização
O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.
Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.
“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.
Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.
Prazo
Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.
“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.
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Trechos críticos da Transacreana passam por recuperação

Foto: Secom
Ramais em situação crítica após as cubas na região da Transacreana passam por recuperação através da Secretaria Municipal de Agropecuária, em Rio Branco. As ações contemplam os ramais Caipora e Talismã, localizados na região do Barro Alto.
No Ramal Caipora, as equipes estão trabalhando na construção de uma nova ponte de alvenaria. Já no Ramal Talismã, as intervenções visam melhorar a trafegabilidade, especialmente em pontos que ficaram intrafegáveis devido ao acúmulo de lama.

Foto: Secom
De acordo com o secretário, Eracides Caetano, os trabalhos incluem a retirada da lama, a execução de aterros e a elevação do nível da via.
“Estamos retirando a lama dos buracos e fazendo aterros para facilitar o escoamento da água para fora do ramal. Estamos praticamente elevando todo o ramal, que se transformou em um açude. A água não tinha para onde escoar. Então estamos elevando com barro. Quando o verão chegar, a ideia é colocar um aterro por cima”, explicou o secretário.
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Alunas passam mal durante jogos interclasse e são levadas ao hospital

Foto: Reprodução/YacoNews
Quatro alunas do Instituto Federal do Acre (IFAC), campus Sena Madureira, foram encaminhadas ao Hospital João Câncio Fernandes na tarde deste sábado, 3 de maio, após passarem mal durante os jogos interclasse promovidos pela instituição.
De acordo com um servidor do IFAC, os sintomas podem ter sido provocados pela inalação de fumaça colorida liberada por bastões utilizados por torcidas para comemorar durante as partidas.
“Alguns alunos se sentiram mal por causa da fumaça azul e verde dos bastões usados para festejar as torcidas. Isso nunca tinha ocorrido antes, mas infelizmente desta vez houve esse incidente”, explicou.
Apesar da hipótese levantada pela instituição, familiares suspeitaram, em um primeiro momento, de possível intoxicação alimentar. Uma tia de uma das alunas relatou que as estudantes apresentaram sintomas graves, como falta de ar, dores abdominais e, em um dos casos, convulsões com liberação de espuma pela boca.
“Elas saíram do IFAC direto para o hospital. Até agora são quatro meninas, sendo que três ainda permanecem em observação no Pronto-Socorro”, informou.
Um possível ponto em comum entre os casos é o consumo de cachorro-quente oferecido durante o evento. No entanto, os sintomas respiratórios apresentados pelas jovens levantaram dúvidas sobre a verdadeira causa do mal-estar.
A direção do IFAC informou que irá revisar os protocolos de segurança dos eventos escolares e adotar medidas preventivas para evitar ocorrências semelhantes. As estudantes seguem em observação médica e o caso está sendo acompanhado.
Com informações do Yaco News
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Segunda noite do Circuito Country em Epitaciolândia atrai grande público e autoridades
Governador Gladson Cameli participa da abertura do rodeio; show de Luma Danttas anima o público
A segunda noite da 12ª edição do Circuito Country, realizada nesta sexta-feira (2), foi marcada por muita emoção, adrenalina e grande participação popular. O evento, que integra o calendário oficial de festividades do município, contou com a presença do governador do Acre, Gladson Cameli, que participou da abertura oficial do rodeio em touros.
A arena foi palco de disputas intensas entre peões, empolgando o público com momentos de pura adrenalina. Após as montarias, a cantora Luma Danttas assumiu o palco e animou a noite com um repertório dançante e cheio de energia.
Além do governador, prestigiaram o evento os deputados federais Antônia Lúcia, Roberto Duarte e Eduardo Velloso, o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Nicolau Júnior, e os prefeitos Carlinhos do Pelado (Brasiléia), Jerry Correia (Assis Brasil) e Padeiro (Bujari).
A programação do Circuito Country segue até domingo (4), com rodeio, feira agropecuária, apresentações culturais e shows musicais que celebram os 33 anos de emancipação política de Epitaciolândia.
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