Mara Rocha apresenta Projeto de Lei modificando a legislação sobre doação de órgãos

Desde o primeiro semestre de 2017 o Brasil tem apresentado um aumento significativo no número de doadores de órgãos. Entretanto, ainda que as doações tenham crescido, em média, 15%, ainda é muito alto o número de pacientes que esperam por um transplante, e a recusa dos familiares dos possíveis doadores continua sendo o principal entrave para que o crescimento de doações seja ainda maior.

Diante dessas informações a Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC), apresentou o Projeto de Lei nº 1.530/2019, modificando a Lei 9.434/1997, que trata sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante.

Segundo a redação sugerida pela parlamentar tucana, todos os brasileiros seriam doadores de órgão, salvo disposição em contrário.

“O Projeto que apresentei trata sobre a autorização presumida para doação de órgãos post mortem e não é uma novidade. A Lei nº 9.434/97, originalmente, trazia a redação que proponho. A alteração legislativa feita em 2001 apenas dificultou os transplantes e é necessário corrigir essa distorção. Inovei apenas ao acrescentar um parágrafo no artigo 4º, permitindo que o cidadão altere sua manifestação de vontade sobre a doação a qualquer momento”, informou Mara.

Mara Rocha esclareceu que o modelo proposto, de consentimento presumido, já vigora em países como Espanha, país líder em transplantes no mundo. França, Bélgica, Portugal, Noruega, Croácia, Áustria e Holanda são outros exemplos de países que adotam o modelo de consentimento presumido.

“No modelo atual, o cidadão deve registrar o seu interesse em doar e, após a morte, cabe à família a palavra final, isso dificulta os transplantes. O que pretendemos é aumentar a taxa de órgãos doados e, consequentemente, de vidas salvas, sem, no entanto, deixar de respeitar o direito do cidadão, de mudar de ideia sobre sua condição de doador”, finalizou a parlamentar.

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Assessoria