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Lula veta marco temporal, turismo e cultivar agrotóxicos em terra indígena

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O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que prevê o marco temporal das terras indígenas. Ele manteve os pontos “que têm coerência com a Constituição”, segundo o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais), mas barrou exatamente os artigos que datavam o limite das demarcações em 1988.

O que aconteceu
Com isso, o governo acompanha o entendimento de inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal) e discorda do Congresso. Lula tirou todas as menções à temporalidade, em consonância com o Judiciário, e também o artigo sobre indenização, no caminho oposto ao que pretendia o Legislativo. Turismo e cultivo de agrotóxicos também foram retirados.

No final de outubro, a Suprema Corte decidiu que a União deverá indenizar ocupantes de boa-fé que perderem a terra devido a uma demarcação. No mesmo dia, o Senado rebateu e não só aprovou o marco temporal como instituiu o pagamento.

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O presidente Lula atendeu aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao que foi decidido pelo Judiciário. […] E aquilo que ele pode preservar de contribuição do Congresso Federal para a demarcação ele preservou.
Jorge Messias, AGU.

A decisão não foi uma surpresa. O governo já havia se declarado contra a demarcação temporal, criticada diversas vezes pelo petista durante a campanha no ano passado, mas havia lobby de setor do agronegócio e forte pressão do Congresso. O projeto com veto ainda precisar ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) e deve sair ainda hoje, segundo o governo.

O martelo foi batido hoje, último dia para sanção, após reunião com ministros, incluindo Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e o AGU (Advogado-Geral da União) Jorge Messias, no Alvorada. Após consultar todas as pastas sobre o tema durante a semana, vigorou o entendimento de que sancionar o projeto em partes diminui as chances de o Congresso derrubar o veto —mas isso ainda pode acontecer.

Inicialmente, o Ministério dos Povos Indígenas apresentou a recomendação para o veto total. Posteriormente, fizemos uma análise minuciosa, em articulação com outros ministérios, com a AGU, e conseguimos olhar os artigos que já estão garantidos na Constituição Federal, portanto poderiam estar ali preservados. Podemos considerar uma grande vitória os vetos.

Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas

A tese passou no Senado em tramitação acelerada. Após aprovar o texto pela manhã na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a Casa aprovou regime de urgência para que a proposta fosse a plenário no mesmo dia (momentos depois, os senadores aprovaram).

Veto à “alma” do projeto
Lula vetou todos todas as menções à restrição das demarcações até 1988, em especial no Artigo 4º da Seção 2, que trata “das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”.

A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
Parágrafo 2º do Artigo 4º, vetado.

O Artigo 4º era considerado a “alma” do marco para o governo. Dele, só ficaram três parágrafos, com dispositivos que já estão previstos na Constituição, como manter o procedimento demarcatório “público e seus atos decisórios serão amplamente divulgados”.

Na prática, segundo o governo, foram vetadas todas as atividades econômicas que pudessem fazer com que os indígenas perdessem o manejo da terra. Com isso foram vetadas as possibilidades de turismo (Artigo 27) e o cultivo de agrotóxicos (Artigo 30).

O governo vetou ainda o Artigo 20, que instituía que “o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional”. Na prática, as terras poderiam ser usadas pelas Forças Armadas caso estas julgassem necessárias.

A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.
Artigo 20, vetado integralmente

O que ficou.

Um dos artigos mantidos foi o 17, que aplica às terras indígenas “o mesmo regime jurídico de uso e gozo adotado para terras indígenas tradicionalmente ocupadas”.

O Artigo 26, que tratava das atividades econômicas em terras indígenas, foi mantido que ela siga permitida “desde que pela própria comunidade indígena, admitidas a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas”. Foi vetado, no entanto, a permissão da “celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas”.

Tudo que significava ataque aos povos indígenas foi vetado pelo presidente da República. Tudo aquilo que confrontava a Constituição foi vetado pelo presidente.
Alexandre Padilha, ministro de Relações Institucionais

O que dizia o projeto.

