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Acre

Medida protetiva deve ser aplicada enquanto houver risco à mulher

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De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas

A alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Com Agência STJ

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.

Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Prazo

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

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Acre

Inmet emite alerta para chuvas intensas e ventos fortes em todo o Acre

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Aviso de “perigo potencial” prevê acumulados de até 50 mm e ventos de até 60 km/h até a manhã de quarta-feira (30)

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu, nesta terça-feira (29), um alerta amarelo para chuvas intensas em todo o estado do Acre. O aviso, que segue válido até as 10h da quarta-feira (30), prevê pancadas de chuva com acumulados entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo chegar a 50 mm ao longo do dia. Também há previsão de ventos fortes, com velocidades entre 40 km/h e 60 km/h.

Classificado como de “perigo potencial”, o alerta indica baixo risco de transtornos, como alagamentos, quedas de galhos, interrupções no fornecimento de energia elétrica e descargas atmosféricas. Ainda assim, o Inmet recomenda que a população adote medidas preventivas.

Precauções indicadas pelo Inmet:

  • Evite se abrigar sob árvores, por conta do risco de quedas e raios;

  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão ou placas de propaganda;

  • Desconecte aparelhos eletrônicos das tomadas durante as chuvas, para evitar danos causados por descargas elétricas.

O órgão meteorológico reforça a importância de acompanhar atualizações dos boletins e seguir as orientações da Defesa Civil em caso de emergências.

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Acre

Rodeio inicia às 18h e show de Fernanda Brum às 21h na Expoacre

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A terça-feira, 29, promete emoções na Expoacre 2025, que celebra sua 50ª edição, com duas atrações que devem atrair grande público ao Parque de Exposições de Rio Branco. A cantora gospel Fernanda Brum se apresenta às 21h, enquanto a competição de rodeio tem início marcado para as 18h.

De acordo com comunicado do governo do Acre, as provas da primeira noite do rodeio, inicialmente previstas para a segunda-feira, 28, foram adiadas devido às fortes chuvas que atingiram a capital. Com isso, as disputas foram remarcadas para esta terça, com a realização das provas programadas para as duas noites.

A apresentação de Fernanda Brum é aguardada com expectativa pelos fiéis e fãs da música cristã. O show faz parte da programação cultural da Expoacre e promete uma noite de fé, emoção e conexão espiritual.

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Acre

Entidades repudiam impedimento de intérpretes de Libras durante show de Zezé Di Camargo e Luciano na Expoacre

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Uma nota de repúdio foi publicada por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência após um episódio ocorrido na noite desta segunda-feira (28), durante o show da dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano, na Expoacre 2025. Tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contratados pelo Governo do Estado do Acre para promover acessibilidade no evento, foram impedidos de atuar pela produção do show.

O caso gerou ampla repercussão, especialmente por envolver um evento público, financiado com recursos estatais e que havia se comprometido a garantir medidas de acessibilidade como parte da programação oficial.

Na nota, publicada nas redes sociais do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede/AC), as entidades lamentam a conduta da produção do espetáculo e afirmam que o impedimento representa uma grave violação aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

“Repudiamos qualquer tipo de negação de direito à acessibilidade”, diz a publicação, reforçando que a presença dos intérpretes é essencial para garantir a participação plena das pessoas surdas nos eventos culturais.

O Governo do Estado do Acre havia anunciado publicamente que trabalharia para assegurar a acessibilidade durante toda a Expoacre 2025, e a contratação de profissionais intérpretes fazia parte desse compromisso.

Esta não é a primeira vez que a dupla sertaneja se envolve em episódios semelhantes. Em 2019, Zezé Di Camargo e Luciano foram acusados de infringir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), após impedirem a atuação de uma intérprete de Libras durante apresentação realizada em Imperatriz (MA), contratada em parceria com o governo estadual. À época, o caso foi repercutido pelo jornal Folha de Pernambuco.

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