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MEC divulga os aprovados para as bolsas de estudo do Prouni

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O Ministério da Educação disponibilizou na manhã desta quinta-feira (24) o sistema de consulta dos candidatos pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (ProUni).Acesse o sistema do Prouni.

Para saber se obteve uma das 162.329 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, o estudante deve inserir o número de inscrição e a senha do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e digitar os caracteres que aparecem na tela.

O prazo para matrícula na instituição de ensino e apresentação dos documentos nas instituições de ensino vai até o dia 31. Estes documentos devem comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição. Veja a lista de documentos necessários

Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.

No dia 8 de fevereiro será feita a segunda chamada de pré-selecionados, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 19.

VEJA O CALENDÁRIO DO PROUNI
24/01Resultado da 1ª chamada
24/01 a 31/01Comprovação de informações – 1ª chamada
08/02Resultado da 2ª chamada
08/02 a 19/02Comprovação de informações – 2ª chamada
24/02 e 25/02Prazo para participar da Lista de Espera
28/021ª convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições
28/02 a 05/03Comprovação de informações – 1ª convocação lista de espera
08/032ª convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições
08/03 a 13/03Comprovação de informações – 2ª convocação lista de espera
Fonte: MEC

Ao fim das duas chamadas, os candidatos não pré-selecionados, ou aqueles que foram pré-selecionados em cursos sem formação de turma, podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera, que será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.

O período para manifestação de interesse na lista irá de 24 a 25 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 28 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula até 5 de março. A segunda, em 8 de março, com prazo até o dia 13 de março.

1,03 milhão de inscritos
O Prouni registrou 1.032.873 inscritos, segundo o Ministério da Educação. O prazo de inscrições terminou às 23h59 de segunda-feira. Como cada candidato teve a oportunidade fazer até duas opções curso, o total de inscrições foi de 2.011.538.

O programa oferece bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda. São oferecidas 162.329 bolsas distribuídas em 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país. O total de bolsas integrais é de 108.686; o de parciais (50% do valor da mensalidade), 53.643.

Número de inscritos no Prouni por estado (Foto: Divulgação/MEC)

Número de inscritos no Prouni por estado (Foto: Divulgação/MEC)

São Paulo foi o estado com o maior número de inscritos, segundo o MEC: 187.489. Em seguida estão Minas Gerais (141.839), Rio de Janeiro (75.935), Bahia (71.651) e Rio Grande do Sul (70.855). São Paulo é também a unidade da federação que oferece mais bolsas, as instituições paulistas oferecem 56.289 bolsas, sendo 33.824 integrais e 22.465 parciais (50% da mensalidade). Além de São Paulo, Minas Gerais, com 17.923 bolsas, e Paraná, com 12.671, são os estados com maior oferta (veja quadro abaixo).

O programa é uma alternativa para estudantes de baixa renda que não conseguiram ser aprovados para as vagas em instituições federais de ensino superior pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estudarem em uma faculdade particular com bolsa de estudos paga pelo governo.

A consulta das vagas pode ser feita por instituição ou por município onde o candidato pretende estudar. Para pleitear a bolsa, o aluno precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e ter obtido nota mínima de 450 pontos. Precisa ainda ter tirado nota na redação que não tenha sido zero.

Bolsas do Prouni por estado (Foto: Divulgação/MEC)

Bolsas do Prouni por estado (Foto: Divulgação/MEC)

De acordo com o edital do Prouni, o estudante pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de ensino superior para aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 24 a 31 de janeiro
Segunda chamada: 8 a 19 de fevereiro

Nota mínima no Enem
A principal novidade é a mudança da nota mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Agora, os candidatos devem ter atingido a média geral de 450 pontos no Enem de 2012 para concorrer às bolsas do Prouni. No ano passado, a exigência era de 400 pontos. Participantes que tiraram nota zero na redação também não poderão participar.

As bolsas serão divididas em duas modalidades: integrais e parciais. A integral custeia todo o valor da mensalidade e é destinada a candidatos que tenham renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Já a parcial custeia 50% da mensalidade e é oferecida a quem possui renda familiar per capita de até três salários mínimos.