O marco temporal prevê que indígenas só possam reivindicar áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese pode inviabilizar o registro de até 287 territórios que estão em processo de regularização, segundo dados da Funai.

A lei aprovada no Congresso não prevê apenas o marco temporal. Ela também pode anular demarcações de terras indígenas já consolidadas, proíbe a ampliação das já demarcadas e prevê indenização a produtores rurais desapropriados.

Para evitar que o projeto tivesse que voltar à Câmara, os senadores aprovaram o texto sem nenhuma alteração. Os parlamentares rejeitaram dois pedidos de destaque, propostos por governistas, que amenizavam o impacto da proposta para os indígenas.

 

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CNJ pune com aposentadoria desembargador que deu HC a membro do PCC

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CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador do TJMS por liberação irregular de condenado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nessa terça-feira (10/2).

A sanção é resultado do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar que apurou a concessão de prisão domiciliar, em 2020, a um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brasil condena Israel por novas medidas para ocupar terras palestinas

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Logo Agência Brasil

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil condenou, por meio de nota, as medidas aprovadas pelo governo de Israel que facilitam a tomada de terras palestinas na Cisjordânia por cidadãos israelenses.

O governo brasileiro afirma que as medidas favorecem a expansão dos assentamentos ilegais e contribuem para ampliar a ingerência de Israel sobre o território palestino ocupado.

“O governo brasileiro deplora as medidas aprovadas em 8 de fevereiro pelo gabinete de segurança de Israel, que facilitam a aquisição de imóveis por cidadãos israelenses na Cisjordânia, Estado da Palestina, por meio da alteração de regras de registro de terras, e conferem novas atribuições administrativas e de fiscalização a agências do governo israelense”, diz nota do Itamaraty, publicada nesta terça-feira (10).

O governo brasileiro alega que a decisão representa uma “flagrante violação do direito internacional” e contraria parecer da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que considerou ilegal a presença de Israel na Cisjordânia ocupada, “tendo aquele país a obrigação de cessar, imediatamente, novas atividades em assentamentos e de evacuar todos os moradores”.

Israel avança sob Cisjordânia

O governo israelense anunciou série de medidas para fortalecer os assentamentos na Cisjordânia, território palestino segundo o direito internacional. 

“Uma das principais medidas é a abertura dos registros de terras na Judeia e Samaria [Cisjordânia] ao público. A partir de agora, será possível comprar terras na Judeia e Samaria por meio de um procedimento mais simples e transparente”, afirmou o ministro da Fazenda de Israel, Bezalel Smotrich.

A Autoridade Palestina e o Hamas condenaram a medida e pediram ações da comunidade internacional contra o governo israelense. 

Em nota, o Movimento de Resistência Islâmico (Hamas) afirmou que a decisão de Israel é uma política colonialista de anexação abrangente dos territórios do povo palestino.

“Apelamos também ao nosso povo e à sua juventude rebelde em toda a Cisjordânia e Jerusalém para que intensifiquem o confronto com a ocupação e os seus colonos por todos os meios ao seu alcance, a fim de frustrar os projetos de anexação, judaização e deslocamento forçado”, diz o comunicado.

No ano passado, o Exército de Israel expulsou 40 mil palestinos na Cisjordânia em operação considerada a maior em 20 anos, ampliando as ações na região.

Na nota do Itamaraty publicada neste terça, o governo brasileiro pede que Israel não tome ações equivalentes a anexação do território palestino ocupado “e que ameacem a viabilidade da implementação da solução de dois Estados e a possibilidade de paz justa e sustentável no Oriente Médio”.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Mega-Sena

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.

Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.

Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.

Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).

  • Mega-Sena:

01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;

  • Lotofácil:

03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;

Quina:

01 – 24 – 47 – 06 – 60;

  • Timemania:

07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;

Time do coração: 70 – São José/RS .

  • Dia de Sorte:

29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;

Mês da sorte: 10 – Outubro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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