Mais de 3 mil títulos foram cancelados no Acre

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que mais de 1,7 milhão de títulos de eleitores foram cancelados em todo o país por ausência às urnas nas três últimas eleições. No Acre, os cancelamentos chegaram a 3.719 títulos.

O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os 1.781.115 eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 64.580 (3,62%) compareceram aos cartórios eleitorais portando documento oficial com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. No Acre, havia 3.907 eleitores passíveis de cancelamento e apenas 167 compareceram aos cartórios para solicitar regularização.

Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link “situação eleitoral”, no espaço “serviços ao eleitor”, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Já a relação por região, estado e município pode ser acessada na aba “eleitor”, “estatísticas de eleitorado”, “eleitores faltosos”.

Regularização

Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.

A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo.

O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público. (Fonte: TSE).

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Publicado por
Alexandre Lima