No ato da inscrição, os estudantes podiam optar por até duas opções de curso de institutições de ensino superior conveniadas em todo o país. Os candidatos que obtiveram as maiores notas no Enem ficam com a vaga escolhida na primeira opção. Quem não tiver nota suficiente para o primeiro curso, passa a concorrer ao curso escolhido como segunda opção.

Podem participar do programa estudantes que fizeram o ensino médio integralmente em escola pública ou que tenham obtido bolsa integral em instituições particulares. Os candidatos também não podem ter diploma de ensino superior nem estar cursando uma faculdade pública pública. Neste caso, se o candidato for aprovado no Prouni, vai ter que optar por uma das duas instituições.

Pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino também podem participar. Os professores só podem se inscrever para cursos de licenciatura para formação na educação básica. O site do Prouni traz um “tira-dúvidas” sobre o programa.

G1

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Justiça garante “liberdade de expressão artística” para Léo Lins; entenda

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Município de Novo Hamburgo (RS) buscou inicialmente impedir a realização do show, e posteriormente indenização por dano moral coletivo
Uma decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reafirmou a ampla proteção à liberdade de expressão artística, no último dia 11 de julho, quando julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Município de Novo Hamburgo (RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o comediante Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins. O caso, que girava em torno do show de stand-up “Peste Branca”, destacou o embate entre a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da livre manifestação.

O Município de Novo Hamburgo buscou inicialmente impedir a realização do show, agendado para 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, alegando que um vídeo de divulgação e o próprio conteúdo do espetáculo ridicularizavam a cidade, seus habitantes e autoridades, além de conter piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação também pleiteava indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Os réus, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam o exercício regular da liberdade de expressão artística, invocando o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles citaram o julgamento da ADI 4451 (conhecida como “ADI do Humor”) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a censura prévia a manifestações humorísticas, por considerá-la incompatível com os valores democráticos.

Decisão judicial

Na sentença, o juízo reconheceu a perda do objeto em relação aos pedidos de suspensão do show e proibição de piadas, visto que o espetáculo foi efetivamente realizado. Quanto ao mérito, a decisão enfatizou que a liberdade de expressão, embora não seja absoluta, só pode ser restringida quando há uma transgressão evidente a outros direitos fundamentais. O tribunal diferenciou o humor – que tem intenção crítica e ausência de dolo direto de lesar – da violência simbólica ou do discurso de ódio.

De acordo com a sentença, o Município não conseguiu comprovar a existência de dano moral coletivo. A sentença destacou que não houve provas de comoção social negativa, protestos ou denúncias formais após o evento, e que a simples “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

A decisão ressaltou ainda a autonomia do público, afirmando que quem compra ingresso para shows de humor o faz por livre escolha, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade”.

Assim, o pedido do Município de Novo Hamburgo foi julgado improcedente. O Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte:  CNN

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Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade

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TRE-SP entendeu que houve abuso de poder por parte de Marçal em 2024; penas não são somadas, ou seja, o empresário ficará impedido de disputar uma eleição por oito anos

Empresário Pablo Marçal (PRTB) • Leandro Torres/Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade pela terceira vez neste ano. Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Apesar de ser a terceira inelegibilidade, as penas não são somadas, ou seja, ele ficará impedido de disputar uma eleição até 2032.

Nesta ação, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que algumas condutas como ofensas aos candidatos adversários, como dizer que Guilherme Boulos era usuário de cocaína, além de associar a Justiça Eleitoral à corrupção e a “vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito”, foram “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”.

Zorz também afirmou que o réu violou o princípio de isonomia ao divulgar, em sua página nas redes sociais, “um “link” com a arte do boné para confecção, bem como para acesso a todos os materiais de campanha (adesivos, santinhos, bandeira) para impressão pelos eleitores com a transferência do ônus dos gastos de campanha eleitoral bem como de colocação do CPF de que está fazendo essa doação e do CNPJ da gráfica de quem está fazendo a impressão”.

Durante o período eleitoral, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, depois de ter seus perfis suspensos temporariamente.

“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou que tem “total convicção” que é inocente.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, diz trecho da nota.

Outras condenações

Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

Na segunda condenação, deferida em abril, o magistrado acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Ele determinou ainda que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

 

 

Fonte: CNN

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Runco é demitido do Flamengo após polêmica com De La Cruz; veja bastidores

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Chefe do departamento médico não resistiu à insatisfação interna

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